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Portaria 59/2020, de 4 de Março

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Sumário

Alterações à denominação e à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos de cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto

Texto do documento

Portaria 59/2020

de 4 de março

Sumário: Alterações à denominação e à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos de cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei 156/2015, de 16 de setembro;

Considerando a comunicação das alterações aos planos de estudos dos cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria enviada à Direção-Geral do Ensino Superior, em 1 de outubro de 2018;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova alterações à denominação e à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos de cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem do Porto, procedendo a alterações aos diplomas seguintes:

a) Portaria 334/2003, de 24 de abril, que aprova o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, com as alterações introduzidas pelos Despachos 1203/2003, de 13 de outubro, 10812/2009, de 27 de abril, 18143/2009, de 5 de agosto e 8889/2013, de 8 de julho;

b) Portaria 1204/2005, de 25 de novembro, que aprova o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, com as alterações introduzidas pelos Despachos 10811/2009, de 27 de abril, 18142/2009, de 5 de agosto e 5546/2013, de 26 de abril;

c) Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro, que aprova o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, com as alterações introduzidas pelos Despachos 10813/2009, de 27 de abril, 10515/2010, de 23 de junho e 8818/2013, de 5 de julho;

d) Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro, que aprova o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, com as alterações introduzidas pelos Despachos 18141/2009, de 5 de agosto e 5545/2013, de 26 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 772/2013, de 9 de julho.

Artigo 2.º

Alterações à denominação de cursos de pós-licenciatura

1 - O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem do Porto, criado pela Portaria 334/2003, de 24 de abril, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

2 - O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Enfermagem do Porto, criado pela Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro, passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

Artigo 3.º

Alterações à Portaria 334/2003, de 24 de abril

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, aprovados em anexo à Portaria 334/2003, de 24 de abril, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo I à presente portaria.

Artigo 4.º

Alterações à Portaria 1204/2005, de 25 de novembro

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária, aprovados em anexo à Portaria 1204/2005, de 25 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo II à presente portaria.

Artigo 5.º

Alterações à Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, aprovados em anexo à Portaria 1420/2006, de 20 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo III à presente portaria.

Artigo 6.º

Alterações à Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, aprovados em anexo à Portaria 1379/2008, de 2 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo IV à presente portaria.

Artigo 7.º

Regras de transição entre planos de estudo

As regras de transição entre os anteriores e os novos planos de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Artigo 8.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

2 - As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2018-2019, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 26 de fevereiro de 2020.

ANEXO I

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 120 ECTS

6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres

7 - Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO II

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Comunitária

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60 ECTS

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres

7 - Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO III

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60 ECTS

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres

7 - Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

ANEXO IV

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do diploma: 60 ECTS

6 - Duração normal do curso: 1 ano curricular/2 semestres

7 - Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

113057843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 353/99 - Ministério da Educação

    Fixa regras gerais a que está subordinado o ensino da enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1379/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem do Porto e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Lei 156/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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