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Aviso 8016/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2013-2014

Texto do documento

Aviso 8016/2013

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2013-2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 27/2010, de 31 de março, e do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, torna-se público que, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República e pelos prazos previstos em III, n.º 2, alínea b), se encontra aberto concurso para admissão de voluntários, de ambos os sexos, à frequência dos cursos da Academia Militar, cujas normas foram aprovadas por despacho de 6 de junho de 2013 do Chefe do Estado-Maior do Exército.

1 - Os candidatos, de ambos os sexos, destinam-se aos cursos mencionados nos quadros seguintes:

(ver documento original)

a) No final do 1.º ano, os alunos do Grupo 3 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 3:

Engenharia Militar;

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;

Engenharia Eletrotécnica Militar, na especialidade de Material;

Engenharia Mecânica Militar, na especialidade de Material.

b) No final do 3.º ano, os alunos dos Grupos 1 e 2 serão ordenados por ordem decrescente de classificação obtida e, atendendo às suas preferências, preencherão as vagas atribuídas aos seguintes cursos:

Grupo 1:

Infantaria;

Artilharia;

Cavalaria.

Grupo 2:

Infantaria;

Cavalaria.

2 - Todos os cursos conferem o grau de mestre, através de um ciclo de estudos integrado.

I - Condições de admissão

1 - Candidatos civis:

a) Ser cidadão português;

b) Ser solteiro;

c) Não completar 22 anos, até 31 de dezembro de 2013;

d) Ter pelo menos 1.64 m ou 1.60 m de altura, conforme seja do sexo masculino ou feminino;

e) Não ter antecedentes criminais;

f ) Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;

g) Estar autorizado a concorrer, pelos pais ou por quem exerça a responsabilidade paternal, no caso de ter menos de 18 anos de idade;

h) Estar em situação militar regular, tendo cumprido as obrigações militares fixadas na Lei do Serviço Militar;

i) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino superior público militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

j) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

k) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

l) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2013, da (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2011 ou 2012, segundo a deliberação 541/2013, da CNAES;

m) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

n) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2013, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;

o) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

2 - Candidatos militares dos três ramos das Forças Armadas e Guarda Nacional Republicana:

a) Ser cidadão português;

b) Estar autorizado a concorrer pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou pelo Comandante-Geral da GNR;

c) Estar na efetividade de serviço em 11 de outubro de 2013 (exceto os militares abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações);

d) Completar, no mínimo, um ano de serviço efetivo em RV/RC até 11 de outubro de 2013;

e) Ter avaliação individual positiva e ter revelado qualidades que o recomendam para a admissão aos cursos;

f ) Não completar 22 anos até 31 de dezembro de 2013, para os militares em RC/RV abrangidos pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações;

g) Não completar 24 anos até 31 de dezembro de 2013, para os militares do QP;

h) Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino superior público militar por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar;

i) Não ter sido dado como incapaz para o serviço militar em Junta Hospitalar de Inspeção;

j) Não ter sido eliminado, por qualquer motivo, dos cursos da Academia Militar;

k) Realizar o exame nacional de acesso ao ensino superior de 2013, da (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso ou as equivalentes dos anos de 2011 ou 2012, segundo a deliberação 541/2013, da CNAES;

l) Ter aprovação num curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;

m) Apresentar o original ou fotocópia autenticada da ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2013, para a candidatura ao ensino superior, satisfazendo esta a (s) disciplina (s) específica (s) estabelecida (s) para cada curso pretendido;

n) Satisfazer os pré-requisitos fixados para os cursos da Academia Militar.

II - Documentos do concurso

Os processos a serem organizados para cada candidato são constituídos, no seu conjunto, pelos documentos a seguir indicados:

1 - Candidatos civis:

a) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

b) Questionário;

c) Termo de responsabilidade;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) No caso de ser menor, declaração dos pais, ou de quem exercer o poder paternal, autorizando a candidatura ao concurso;

f ) Certidão de registo de nascimento original ou fotocópia autenticada, narrativa completa, passada nos três meses que precedem a data de entrega;

g) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada passado nos três meses que precedem a data de entrega;

h) Declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2013;

j) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos estabelecimentos de ensino superior público militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

k) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 8 de julho e 2 de agosto de 2013;

l) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2013 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

m) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado.

