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Despacho 7591/2013, de 12 de Junho

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Sumário

Organização dos serviços do Município de Avis

Texto do documento

Despacho 7591/2013

Organização dos Serviços do Município de Avis

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto e n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Avis na sua sessão ordinária de 26/04/2013, na sequência de proposta da Câmara Municipal de Avis aprovada na sua reunião extraordinária de 17/04/2013, aprovou o modelo de estrutura orgânica nos seguintes termos:

Modelo de Estrutura

Estrutura hierarquizada

Estrutura Nuclear

Uma unidade orgânica nuclear, o Departamento de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, com as seguintes competências:

Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território;

Coordenar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação e as disposições legais e regulamentares associadas;

Planear, programar e executar as obras municipais e a prestação de serviços urbanos, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;

Assegurar a direção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva, a montante e a jusante da realização de obras, em sentido lato, das ações desenvolvidas e dos serviços prestados no âmbito municipal;

Garantir o funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento, resíduos sólidos e zelar pela política ambiental;

Efetuar a boa gestão das vias de comunicação, infraestruturas complementares e a intervenção operacional do trânsito;

Efetuar a manutenção do parque habitacional do Município e demais equipamentos e instalações dos órgãos e serviços;

Assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços de espaços verdes e jardins;

Colaborar ou elaborar os instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;

Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal;

Programar as atividades de elaboração de estudos e de planos globais ou setoriais;

Colaborar no planeamento geral dos investimentos municipais;

Coordenar a administração urbanística e territorial;

Propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e a adequação do parque habitacional às necessidades;

Participar na definição e execução da política municipal de habitação;

Colaborar com as Freguesias na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria, prestando apoio às atividades desenvolvidas pelas mesmas;

Programar as atividades de execução de obras, no sentido lato, dos serviços públicos prestados e dos trabalhos operativos relacionados com ações a desenvolver;

Propor a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;

Assegurar a gestão e execução das obras de administração direta;

Gerir os trabalhos e os serviços de abastecimento público à população;

Coordenar os trabalhos de desenvolvimento e conservação da rede viária municipal e das redes de abastecimento de água e de saneamento;

Assegurar a gestão do parque de máquinas, viaturas e oficinas municipais;

Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito do Departamento.

Unidades Orgânicas Flexíveis

A definição de um número máximo de até três unidades orgânicas flexíveis, das quais até duas são preenchidas com cargos de direção intermédia de 2.º grau e uma de 3.º grau, a criar, alterar ou extinguir pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.

Outras Unidades Orgânicas:

A previsão das seguintes unidades orgânicas a criar, alterar ou extinguir pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara:

Gabinete Municipal de Proteção Civil;

Gabinete Técnico Florestal;

Gabinete de Informação e Comunicação;

Gabinete de Apoio Jurídico.

Subunidades Orgânicas

A definição de um número máximo total de uma subunidade orgânica, a criar, alterar ou extinguir pelo Presidente da Câmara Municipal.

Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau.

Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto:

Designação: Chefe de Unidade Orgânica Municipal.

Competências:

Gerais:

As previstas no n.º 2 do artigo 8.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;

Específicas:

Nas seguintes áreas de atividade:

Atividade de Desenvolvimento Económico:

Programas de apoio e incentivo à criação, desenvolvimento e modernização do tecido económico-social;

QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) 2007/2013;

InAlentejo - Programa Operacional Regional do Alentejo;

PRODER - Programa de Desenvolvimento Rural;

QEC (Quadro Estratégico Comum) 2014/2020;

Outros Programas de Financiamento de iniciativa nacional, comunitária, europeia ou internacional;

Apoio aos agentes económicos locais; captação de novos investidores e novas atividades económicas, dinamizando o aparecimento de novos investimentos e de novas áreas de negócio, numa perspetiva de marketing territorial.

