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Aviso 8365/2013, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 8365/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 02/09, n.º 55-A/2010, de 31/12 e n.º 64-B/2011, de 30/12, n.º 66-B/2012, de 31/12 e n.º 66/2012, de 31/12, torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Ferreira do Alentejo, de 30 de abril de 2013, em conjugação com a deliberação da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, de 11 de abril de 2013 e por meu Despacho de 6 de maio do corrente ano, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 4 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), pelo período de 6 meses, eventualmente renovável, não podendo exceder três anos, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação que foi introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento e que conforme consulta efetuada à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para os postos de trabalho em causa terá de ser atestada por esta Entidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos de uma Portaria, a qual, até à presente data, ainda não foi objeto de publicação, pelo que se considera prejudicada a emissão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência, conforme email datado de 15 de maio de 2013.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 Assistente Operacional (Calceteiro) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade no Serviço de Obras Municipais, nomeadamente, funções de natureza executiva no revestimento e reparação de calçadas, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - 2 Assistentes Operacionais (Serviços Gerais) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade no Serviço de Resíduos Sólidos, nomeadamente, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, na remoção de lixos e equiparados, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência C - 1 Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos Serviços Municipais, nomeadamente, funções de natureza executiva na condução de transportes coletivos, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência D - 1 Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais) - para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para o desempenho da atividade nos Serviços Municipais, nomeadamente, Funções de natureza executiva na condução de máquinas pesados e veículos especiais, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Local de trabalho - Área do Município de Ferreira do Alentejo.

3 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31/12 que aprova o Orçamento de Estado para 2013, nos procedimentos concursais em que a determinação do posicionamento remuneratório se efetue por negociação, nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é a 1.ª, nível remuneratório 1, a que corresponde o vencimento ilíquido mensal atual de (euro) 485,00 (RMG).

5 - Âmbito de recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade, podendo posteriormente efetuar-se de entre indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido, por impossibilidade de cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06 e que até ao termo do prazo fixado reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completa;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício de funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos especiais de admissão:

5.1.1 - Nível habilitacional, área de formação e outros requisitos exigidos:

Referência A - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e formação específica na área de calcetaria;

Referência B - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade;

Referência C - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e carta de condução legalmente habilitada para o efeito;

Referência D - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade e carta de condução legalmente habilitada para o efeito;

5.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo em www.cm-ferreira-alentejo.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, 7900-571 Ferreira do Alentejo.

7.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

7.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, dos seguintes elementos:

a) Currículo, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração se aplicável;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

7.4 - Os candidatos deverão mencionar expressamente a referência do lugar a que se candidata, constante do n.º 1 deste aviso, bem como fazer referência ao aviso deste procedimento concursal, sob pena de exclusão caso o não mencionem.

7.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação dos candidatos, nomeadamente a declaração prevista na alínea d) do ponto 7.3, bem como o documento comprovativo das habilitações literárias, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação;

7.6 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

7.7 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo estão dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

7.8 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou apresentação de documentos falsos, serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações que se encontrem deficientemente comprovados.

9 - Composição e identificação do Júri:

Referência A:

Presidente: Eng. Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng. Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional;

1.º Vogal suplente: Arq. Sérgio Miguel Palma Felício - Técnico Superior (Arquitetura);

2.º Vogal suplente: Carlos José Baião Zambujo - Encarregado Operacional;

Referência B:

Presidente: Eng. Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng.ª Rita Isabel Parreira de Paiva - Técnica Superior (Engenharia do Ambiente);

2.º Vogal efetivo: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente: Eng. Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal suplente: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional;

Referência C:

Presidente: Eng. Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng. Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente: Eng. Vitor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal suplente: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional;

Referência D:

Presidente: Eng. Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica;

1.º Vogal efetivo: Eng. Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal efetivo: José Inácio Guerreiro Costa - Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente: Eng. Vitor Manuel Aniceto Roque - Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal suplente: José Loução Guerreiro - Encarregado Geral Operacional;

Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

10 - Métodos de Seleção:

a) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo n.º 6 da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04 conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de seleção são: a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Avaliação de Competências (EAC);

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração finais:

OF = 45 % AC + 55 % EAC

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

10.2 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD)/4

sendo:

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

10.3 - Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte. Os métodos de seleção são aplicados aos candidatos pela ordem que aparecem no ponto 10.

12 - Os candidatos serão notificados para a realização dos métodos de seleção que necessitem da sua comparência, para a audiência dos interessados e exclusão e demais notificações necessárias ao regular desenvolvimento deste procedimento concursal por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - Critérios de ordenação preferência em caso de igualdade de valoração, será adotado o critério de ordenação preferencial estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação. Subsistindo o empate será dada preferência pelo candidato de maior antiguidade na carreira e de seguida o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.

15 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - Relativamente a cada procedimento concursal em referência, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

17 - Publicitação da lista unitária (todas as referências): a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-ferreira-alentejo.pt).

18 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal, rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 8-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

307055346

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1103137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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