Nota: Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), j) e k) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

2 - Candidatos militares:

a) Requerimento dirigido ao Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence ou ao Comandante-Geral da GNR, solicitando autorização para concorrer;

b) Requerimento dirigido ao Comandante da Academia Militar solicitando a admissão ao concurso;

c) Questionário;

d) Certificado do registo criminal original ou fotocópia autenticada, passado nos três meses que precedem a data de entrega;

e) Declaração do candidato atestando que não foi eliminado, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço militar, dos estabelecimentos de ensino superior público militar e que nunca frequentou qualquer dos cursos da Academia Militar;

f ) Informação confidencial sobre o mérito do candidato, dada pelo comandante da U/E/O onde o militar presta serviço;

g) Declaração da unidade onde preste serviço, devendo constar o registo disciplinar e a contagem do tempo de serviço até 11 de outubro de 2013;

h) Atestado médico comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas físicas, passado com data entre 8 de julho e 2 de agosto de 2013;

i) Comprovativo da inscrição nos exames nacionais a efetuar em 2013;

j) Ficha dos exames nacionais do ensino secundário (ficha ENES) de 2013 e demonstrativo do cálculo das notas de candidatura ou fotocópia devidamente autenticada (só são aceites documentos certificados pelo Ministério da Educação, ou passados por estabelecimentos de ensino por ele reconhecidos);

k) Fotocópia do pedido de recurso de exames, se solicitado;

Nota: Os documentos referidos nas alíneas: a), b), c), e), f) e h) são preenchidos em impressos fornecidos pela Academia Militar (podem ser fotocopiados);

III - Processamento do concurso

1 - Generalidades:

a) O concurso de admissão é constituído por:

1) 1.ª Parte - Prova Documental:

Fase Preliminar;

Fase Complementar.

2) 2.ª Parte - Prova de Língua Inglesa e Pré-requisitos:

Prova de Aptidão Física;

Inspeção Médica;

Avaliação Psicológica;

Prova de Aptidão Militar.

b) São admitidos a concurso de admissão os candidatos que satisfaçam a Prova Documental;

c) São aprovados no concurso de admissão os candidatos considerados aptos na Prova de Língua Inglesa e Pré-requisitos fixados.

d) A classificação mínima exigida nas provas de ingresso e a nota mínima de candidatura é a que consta do anexo A (Condições especiais de acesso à Academia Militar).

2 - Prova Documental:

a) Entrega de Documentos:

1) Todos os documentos devem ser entregues, pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, na seguinte morada:

Academia Militar

Comissão de Recrutamento e Admissão

Rua Gomes Freire

1169 - 203 Lisboa;

2) Os candidatos militares devem entregar os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço. A U/E/O deve juntar aqueles documentos aos indicados nas alíneas f) e g) e remeter o processo para a Academia Militar ou, se pertencer a outro ramo, através, da Direção de Pessoal da Armada/Força Aérea ou do Comando-Geral da GNR.

b) Prazos de entrega dos documentos:

1) Candidatos civis:

Até 12 de julho de 2013, os documentos indicados nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h), i) e j) do n.º 1 de II;

Até 2 de agosto de 2013, os documentos indicados nas alíneas k), l) e m) do n.º 1 de II.

2) Candidatos militares:

Até 28 de junho de 2013, os documentos indicados nas alíneas: a), b), c), d), e) e i) do n.º 2 de II, na U/E/O onde prestam serviço; a U/E/O deve juntar estes documentos aos referidos nas alíneas f), g) do n.º 2 de II, para que o processo entre na Academia Militar até 12 de julho de 2013;

Até 2 de agosto de 2013, os documentos indicados nas alíneas: h), j) e k) do n.º 2 de II, devem ser entregues na Academia Militar, na seguinte morada:

Academia Militar

Comissão de Recrutamento e Admissão

Rua Gomes Freire

1169 - 203 Lisboa;

3 - Prova de Língua Inglesa:

a) Destina-se a determinar o nível de proficiência em Língua Inglesa dos candidatos.

b) Decorrerá no período de 22 de agosto a 4 de setembro de 2013 na Academia Militar, em Lisboa.

c) Consiste em 2 provas:

1) Prova Escrita de Avaliação Geral de conhecimentos:

Prova de escolha múltipla em que são avaliados os conhecimentos de gramática e vocabulário.

