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Anúncio 229/2013, de 24 de Junho

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Sumário

Alteração ao projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, da Janela Manuelina e do Pelourinho de Aljubarrota, sitos em Aljubarrota, freguesias dos Prazeres e de São Vicente, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012

Texto do documento

Anúncio 229/2013

Alteração ao projeto de decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, da Janela Manuelina e do Pelourinho de Aljubarrota, sitos em Aljubarrota, freguesias dos Prazeres e de São Vicente, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012.

1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 23/04/2013, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) conjunta da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, da Janela Manuelina e do Pelourinho de Aljubarrota (classificados como imóveis de interesse público, respetivamente, pelo Decreto 42 255, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 105, de 8 de maio de 1959, pelo Decreto 47 508, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1967, e pelo Decreto 23 122, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 231, de 11 de outubro de 1933) sitos em Aljubarrota, freguesias dos Prazeres e de São Vicente, concelho de Alcobaça, distrito de Leiria, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

b) Câmara Municipal de Alcobaça, www.cm-alcobaca.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), Departamento dos Bens Culturais, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Norte, 1349 - 021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

3 de junho de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

207038499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1102001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-05-08 - Decreto 42255 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica de interesse público os seguintes imóveis: Capela da Santa Casa da Misericórdia de Arouca, em Arouca, no concelho de Arouca; Capela de Santa Maria da Feira, em Beja, e o conjunto de edíficios a que pertencem a mesma igreja e torre anexa, no concelho de Beja; Igreja de S. Domingos, no concelho de Guimarães; Fortaleza de Segura (vestígios), em Segura, concelho de Idanha-a-Nova; Castro da Lomba do Canho, feguesia de Secarias, concelho de Arganil; Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, em Aljubarrota, (...)

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Decreto 47508 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumentos nacionais e como imóveis de interesse público vários imóveis existentes em diversos concelhos e esclarece que o imóvel classificado de interesse público situado na propriedade Parque Souto Maior, em Buarcos, concelho da Figueira da Foz, se denomina «Fortim dos Palheiros», e não como consta do Decreto n.º 45327, de 29 de Outubro de 1963 .

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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