1 - O Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, definiu a missão, as atribuições e o tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças.
2 - O Decreto Regulamentar 3/2015, de 15 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 48/2012, de 22 de agosto, cometendo ao GPEARI novas atribuições e atualizando o seu tipo de organização interna.
3 - A Portaria 207/2015, de 15 de julho, determinou a estrutura nuclear do GPEARI e respetivas competências, bem como o número máximo de unidades flexíveis e matriciais.
4 - O artigo 9.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho, fixou em treze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.
5 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que define as respetivas atribuições e competências.
Assim, são criadasno GPEARI as seguintes cinco unidades orgânicas flexíveis, com as competências específicas a seguir enunciadas, sem prejuízo das competências partilhadas pelos vários Departamentos, nos termos do artigo 2.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho:
a) No Departamento de Políticas e Finanças Públicas, a Divisão de Políticas Públicas, com as competências previstas na alínea d) do artigo 3.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), c), e) e f) do mesmo artigo;
b) No Departamento de Mercados, Serviços e Política Legislativa, a Divisão de Serviços Financeiros, com as competências específicas previstas na alínea b)do artigo 6.º da Portarian.º 207/2015, de 15 de julho, e, em coordenação com outras unidades orgânicas, as previstas nas alíneas a), j) e k) do mesmo artigo;
c) No Departamento de Cooperação e Relações Internacionais:
i) A Divisão de Relações Bilaterais, com as competências previstas nas alíneas i), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 7.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho;
ii) A Divisão de Relações Multilaterais, com as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 7.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho;
d) No Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Organizacional, a Divisão de Sistemas de Informação e Recursos, com as competências previstas nas alíneas j), k), l), m), n), o), p) e q) do artigo 8.º da Portaria 207/2015, de 15 de julho.
6 - O presente Despacho produz efeitos à data de 16 de julho de 2015.
29 de julho de 2015. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.
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