de 27 de maio
Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 334/2003, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1203/2003, de 13 de outubro, pelos Despachos 10812/2009, de 27 de abril, 18143/2009, de 5 de agosto e 8889/2013, de 8 de julho, e pela Portaria 59/2020, de 4 de março;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria 334/2003, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 1203/2003, de 13 de outubro, pelos Despachos 10812/2009, de 27 de abril, 18143/2009, de 5 de agosto e 8889/2013, de 8 de julho, e pela Portaria 59/2020, de 4 de março.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria 334/2003, de 24 de abril
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, aprovados em anexo à Portaria 334/2003, de 24 de abril, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Regras de transição entre planos de estudo
As regras de transição entre os anteriores e os novos planos de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Artigo 4.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de alunos a admitir anualmente não pode exceder 15.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 30 alunos.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
2 - As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de maio de 2020.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º ano
1.º semestre/2.º semestre
(ver documento original)
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