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Decreto 42255, de 8 de Maio

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Sumário

Classifica de interesse público os seguintes imóveis: Capela da Santa Casa da Misericórdia de Arouca, em Arouca, no concelho de Arouca; Capela de Santa Maria da Feira, em Beja, e o conjunto de edíficios a que pertencem a mesma igreja e torre anexa, no concelho de Beja; Igreja de S. Domingos, no concelho de Guimarães; Fortaleza de Segura (vestígios), em Segura, concelho de Idanha-a-Nova; Castro da Lomba do Canho, feguesia de Secarias, concelho de Arganil; Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, em Aljubarrota, concelho de Alcobaça; Capela de S. Martinho, em Óbidos, concelho de Óbidos; Igreja de S. Francisco e respectivo claustro, no concelho de Tomar; e dois frescos de Santo Ambrósio e de Santo Agostinho existentes na Capela de Nossa Senhora da Conceição, na freguesia do Olival, concelho de Vila Nova de Ourém. Elimina a Igreja de S. Bento, em Coimbra, do número dos imóveis classificados de interesse público pelos Decretos n.ºs 14986, de 27 de janeiro de 1928, e 15075, de 24 de fevereiro do mesmo ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315037.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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