Decreto 42255, de 8 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 105/1959, Série I de 1959-05-08.
- Data: 1959-05-08
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Sumário
Classifica de interesse público os seguintes imóveis: Capela da Santa Casa da Misericórdia de Arouca, em Arouca, no concelho de Arouca; Capela de Santa Maria da Feira, em Beja, e o conjunto de edíficios a que pertencem a mesma igreja e torre anexa, no concelho de Beja; Igreja de S. Domingos, no concelho de Guimarães; Fortaleza de Segura (vestígios), em Segura, concelho de Idanha-a-Nova; Castro da Lomba do Canho, feguesia de Secarias, concelho de Arganil; Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, em Aljubarrota, concelho de Alcobaça; Capela de S. Martinho, em Óbidos, concelho de Óbidos; Igreja de S. Francisco e respectivo claustro, no concelho de Tomar; e dois frescos de Santo Ambrósio e de Santo Agostinho existentes na Capela de Nossa Senhora da Conceição, na freguesia do Olival, concelho de Vila Nova de Ourém.
Elimina a Igreja de S. Bento, em Coimbra, do número dos imóveis classificados de interesse público pelos Decretos n.ºs 14986, de 27 de janeiro de 1928, e 15075, de 24 de fevereiro do mesmo ano.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315037.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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