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Aviso 7754/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral

Texto do documento

Aviso 7754/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 11-01-2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, constante da alínea d) do n.º 6 e do n.º 6.1 do Despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro - Chefe de Divisão do Serviço Regional do Alentejo Litoral, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

2 - Publicitação - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, na página eletrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt, por extrato, num jornal de expansão nacional e afixado na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Avenida Eng.º Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora.

3 - Prazo de Validade - O concurso termina com o preenchimento do cargo.

4 - Legislação aplicável:

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro;

Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril;

Despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de atuação - A prevista no n.º 6.1 do Despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro.

6 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

6.1 - Perfil - Pretende-se que o/a candidato(a) detenha:

Licenciatura na área da Agricultura, ou da Silvicultura ou da Produção Animal;

Preferencialmente, aprovação em curso específico para alta direção em Administração Pública, previsto nos n.os 1, 3, 5 ou 10 do artigo 2.º da Portaria 146/2011, de 7 de abril;

Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover.

7 - Vencimento - (euro) 2.613,84

Suplemento mensal - (euro) 194,79

7.1 - Sobre estes valores incidem as reduções remuneratórias determinadas pelo artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Conteúdo funcional - Para além das funções de conteúdo genérico constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o cargo a prover abrange o exercício das competências previstas no n.º 6.1 do Despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro.

9 - Local de trabalho - Serviço Regional do Alentejo Litoral, Rua 1.º de Maio, n.º 13, 7540-145 Santiago do Cacém.

10 - Formalização da candidatura - A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

10.1 - O requerimento deverá ser entregue por um dos seguintes meios, não sendo admitido o envio por correio eletrónico:

Por correio, registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o seguinte endereço: Avenida Eng.º Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7002-553 Évora;

Pessoalmente, das 9.00h às 12.30h e das 14.00h às 17.30h, na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no endereço antes referido.

10.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, número de identificação civil, NIF, morada da residência, código postal, email e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, ao Código da Oferta da BEP ou ao órgão de imprensa de expansão nacional onde o aviso de abertura do procedimento foi publicitado.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado do qual conste, designadamente, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respetivos períodos de permanência nos serviços, atividades relevantes, bem como indicação das ações de formação profissional realizadas, entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato(a) pertence, atualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública assim como a avaliação do desempenho, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração das funções que desempenha, emitida pelo serviço;

d) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

e) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

g) Fotocópia do NIF;

h) Outros documentos que o/a candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção - Avaliação curricular e entrevista pública.

11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

11.2 - Na entrevista pública, o júri apreciará os seguintes fatores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, sendo que a entrevista não pode ter um índice de ponderação superior ao atribuído ao currículo profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata das reuniões do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Eng.º António Manuel Faria Camarate de Campos, Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

Eng.º Henrique Manuel Rita dos Santos, Diretor de Serviços de Desenvolvimento Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte;

Professor Doutor Rui Sousa Fragoso, Docente do Departamento de Gestão, Escola de Ciências Sociais, da Universidade de Évora.

13 - Por determinação do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 de maio de 2013. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

207018807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 146/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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