2) Prova Oral:

Entrevista de aproximadamente 5 minutos em que são avaliadas as capacidades de compreensão e expressão oral.

d) A Prova de Língua Inglesa é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

1) Candidatos Aptos

Os que demonstrem possuir um perfil linguístico em língua inglesa definido como nível de proficiência 2222 pelo STANAG 6001 (ver anexo B).

2) Candidatos Inaptos

Os que não demonstrem possuir um perfil linguístico em língua inglesa definido como nível de proficiência 2222 pelo STANAG 6001 (ver anexo B).

e) Os candidatos APTOS na Prova de Língua Inglesa mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

f ) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.

4 - Prova de Aptidão Física (PAF):

a) Tem como finalidade verificar, mediante a execução de exercícios, se os candidatos possuem as capacidades motoras indispensáveis para o ulterior desempenho da profissão de oficial do quadro permanente.

b) A execução deste pré-requisito decorrerá no período de 22 de agosto a 4 de setembro de 2013, nas instalações desportivas da Academia Militar, em Lisboa.

c) Os candidatos devem ser portadores de equipamento de ginástica (sapatos de desporto, calções e camisola) e artigos de higiene.

d) Antes do início da PAF os candidatos são elucidados pelo júri sobre todas as condições da sua realização e sobre as demais disposições regulamentares.

e) Os exercícios que constituem a PAF são sequenciais, em acumulação de esforço e realizados de acordo com a seguinte ordem e condições de execução:

Corrida de 80 metros planos:

Em grupos de dois/três;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo C;

Permitidas duas tentativas.

Pórtico:

Consiste na transposição de um lanço do pórtico a passo normal (o pé que está em movimento deverá ultrapassar completamente o outro pé que, nesse momento, estará em apoio);

O lanço do pórtico a ser transposto tem as seguintes dimensões:

Altura - 5 m, comprimento - 14 m e largura - 0,3 m,

Os candidatos dispõem apenas de uma tentativa para superar esta prova;

Tempo máximo de execução - consultar tabela em anexo C.

Muro:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor por meio de um salto e sem lhe tocar, um muro de alvenaria com 25 cm de espessura, frente mínima de 150 cm e altura de 90 cm (masc.)/70 cm (fem.);

O muro deve ser abordado de frente;

A receção no solo deve ser feita com os pés;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Vala:

Com corrida de balanço e chamada a um pé, transpor, por salto, uma vala com um comprimento de 3,30 m (mas)/2,50 m (fem);

Não é permitido tocar no interior da vala;

Transpor uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Salto em extensão:

Na posição de pé, parado, com os pés unidos, braços naturalmente caídos ao longo do corpo, saltar a máxima distância em extensão;

Este intervalo é medido entre a linha de partida e a parte do corpo que tocar no solo mais perto desta;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo C;

Executar uma vez com êxito;

Permitidas duas tentativas.

Flexões de braços na barra:

Parte da posição de suspensão facial na barra, em extensão completa do corpo na vertical;

Executar flexões com os braços simétricos até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra, sem o apoiar;

Não é permitido o balanceamento das pernas e a extensão dos braços tem de ser completa;

Não são permitidas paragens durante a execução do exercício;

Número de repetições - consultar tabela em anexo C;

Permitidas duas tentativas.

