A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7749/2013, de 12 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - chefe de divisão do Serviço Regional do Baixo Alentejo

Texto do documento

Aviso 7749/2013

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão do Serviço Regional do Baixo Alentejo

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 11 de janeiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, constante da alínea c) do n.º 6 e do n.º 6.1 do despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012 - chefe de divisão do Serviço Regional do Baixo Alentejo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

2 - Publicitação - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, na página eletrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt, por extrato, num jornal de expansão nacional e afixado na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Avenida do Engenheiro Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora.

3 - Prazo de Validade - o concurso termina com o preenchimento do cargo.

4 - Legislação aplicável:

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro;

Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril;

Despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de atuação - a prevista no n.º 6.1 do despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012.

6 - Requisitos formais de provimento - OS constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

6.1 - Perfil - pretende-se que o(a) candidato(a) detenha:

Licenciatura na área da Agricultura ou da Silvicultura ou da Produção Animal;

Preferencialmente, aprovação em curso específico para alta direção em Administração Pública, previsto nos n.os 1, 3, 5 ou 10 do artigo 2.º da Portaria 146/2011, de 7 de abril;

Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover.

7 - Vencimento - (euro) 2613,84.

Suplemento mensal - (euro) 194,79.

7.1 - Sobre estes valores incidem as reduções remuneratórias determinadas pelo artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

8 - Conteúdo funcional - para além das funções de conteúdo genérico constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o cargo a prover abrange o exercício das competências previstas no n.º 6.1 do despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012.

9 - Local de trabalho - Serviço Regional do Baixo Alentejo, Rua de São Sebastião, Apartado 6121, 7801-954 Beja.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

10.1 - O requerimento deverá ser entregue por um dos seguintes meios, não sendo admitido o envio por correio eletrónico:

Por correio, registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o seguinte endereço: Avenida do Engenheiro Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7002-553 Évora;

Pessoalmente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no endereço antes referido.

10.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, número de identificação civil, NIF, morada da residência, código postal, email e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, ao código da oferta da BEP ou ao órgão de imprensa de expansão nacional onde o aviso de abertura do procedimento foi publicitado.

10.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado do qual conste, designadamente, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respetivos períodos de permanência nos serviços, atividades relevantes, bem como indicação das ações de formação profissional realizadas, entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas;

b) Declaração emitida pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, atualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública assim como a avaliação do desempenho, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração das funções que desempenha, emitida pelo serviço;

d) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

e) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;

g) Fotocópia do NIF;

h) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista pública.

11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

11.2 - Na entrevista pública, o júri apreciará os seguintes fatores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.

11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, sendo que a entrevista não pode ter um índice de ponderação superior ao atribuído ao currículo profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata das reuniões do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri - de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - engenheiro António Manuel Faria Camarate de Campos, diretor de serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

Engenheiro Henrique Manuel Rita dos Santos, diretor de serviços de Desenvolvimento Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

Prof. Doutor Rui Sousa Fragoso, docente do Departamento de Gestão, Escola de Ciências Sociais, da Universidade de Évora.

13 - Por determinação do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 de maio de 2013. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

207018783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-07 - Portaria 146/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda