Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de divisão do Serviço Regional do Baixo Alentejo
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 11 de janeiro de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau, constante da alínea c) do n.º 6 e do n.º 6.1 do despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012 - chefe de divisão do Serviço Regional do Baixo Alentejo da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
2 - Publicitação - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, na página eletrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt, por extrato, num jornal de expansão nacional e afixado na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, Avenida do Engenheiro Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora.
3 - Prazo de Validade - o concurso termina com o preenchimento do cargo.
4 - Legislação aplicável:
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro;
Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril;
Despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área de atuação - a prevista no n.º 6.1 do despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012.
6 - Requisitos formais de provimento - OS constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.
6.1 - Perfil - pretende-se que o(a) candidato(a) detenha:
Licenciatura na área da Agricultura ou da Silvicultura ou da Produção Animal;
Preferencialmente, aprovação em curso específico para alta direção em Administração Pública, previsto nos n.os 1, 3, 5 ou 10 do artigo 2.º da Portaria 146/2011, de 7 de abril;
Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;
Experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover.
7 - Vencimento - (euro) 2613,84.
Suplemento mensal - (euro) 194,79.
7.1 - Sobre estes valores incidem as reduções remuneratórias determinadas pelo artigo 27.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
8 - Conteúdo funcional - para além das funções de conteúdo genérico constantes do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o cargo a prover abrange o exercício das competências previstas no n.º 6.1 do despacho 14943/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2012.
9 - Local de trabalho - Serviço Regional do Baixo Alentejo, Rua de São Sebastião, Apartado 6121, 7801-954 Beja.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada através de requerimento dirigido ao diretor regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
10.1 - O requerimento deverá ser entregue por um dos seguintes meios, não sendo admitido o envio por correio eletrónico:
Por correio, registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o seguinte endereço: Avenida do Engenheiro Eduardo Arantes e Oliveira, Quinta da Malagueira, Apartado 83, 7002-553 Évora;
Pessoalmente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, na sede da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, no endereço antes referido.
10.2 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, estado civil, número de identificação civil, NIF, morada da residência, código postal, email e telefone;
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, ao código da oferta da BEP ou ao órgão de imprensa de expansão nacional onde o aviso de abertura do procedimento foi publicitado.
10.3 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado do qual conste, designadamente, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respetivos períodos de permanência nos serviços, atividades relevantes, bem como indicação das ações de formação profissional realizadas, entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração em número de horas;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o(a) candidato(a) pertence, atualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública assim como a avaliação do desempenho, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Declaração das funções que desempenha, emitida pelo serviço;
d) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;
e) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
g) Fotocópia do NIF;
h) Outros documentos que o(a) candidato(a) considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
10.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista pública.
11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
11.2 - Na entrevista pública, o júri apreciará os seguintes fatores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de seleção, sendo que a entrevista não pode ter um índice de ponderação superior ao atribuído ao currículo profissional.
11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata das reuniões do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Composição do júri - de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - engenheiro António Manuel Faria Camarate de Campos, diretor de serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
Engenheiro Henrique Manuel Rita dos Santos, diretor de serviços de Desenvolvimento Rural da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.
Prof. Doutor Rui Sousa Fragoso, docente do Departamento de Gestão, Escola de Ciências Sociais, da Universidade de Évora.
13 - Por determinação do despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
27 de maio de 2013. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.
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