Corrida em 12 minutos:

Corrida em pista de tartan, percorrer a maior distância possível no tempo de doze minutos, correndo e ou andando;

Distância mínima exigida - consultar tabela em anexo C;

Permitida uma tentativa.

f) O intervalo entre exercícios ou entre repetições é, no mínimo, de cinco minutos; antes da corrida dos 12 minutos o intervalo é, no mínimo, de dez minutos.

g) A PAF é eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

1) Candidatos Aptos

Os que realizam, com sucesso, todas as provas físicas nas condições indicadas para o efeito;

2) Candidatos Inaptos

Os que não realizam com sucesso qualquer das provas físicas, indicadas para o efeito;

h) Os candidatos Aptos nas PAF mantêm-se em concurso, destinando-se à fase seguinte do mesmo.

i) Os candidatos Inaptos são eliminados do concurso de admissão.

5 - Inspeção Médica (IM):

a) Destina-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de impedir o desempenho da profissão de Oficial do Quadro Permanente.

b) Decorrerá no período de 22 de agosto a 4 de setembro de 2013 na Academia Militar, em Lisboa.

c) Consiste em exame clínico geral, realizado por uma junta médica, que se apoiará nos resultados das análises, exames e testes efetuados (de acordo com as tabelas de inaptidão aprovadas pela Portaria 790/99, de 7 de setembro).

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Inapto.

6 - Avaliação Psicológica

a) Destina-se a apurar as aptidões e competências psicológicas dos sujeitos, através da seguinte metodologia:

1) Provas psicomotoras;

2) Provas de aptidão intelectual;

3) Avaliação cognitiva;

4) Avaliação da personalidade;

5) Provas de liderança e chefia;

6) Entrevista psicológica de seleção.

b) Os resultados da avaliação psicológica devem merecer menções qualitativas de preferencialmente favorável, bastante favorável, favorável, favorável com reservas e não favorável.

c) Decorrerá, numa primeira fase, no período de 22 de agosto a 4 de setembro de 2013; posteriormente, durante a Prova de Aptidão Militar, os candidatos continuarão sujeitos a avaliação psicológica.

7 - Prova de Aptidão Militar (PAM):

a) Destina-se a:

1) Esclarecer o candidato sobre a natureza, principais características e vivência da Instituição a que pretende a aceder;

2) Dotar o candidato com informação útil que lhe permita validar a sua opção pela Carreira das Armas;

3) Proporcionar a familiarização com os processos e normas de conduta associadas à vida em internato, bem como, a adaptação às exigências de natureza académica específicas da Academia Militar;

4) Avaliar através de um conjunto de instruções, a aptidão funcional específica para a carreira de oficial do quadro permanente.

b) Realiza-se de 10 a 27 de setembro de 2013.

c) A sua frequência obriga os candidatos a alojamento nas instalações da Academia Militar, na Amadora, durante todo o período da sua duração.

d) É eliminatória, sendo o seu resultado expresso em Apto ou Não Apto.

IV - Convocação dos candidatos

1 - Ordenação dos candidatos:

a) Os candidatos aprovados na Prova Documental são ordenados por ordem decrescente de nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário (50 %);

Classificação do(s) exame(s) nacional(ais) da(s) disciplina(s) específica(s) requerida(s) (50 %);

b) Para os estudantes que realizaram o seu ensino secundário em dois ciclos de estudos (10.º e 11.º anos e 12.º ano) os 50 % distribuem-se da seguinte forma:

Classificação final dos 10.º e 11.º anos (30 %);

Classificação final do 12.º ano (20 %).

2 - Prova de Aptidão Militar

a) Dos candidatos considerados Aptos na Prova de Língua Inglesa, Aptidão Física e Inspeção Médica serão convocados inicialmente para a Prova de Aptidão Militar aqueles cujo número de ordem seja igual ou inferior a um número, que poderá ir até ao número de vagas que vier a ser fixado para o 1.º ano, acrescido até ao dobro, dentro dos grupos a que concorrem, podendo haver recompletamentos caso haja desistências ou eliminações.

b) Os candidatos da 2.ª fase de colocação, (candidatos que realizam a 2.ª fase dos exames nacionais para melhoria de nota), poderão vir a ser incorporados na PAM, em conformidade com as vagas existentes prioritariamente preenchidas com os candidatos que concorrem à 1.ª fase de colocação, dentro dos grupos a que concorrem.

3 - Convocação dos candidatos

A convocação dos candidatos para a Prova de Língua Inglesa, Prova de Aptidão Física/Inspeção Médica, Provas Psicotécnicas e, posteriormente, para a Prova de Aptidão Militar será somente disponibilizada, em tempo oportuno, no site da Academia Militar. (www.academiamilitar.pt)

V - Ingresso no 1.º ano

1 - Os candidatos considerados APTOS na PAM ficam na situação de Aprovados no concurso de admissão.

2 - Ingressam no 1.º ano os candidatos aprovados cujo número de ordem seja igual ou inferior ao número de vagas que vier a ser fixado para cada grupo a que concorrem, sendo estas prioritariamente preenchidas pelos candidatos da 1.ª fase de colocação.

3 - Aos candidatos militares serão estipuladas vagas em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro, com as respetivas alterações.

4 - Os candidatos selecionados são matriculados na Academia Militar e aumentados ao efetivo do Corpo de Alunos, destinando-se à frequência do 1.º ano letivo de 2013/2014.

5 - Caso se verifiquem desistências ou faltas, o comandante da Academia Militar pode mandar proceder ao completamento das vagas, convocando os candidatos aprovados seguintes do ordenamento referido no ponto 2, o que se verificará até duas semanas após a data do início do ano letivo.

VI - Disposições complementares

1 - Impressos do concurso:

Os impressos do concurso podem ser fotocopiados e estão disponíveis no sítio da internet www.academiamilitar.pt, em todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército e da Guarda Nacional Republicana, bem como em todas as escolas secundárias, escolas particulares e cooperativas, escolas profissionais, escolas do ensino artístico e câmaras municipais.

2 - Documentos fora de prazo:

Os candidatos cujos documentos sejam recebidos fora de prazo, salvo em casos de reconhecida justificação, serão excluídos do concurso.

3 - Transporte:

O Exército tomará a seu cargo o transporte dos candidatos residentes nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira que sejam convocados para a realização da Prova de Língua Inglesa e Pré-requisitos, bem como o seu regresso à origem e, de entre estes, os que ingressem no 1.º ano da Academia Militar.

4 - Alojamento/alimentação:

Aos candidatos convocados para a Prova de Língua Inglesa, Prova de Aptidão Física, Inspeção Médica e Provas Psicotécnicas, a Academia Militar poderá conceder aos interessados alojamento e alimentação, mediante pagamento apropriado, durante o período da realização da Prova de Língua Inglesa e Pré-Requisitos.

5 - Visitas guiadas à Academia Militar:

O candidato que formalize a sua candidatura poderá, se o desejar, inscrever-se para uma visita guiada à Academia Militar; as visitas decorrerão no mês de junho.

6 - Eliminação de candidatos por falta de comparência:

A não comparência do candidato na data e hora marcada para prestar provas será considerada como falta e implica a eliminação do concurso.

7 - Eliminação de candidatos por mau comportamento:

O comandante da Academia Militar poderá eliminar, de imediato, qualquer candidato cujo comportamento durante a execução da Prova de Língua Inglesa e Pré-requisitos do concurso possa prejudicar o normal funcionamento do mesmo ou que revele falta de honestidade.

8 - Pedido de informações:

Para informações, solicitação de impressos, inscrição para visita guiada e marcação de alojamento/alimentação, contactar:

Academia Militar - Rua Gomes Freire, 1169- 203 Lisboa;

Número Azul: 808 200 211;

Telefone: 21 318 6919;

Fax: 21 318 6988/21 318 6919

E-mail: concurso@academiamilitar.pt

Sítio na internet: www.academiamilitar.pt

9 - Informações sobre os resultados:

Informações sobre os resultados serão afixadas no sítio da Academia Militar na internet.

6 de junho de 2013. - O Chefe do Gabinete do CEME, Rui Davide Guerra Pereira, coronel tirocinado de infantaria.