Atividade de Informática:

Planeamento e desenho da rede informática interna, com integração plena de processos e tecnologia, melhorando a cadeia de valor na prestação de serviços aos munícipes e às empresas, numa perspetiva de gestão eficaz e racional da informação;

Manutenção de equipamentos e gestão eficiente de recursos de hardware e de software aplicacional.

Atividade de Ambiente, Recursos Naturais e Energia:

Gestão da Agenda 21 Local de Avis, desenvolvendo as iniciativas associadas aos compromissos assumidos com a assinatura da Carta de Aalborg;

Acompanhamento do Plano de Gestão Energética Municipal na observância das metas da Estratégia Nacional de Energia 2020, estabelecendo a proposta de base do Plano de Ação para a eficiência energética nos serviços municipais;

Coordenação das iniciativas, projetos e programas municipais ao nível da sensibilização e educação ambiental, da racionalização energética e das energias renováveis.

Sistema de Informação Geográfica Municipal.

Organização dos serviços do Município de Avis:

Conhecimentos técnicos e profissionais.

Área: A correspondente à unidade de Desenvolvimento Económico, Qualidade e Ambiente.

Requisitos de recrutamento:

Gerais:

Os previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

Específicos:

Licenciatura adequada;

Período de experiência profissional - mínimo de 4 anos.

Remuneração: A correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.

Na sua reunião ordinária de 08/05/2013 a Câmara Municipal de Avis deliberou por unanimidade criar as seguintes unidades flexíveis e outras unidades orgânicas, cujas competências são as seguintes:

Unidades Orgânicas Flexíveis:

Divisão de Administração Geral

Compete-lhe genericamente e em concreto:

Gerir a política de recursos humanos;

Coordenar o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Coordenar os procedimentos relacionados com eleições, recenseamentos e referendos;

Supervisionar os procedimentos administrativos na Divisão;

Assegurar condições ao funcionamento dos diversos Órgãos Municipais;

Gerir os recursos financeiros do município;

Gerir o património municipal;

Controlar a execução orçamental;

Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;

Coordenar a elaboração do PPI, atividades mais relevantes e orçamento;

Assegurar e coordenar as comunicações (telefone, fax ... etc.);

Supervisionar e coordenar os procedimentos administrativos e as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Divisão de Desenvolvimento Sociocultural e Turismo

Compete-lhe genericamente e em concreto:

Planificar, coordenar e controlar ações de natureza sociocultural, enquadráveis nos domínios da animação cultural e desportiva, equipamentos, património histórico e cultural, educação e infância;

Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver ações socioculturais com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sociocultural das populações;

Participar na elaboração dos documentos previsionais, controlar e analisar os custos e proveitos do serviço sociocultural, turístico e socioeducativo;

Planear e elaborar a programação da Divisão;

Apoiar, em estreita colaboração com outros serviços, grupos sociais que pretendam desenvolver ações e ativar a animação sociocultural;

Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e lazer, de recreio, de cultura e de turismo, da educação e do apoio à infância;

Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para satisfazer as necessidades da população e melhorar a prestação de serviços socioculturais e educativos;

Elaborar ou dar parecer sobre projetos de interesse municipal;

Programar a elaboração de estudos e de planos globais ou setoriais;

Colaborar com as Freguesias na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;

Planificar, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa, enquadráveis nos domínios das escolas e ludotecas municipais;

Estabelecer uma política de parcerias ativas com organizações com intervenção na área da educação e infância;

Apoiar grupos que pretendam desenvolver ações com o objetivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento socioeducativo das populações;

Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Unidade de Desenvolvimento Económico, Qualidade e Ambiente

Compete-lhe genericamente e em concreto:

Promover a competitividade territorial do Município;

Estabelecer parcerias e promover a cooperação para o desenvolvimento económico do Município;

Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;

Participar na definição e execução da estratégia de promoção e marketing territorial do Município;

Gerir os processos de candidaturas a cofinanciamento;

Elaborar e promover a concretização do plano informático da autarquia, com o objetivo de uma permanente e crescente modernização administrativa;

Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas de modernização e simplificação de processos;

Dinamizar uma estratégia municipal de defesa, potenciação e promoção do ambiente, dos recursos naturais e da sustentabilidade territorial;

Difundir e incentivar medidas e práticas de racionalização e eficiência energética bem como o recurso a energias renováveis.

