Reestruturação dos serviços
Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 8.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, e conforme deliberado pela Assembleia Municipal de Sabrosa, reunida em sessão ordinária, aos 24 dias de abril de 2013, foi aprovado, sob proposta da Câmara Municipal de Sabrosa, em reunião ordinária, de 9 de abril de 2013, o modelo de estrutura hierarquizada, composto por um número máximo de unidades orgânicas flexíveis de três, designadamente:
a) Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAFP);
b) Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território (DOSOT);
c) Divisão de Desenvolvimento Local (DDL).
17 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, José Manuel de Carvalho Marques, Dr.
307009021