ANEXO A

A classificação mínima exigida nas provas de ingresso e a nota mínima de candidatura

Considerando as disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 113.º da Portaria 425/91, de 24 de maio (Regulamento da Academia Militar), do artigo 24.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro, dos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro, são Condições Especiais de Acesso à Academia Militar:

1 - A obtenção, no exame nacional da prova de ingresso exigida para o Grupo 1, de classificação não inferior a 95 a Matemática na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

2 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 2, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 100 a Português na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

3 - A obtenção, nos exames nacionais das provas de ingresso exigidas para o Grupo 3, de classificação não inferior a 95 a Matemática e 95 a Física e Química na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

4 - A obtenção, no exame nacional da prova de ingresso exigida para os Grupos 4 e 5, de classificação não inferior a 95 a Matemática na escala de 0 a 200.

(ver documento original)

5 - A obtenção, na nota de candidatura, de classificação:

a) Não inferior a 140, na escala de 0 a 200, para os Grupos 1 e 4 os quais constituem o 1.º ano dos cursos em Ciências Militares: do Exército nas especialidades de Infantaria, Artilharia, Cavalaria e Administração Militar.

b) Não inferior a 130, na escala de 0 a 200, para os Grupos 2 e 5 os quais constituem o 1.º ano dos cursos em Ciências Militares: da GNR nas especialidades de Infantaria, Cavalaria e Administração Militar.

c) Não inferior a 140, na escala de 0 a 200, para o Grupo 3, que constitui o 1.º ano dos cursos em Engenharia Militar, Engenharia Eletrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar do Exército.

ANEXO B

Descrição do STANAG 6001

Anexo A - Acordo de Normalização n.º 6001 da OTAN (Edição n.º 4)

Tabela de Níveis de Proficiência Linguística

Compreensão da Língua Falada

[...]

Nível 2: Funcional

Capacidade de compreensão suficiente para entender conversações versando tópicos relacionados com rotinas sociais e profissionais do dia a dia. O indivíduo é capaz de entender de modo fiável um discurso presencial em dialeto-padrão, emitido à velocidade normal, mesmo com algumas repetições e reformulações, por um falante nativo que não esteja habituado a falar com falantes não nativos. O indivíduo deste nível está igualmente apto a compreender uma ampla variedade de temas concretos, tais como, assuntos pessoais ou familiares, matérias de interesse pessoal ou geral e ainda matérias relacionadas com rotinas profissionais através de descrições de pessoas, lugares e objetos, bem como a narração de acontecimentos atuais, passados ou futuros. Demonstra capacidade para acompanhar pontos essenciais de debate ou discurso sobre tópicos situados no próprio domínio profissional. Poderá não distinguir diferentes níveis estilísticos, mas reconhece dispositivos de coesão e sinais estruturantes de um discurso bem mais complexo. Possui capacidade para acompanhar parágrafo a parágrafo um discurso que inclua pormenores factuais em número considerável. Consegue apenas de modo ocasional entender palavras ou expressões contidas em elocuções proferidas em condições adversas (por exemplo, através de altifalantes ao ar livre ou em situações de elevada carga emocional). Revela normalmente capacidade para entender apenas o significado geral da língua falada dos meios de comunicação social ou de falantes nativos em situações que requeiram a compreensão de linguagem especializada ou sofisticada. Consegue perceber conteúdos factuais. É capaz de entender factos, mas não as subtilezas da linguagem à volta dos factos.

[...]

Expressão na Língua Falada

[...]

