Portaria 1203/2003
de 13 de Outubro
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem de São João;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 334/2003, de 24 de Abril;
Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O quadro n.º 2 do anexo à Portaria 334/2003, de 24 de Abril, que aprovou o plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Enfermagem de São João, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 334/2003.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 24 de Setembro de 2003.
ANEXO
(Portaria 334/2003, de 24 de Abril - alteração)
Escola Superior de Enfermagem de São João
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)