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Despacho 8792/2015, de 10 de Agosto

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Sumário

Criação de Unidades Orgânicas

Texto do documento

Despacho 8792/2015

1 - O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.

2 - O Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.

3 - A Portaria 207/2015, de 15 de julho, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.

4 - O artigo 9.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, fixou em treze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.

5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências.

Assim, são criadasno GPEARI as seguintes cinco unidades orgânicas flexíveis, com as competências específicas a seguir enunciadas, sem prejuízo das competências partilhadas pelos vários Departamentos, nos termos do artigo 2.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho:

a) No Departamento de Políticas e Finanças Públicas, a Divisão de Políticas Públicas, com as competências previstas na alínea d) do artigo 3.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), c), e) e f) do mesmo artigo;

b) No Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa, a Divisão de Serviços Financeiros, com as competências específicas previstas na alínea b)do artigo 6.º da Portarian.º 207/2015, de 15 de julho, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), j) e k) do mesmo artigo;

c) No Departamento de Cooperação e Relações Internacionais:

i) A Divisão de Relações Bilaterais, com as competências previstas nas alíneas i), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 7.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho;

ii) A Divisão de Relações Multilaterais, com as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 7.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho;

d) No Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, a Divisão de Sistemas de Informação e Recursos, com as competências previstas nas alíneas j), k), l), m), n), o), p) e q) do artigo 8.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho.

6 - O presente Despacho produz efeitos à data de 16 de julho de 2015.

29 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.

208833361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1104162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto Regulamentar 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto Regulamentar 3/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, que aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, cometendo a este serviço novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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