Nível 2: Funcional

O indivíduo deste nível está apto a comunicar em situações relacionadas com rotinas sociais e profissionais do dia a dia. Nestas situações, o indivíduo é capaz de descrever pessoas, lugares e objetos, de narrar acontecimentos atuais, passados e futuros, se bem que em parágrafos simples, de constatar factos, de comparar e contrastar, de dar instruções diretas ou de colocar e dar resposta a questões previsíveis. Possui igualmente a confiança necessária para, na maior parte dos casos, manter conversas informais versando tópicos concretos relacionados com procedimentos laborais, assuntos familiares, antecedentes e interesses pessoais, e bem assim viagens e acontecimentos atuais. Consegue com frequência dar explicações pormenorizadas sobre situações de comunicação comuns do dia a dia, tais como interações pessoais ou relacionadas com alojamento; por exemplo, é capaz de dar instruções complexas e pormenorizadas e proceder a alterações não rotineiras em preparativos relativos a viagens, bem como noutros contextos. Está também apto a interagir com falantes nativos que não estejam habituados a falar com falantes não nativos, embora os falantes nativos possam ter de se adaptar a algumas limitações. Possui a capacidade para combinar e ligar frases em parágrafos completos. Consegue normalmente manter o domínio do discurso com base em estruturas simples e relações gramaticais básicas, embora evite ou use com incorreção estruturas mais complexas. O uso de vocabulário é apropriado para expressões utilizadas com muita frequência, sendo, no entanto, pouco habitual ou impreciso noutras ocasiões. Os erros gramaticais, de pronúncia e de vocabulário poderão por vezes distorcer o significado. Contudo, na generalidade, o indivíduo fala de uma forma que é apropriada para a situação, embora o domínio da língua falada nem sempre seja sólido.

[...]

Compreensão da Língua Escrita

[...]

Nível 2: Funcional

O indivíduo deste nível está suficientemente apto a compreender materiais escritos autênticos sobre assuntos familiares. Consegue ler textos factuais simples e concretos passíveis de incluir descrições de pessoas, lugares e objetos, bem como a narração de acontecimentos atuais, passados e futuros. Os contextos incluem notícias descritivas de acontecimentos de ocorrência frequente, informações biográficas simples, anúncios de caráter social, correspondência comercial de rotina, e bem assim matérias técnicas simples dirigidas aos leitores em geral. Além disso, possui capacidade para ler prosa simples relacionada com assuntos familiares normalmente apresentados numa sequência previsível que auxilie o leitor na compreensão da mesma. Consegue localizar e compreender as principais ideias e pormenores contidos em documentos escritos para os leitores em geral, bem como responder a questões factuais relacionadas com tais textos. Não possui capacidade para extrair conclusões diretamente do texto ou perceber as subtilezas da linguagem à volta das matérias factuais. Consegue entender sem dificuldade um tipo de prosa predominantemente construído com base em padrões sintáticos de elevada frequência. Embora o vocabulário ativo possa não ser muito extenso, o leitor é capaz de utilizar indicadores contextuais e gerais para entender os textos, tarefa que poderá ser lenta e na qual poderá não atingir algum do significado. O indivíduo deste nível poderá estar apto a resumir, selecionar e localizar informações específicas e textos de nível superior relacionados com a respetiva especialidade profissional, mas não de forma consistente ou fiável.

[...]

Expressão na Língua Escrita

[...]

Nível 2: Funcional

O indivíduo deste nível está apto a elaborar correspondência pessoal de rotina e mesmo aquela relacionada com o posto de trabalho, tal como memorandos, relatórios sumários versando tópicos do dia a dia. Está ainda apto a constatar factos, dar instruções, descrever pessoas, lugares e objetos, bem como narrar de narrar acontecimentos atuais, passados e futuros, em parágrafos completos, mas simples. Consegue combinar e ligar frases em prosa conectiva, em que os parágrafos contrastam e se ligam a outros parágrafos em relatório e em correspondência geral, se bem que as ideias possam estar organizadas de forma imperfeita de acordo com os pontos principais ou com a sequência lógica dos acontecimentos. A prosa pode ser entendida por um falante nativo não habituado a ler textos escritos por falantes não nativos. Consegue normalmente manter o domínio do discurso com base em estruturas simples e relações gramaticais básicas, embora evite ou use com incorreção estruturas mais complexas. O uso de vocabulário é apropriado para expressões utilizadas com muita frequência, no entanto, com alguns circunlóquios. Os erros de gramática, vocabulário, ortografia e pontuação poderão por vezes distorcer o significado. Contudo, na generalidade, o indivíduo escreve de uma forma que é apropriada para a situação, embora o domínio da língua escrita nem sempre seja sólido.

[...]

ANEXO C

Classificação das Provas de Aptidão Física do Concurso de Admissão à Academia Militar

(ver documento original)

207039487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-24 - Portaria 425/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Academia Militar (AM).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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