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Aviso 8380/2013, de 2 de Julho

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço nos quadros permanentes na categoria de praças da classe de músicos

Texto do documento

Aviso 8380/2013

Concurso de admissão de voluntários para prestação de serviço nos quadros permanentes na categoria de praças da classe de músicos

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, na Lei do Serviço Militar e respetivo Regulamento, Decreto-Lei 213/94, de 19 de Agosto, Portaria 1057/92, de 13 de Novembro e Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 68/95, de 06 de Outubro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos para a frequência do Curso de Formação de Marinheiros (CFM) para prestação de serviço militar nos Quadros Permanentes da Marinha, na categoria de Praças da classe de Músicos, com ingresso no posto de primeiro-marinheiro.

2 - Na sequência do Despacho do ALM CEMA n.º 21/13, de 15 de abril, que aprova o Regulamento Interno da Direção do Serviço de Pessoal, a seleção e apreciação dos candidatos compete a um júri de seleção com a seguinte constituição:

a) Presidente - Diretor do Serviço de Pessoal

b) Vogais:

Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção;

Chefe da Secção de Recrutamento

Chefe da Banda da Armada.

3 - As provas de conhecimentos técnicos são avaliadas por um júri com a seguinte constituição:

a) Chefe da Banda da Armada;

b) Subchefe da Banda da Armada;

c) Adjunto do chefe da Banda da Armada.

4 - O concurso destina-se ao preenchimento de três vagas, distribuídas por dois instrumentos, da seguinte forma:

a) Trompa de Harmonia - 2 vagas;

b) Tuba - 1 vaga.

5 - Do total das vagas, 30 % destinam-se a ser preenchidas por militares abrangidos pelo Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de setembro, conforme previsto no seu artigo 33.º, desde que cumpram as condições especiais de admissão e tenham sido aprovados em todas as provas definidas no concurso.

6 - Condições gerais de admissão:

Para candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Ter no mínimo 17 anos e no máximo 23 anos de idade até 31 de dezembro de 2013;

c) As alturas mínimas para os indivíduos do sexo masculino e feminino são, respetivamente de 1,60 m e 1,56 m, sendo a altura máxima de 1,90 m;

d) Ter aptidão psicofísica, psicológica e física para o serviço militar na Marinha, na classe de Músicos;

e) Ter bom comportamento moral e civil;

f) Estar em situação militar regular.

Para candidatos militares em Regime de Contrato e na Reserva de Disponibilidade:

a) Ter idade não superior a 23 anos em 31 de Dezembro de 2013;

b) Não ter tido avaliações de mérito desfavoráveis durante a prestação de serviço;

c) Ter aptidão psicofísica, psicológica e física para o serviço militar na Marinha, na classe de Músicos.

7 - Condições especiais de admissão:

Constituem condições especiais comuns a todos os candidatos, independentemente da sua situação militar, possuírem como habilitações literárias mínimas, o 9.º ano de escolaridade do ensino básico ou habilitação legalmente equivalente.

8 - Documentos necessários:

Os candidatos, após efetuarem a candidatura on-line em http://recrutamento.marinha.pt ou www.marinha.pt, devem remeter por correio ao Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada 1350-027 Lisboa, de modo a darem entrada até ao dia 15 de julho de 2013, os seguintes documentos:

a) Comprovativo de candidatura on-line;

b) Autorização dos pais ou de quem exerça o poder paternal, caso não seja maior ou emancipado na data do encerramento do concurso;

c) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do cartão de cidadão;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias, passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência, emitido pelos organismos competentes do Ministério da Educação;

e) Certidão do registo criminal tirada nos 90 dias anteriores à data do fecho do concurso;

f) Raio X ao Tórax tirada nos 60 dias anteriores à data do fecho do concurso;

g) Fotocópia da cédula militar;

h) Autorização do ramo a que pertence para concorrer à Marinha (apenas para os candidatos militares de outro ramo);

i) Os candidatos militares deverão entregar uma nota de assentamentos e documento que ateste o número de anos de serviço prestado até à data de encerramento do concurso. Os candidatos na Reserva de Disponibilidade deverão entregar uma nota de assentamentos e documento que ateste o número de anos de serviço prestado no respetivo ramo;

j) Os candidatos a quem faltar qualquer dos documentos obrigatórios referidos nas alíneas anteriores, ou não satisfaçam as condições de admissão, serão excluídos do concurso.

