Delegação de competências - Fundo de Maneio
ESECS
Nos termos do artigo 51.º n.º 3 e 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), na redação dada pelo Despacho Normativo 35/2008, de 21 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 139, de 21 de julho, retificado pela Retificação n.º 1826/2008 de 04 de agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 156, de 13 de agosto de 2008 e considerando:
a) A criação de um fundo de maneio para cada Escola integrada do Instituto, para os Serviços Centrais e para a Direção de Serviços de Documentação, por deliberação do então Conselho Administrativo do IPL, nos termos dos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
b) A competência atribuída ao Conselho de Gestão para conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira do Instituto, nos termos do artigo 51.º dos Estatutos do IPL;
c) A previsão do n.º 3 do artigo 51.º dos Estatutos do IPL;
d) A necessidade de eficiência nos procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto;
e) O disposto nos artigos 32.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (1), conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 36/2013, de 11 de março e artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
f) As normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
g) Que a tomada de posse em 16 de maio de 2013 do novo diretor da Escola Secundária de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria (ESECS) fez caducar a delegação prevista na deliberação 231/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 16 de 24 de janeiro, na parte referente àquela Escola;
O Conselho de Gestão do IPL, reunido em 30 de maio de 2013, delibera:
1 - Delegar no Diretor da ESECS, Professor Doutor Rui Manuel Neto e Matos, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da respetiva Escola.
2 - Delegar no Diretor da ESECS, com a faculdade de subdelegar, a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afetas ao respetivo fundo de maneio.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdiretores da Escola, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde a data da tomada de posse do Diretor da ESECS, i.e., 16 de maio de 2013, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
30 de maio de 2013. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques. - O Vice-Presidente, José Manuel Silva. - O Vice-Presidente, Luís Lima Santos. - A Administradora, Eugénia Maria Lucas Ribeiro.
(1) Atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 275-A/93, de 09-08, Decreto-Lei 113/95, de 25-05, Lei 10-B/96, de 23-03, Decreto-Lei 190/96, de 09-10, Lei 55-B/2004, de 30-12, e Decreto-Lei 29-A/2011, de 01-03.
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