Outras Unidades Orgânicas:

Gabinete Municipal de Proteção Civil

Compete-lhe:

Implementar os objetivos e o desenvolvimento das ações de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na lei em termos de proteção civil;

Manter uma estreita articulação com as várias entidades intervenientes em matéria de proteção civil;

Organizar e propor medidas de prevenção;

Colaborar no estudo e preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;

Organizar planos de atuação em colaboração com as Freguesias e outros Municípios;

Supervisionar e coordenar as medidas de segurança das instalações onde funcionem os serviços do município.

Gabinete Técnico Florestal

Compete-lhe:

Acompanhar os Programas de Ação previstos no PMDFCI;

Centralizar a informação relativa a incêndios florestais;

Emissão de propostas e de pareceres no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;

Promover medidas e ações a desenvolver por todos os cidadãos tendo em conta a defesa da floresta contra incêndios;

Acompanhar e divulgar do índice diário de risco de incêndio florestal;

Realizar ações de informação relativas aos cuidados a ter com a floresta, junto da população;

Supervisionar e controlar as obras municipais e as subcontratadas relativas a DFCI;

Gerir as bases de dados de DFCI;

Elaborar relatórios de atividades relativos aos programas de Ação previstos no PDF.

Gabinete de Informação e Comunicação

Compete-lhe:

Assegurar a difusão de informação sobre aspetos da realidade municipal;

Acompanhar os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal;

Elaborar elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do Município e potencialidades do Município;

Promover o registo (fotográfico/áudio/vídeo) de iniciativas municipais e acontecimentos na área do Município;

Coordenar ações de divulgação e visitas temáticas ao Município;

Desenvolver ações de promoção da imagem do Município.

Gabinete de Apoio Jurídico

Compete-lhe:

Prestar assessoria e consultoria jurídica, emitindo os pareceres solicitados;

Prestar e promover a prestação de apoio jurídico na resolução de casos que, em virtude da sua natureza jurídica se torne necessário;

Obter os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

Colaborar na implementação de novas disposições jurídicas que impliquem alterações de procedimentos;

Apresentar propostas de elaboração ou de alteração de regulamentos e posturas municipais, de forma a dotar o Município de um ordenamento jurídico eficiente, participando na elaboração dos mesmos;

Superintender na instrução de processos de inquérito administrativo;

Colaborar nas auditorias internas;

Colaborar nos procedimentos inerentes às contraordenações, execuções fiscais e processos disciplinares;

Desempenhar quaisquer outras funções adequadas à atividade jurídica que sejam superiormente determinadas.

Constituem competências comuns a todas as unidades orgânicas da estrutura:

Assegurar o cumprimento das disposições normativas internas ou de carácter geral;

Exercer a gestão participada;

Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;

Propor medidas de política setorial;

Participar na modernização e desburocratização dos serviços;

Instruir de forma completa os processos de decisão;

Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, ações ou atividades da sua responsabilidade;

Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;

Garantir a execução de ordens emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, de despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com funções delegadas ou subdelegadas;

Prestar esclarecimentos sobre a atividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;

Assegurar a circulação da informação inter e intrasserviços;

Gerir o património que lhe estiver afeto;

Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens materiais;

Gerir o pessoal na sua dependência;

Assegurar o cumprimento das respetivas funções específicas;

Colaborar na elaboração dos Documentos Previsionais e de Prestação de Contas;

Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Unidade;

Prestar apoio técnico-administrativo ao executivo da Câmara Municipal, assim como apoiar a articulação institucional e com os restantes órgãos autárquicos;

Assegurar a coerência da imagem externa do Município, da Câmara e dos Serviços.

28 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Maria Libério Coelho.

207017179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1100785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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