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Portaria 613/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Autoriza as Infraestruturas de Portugal, S. A. a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de «Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da Empreitada de RIV do troço 58+300/65+050 (Luso/Trezói) na Linha da Beira Alta - Fase 1 A2»

Texto do documento

Portaria 613/2015

Considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. pretende lançar um procedimento para a contratação da Prestação de Serviços de «Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da Empreitada de RIV do troço 58+300/65+050 (Luso/Trezói) na Linha da Beira Alta - Fase 1 A2»;

Considerando que o artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), na sua redação atual, determina que o Orçamento do Estado abrange os orçamentos do subsector da administração central, incluindo os serviços e organismos que não dispõem de autonomia administrativa e financeira, os serviços e fundos autónomos e a segurança social;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da LEO, na redação que lhe foi dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, consideram-se integradas no sector público administrativo, também, as entidades que, independentemente da sua natureza e forma, tenham sido incluídas em cada subsector no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas sectoriais publicadas pela autoridade estatística nacional, referentes ao ano anterior ao da apresentação do Orçamento;

Considerando que as Entidades Públicas Reclassificadas (EPR) a que se refere o n.º 5 do artigo 2.º da LEO, que integram o Orçamento do Estado de 2012 foram, desde logo, listadas no Anexo I da Circular, série A, n.º 1367, de 1 de agosto de 2011, da Direção-Geral do Orçamento, encontrando-se integradas no Orçamento do Estado para 2012 como serviços e fundos autónomos nos respetivos ministérios de tutela e considerando que a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER, E. P. E.) é uma das EPR que consta dessa lista;

Considerando que o procedimento para a contratação da Prestação de Serviços de «Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da Empreitada de RIV do troço 58+300/65+050 (Luso/Trezói) na Linha da Beira Alta - Fase 1 A2», tem execução financeira plurianual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de uma portaria de extensão de encargos dos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ex vi do citado n.º 5 do artigo 2.º da LEO;

Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 370.000,00.

Considerando que o início deste procedimento ainda não ocorreu e que o prazo de execução abrange os anos de 2015 a 2016.

Considerando que através do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., incorporou, por fusão, a EP - Estradas de Portugal, S. A. e foi transformada em sociedade anónima, passando a denominar-se Infraestruturas de Portugal, S. A., mantendo o seu número de matrícula e de identificação fiscal.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro de 2012, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, o seguinte:

1 - Fica as Infraestruturas de Portugal, S. A. autorizada a proceder à repartição de Encargos relativos ao contrato de Prestação de Serviços de «Gestão, Coordenação, Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra da Empreitada de RIV do troço 58+300/65+050 (Luso/Trezói) na Linha da Beira Alta - Fase 1 A2» até ao montante global de (euro) 370.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2015: (euro) 111.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016: (euro) 259.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento das Infraestruturas de Portugal, S. A., inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (no uso de competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças pelo Despacho 9459/2013), Hélder Manuel Gomes dos Reis. - Pelo Ministro da Economia, o Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (no uso de competência delegada pelo Ministro da Economia pelo Despacho 12100/2013), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208842563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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