Republica-se o plano de estudos do Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia, aprovado pela Portaria 334/2003, de 24 de abril, republicado pela Portaria 1203/2003, de 13 de outubro, pelo Despacho 10812/2009, de 27 de abril e pelo Despacho 18143/2009, de 5 de agosto.
Após audição e parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, foi o processo remetido à Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de junho de 2013
Nos termos e para os efeitos devidos, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Pós-licenciatura em enfermagem de saúde materna e obstetrícia
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia
3 - Diploma: Diploma de especialização em enfermagem
4 - Área científica predominante do curso: Enfermagem
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Curso de pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações: As unidades curriculares optativas terão subjacentes os interesses dos estudantes, podendo ser selecionadas de entre as áreas apresentadas no quadro n.º 2, ou de outras a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico. Os estudantes terão de efetuar no 1.º semestre 1 UC e no 2.º semestre 2 UC.
9 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso: Pós-licenciatura de especialização em enfermagem de saúde materna e obstetrícia
Diploma: Diploma de especialização em enfermagem
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
1.º semestre/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
25 de junho de 2013. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
207071481