9 - O concurso inclui provas de aptidão psicofísica, psicológica, física e técnica; estas provas são eliminatórias e excluem a continuação dos candidatos em concurso.

10 - A aptidão psicofísica é verificada através da realização de inspeções médicas, de acordo com a Portaria 790/99, de 7 de setembro, alterada pela Portaria 1157/2000, de 7 de dezembro.

11 - A apreciação da aptidão psicofísica realiza-se mediante a classificação expressa unicamente na designação "Apto" ou "Inapto", em função dos resultados apurados nas inspeções e exames efetuados, ficando eliminado do concurso, nas condições previstas nas tabelas de aptidão em vigor, os candidatos classificados de "Inapto".

12 - A aptidão psicológica visa a avaliação da capacidade psicológica do candidato a fim de determinar o potencial de adaptação à vida militar e de adequação às funções associadas à categoria e classe a que se candidata.

13 - Os exames referidos no número anterior são classificados em "Favorável", "Favorável com Reservas" e "Não Favorável"; O candidato que obtenha a classificação de "Não Favorável" será considerado como "Inapto" ficando eliminado do concurso.

14 - As provas de aptidão física a realizar pelo candidato são as discriminadas no quadro seguinte:

(ver documento original)

15 - A aptidão física é classificada em três graus, estabelecidos em função das classificações obtidas em cada uma das provas efetuadas:

a) "Favorável", atribuído ao candidato que iguale ou ultrapasse os mínimos em todas as provas;

b) "Favorável com Reservas", atribuído ao candidato que não satisfaça os mínimos em apenas uma das provas;

c) "Desfavorável", atribuído ao candidato que não obtenha os valores mínimos definidos em duas ou mais provas.

16 - O candidato que obtenha na aptidão física a classificação de "Desfavorável" será considerado como "Inapto" ficando eliminado do concurso.

17 - As provas de conhecimentos técnicos têm a seguinte natureza e programa:

a) Prova prática:

(1) Execução de cor, no instrumento em que o candidato presta provas, das seguintes escalas, em tom a determinar pelo júri:

Duas escalas de modo Maior;

Duas escalas de modo Menor;

Uma escala Cromática.

(2) Execução, no instrumento em que o candidato presta prova, de dois trechos musicais, com a duração máxima de quatro minutos cada, sendo um apresentado pelo candidato e outro pelo júri;

(3) O candidato tem direito a 15 minutos de estudo prévio do trecho apresentado pelo júri;

b) Prova de formação musical:

(1) Leitura rítmica, à primeira vista, de um exercício de solfejo apresentado pelo júri, na clave de Sol na segunda linha, ou Fá na quarta linha, em compasso simples;

(2) Leitura, à primeira vista, de um exercício de batimento rítmico, apresentado pelo júri;

(3) Leitura de trecho musical não modulante, em compasso simples, na clave de Sol na segunda linha;

(4) Exercício de educação auditiva.

18 - As provas serão classificadas de zero a vinte valores, em valores inteiros, ficando excluídos os candidatos que, em qualquer prova, obtenham classificação inferior a dez valores.

19 - Critérios de Avaliação:

(1) Perfeição técnica - segurança e desenvoltura com que interpreta um trecho ou uma escala musical.

(2) Timbre - qualidade da sonoridade e afinação.

(3) Musicalidade - forma de expressão musical, sentido rítmico, sentido auditivo, fraseado.

20 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações das provas Prática e de Formação Musical, sendo o resultado aproximado às centésimas.

21 - O ordenamento dos candidatos aprovados é efetuado de acordo com as classificações finais obtidas. Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato com menor idade.

24 de junho de 2013. - O Chefe da Repartição, Vítor Manuel Ramos Josefino, capitão-de-mar-e-guerra.

207065706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-13 - Portaria 1057/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS CONDICOES ESPECIAIS DE ADMISSÃO PARA INGRESSO NOS QUADROS PERMANENTES NA CATEGORIA DE PRAÇA DAS CLASSES DA MARINHA.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 213/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE AS CONDICOES DE INGRESSO, FORMAÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DOS MILITARES MÚSICOS, CLARINS E CORNETEIROS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8 DO DECRETO LEI 34-A/90, DE 24 DE JANEIRO (ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS). PREVÊ A APROVAÇÃO DE CURSOS DE FORMAÇÃO (ESTRUTURA CURRICULAR, REGIME, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO) POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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