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Aviso 7228/2013, de 3 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para assistente técnico

Texto do documento

Aviso 7228/2013

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para assistente técnico

1 - Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, por meu despacho de 4 de abril de 2013, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de assistente técnico, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente procedimento concursal regula -se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de novembro;

Lei 59/2008, de 11 de setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

5 - O posto de trabalho colocado a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de assistente técnico, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nas áreas do expediente, receção, registo, controlo, distribuição de correspondência e apoio administrativo geral.

6 - O local de trabalho é nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sitas na Rua da Alcárcova de Baixo, n.º 6 - Apartado 2031 EC Évora 7001-901 Évora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 54-A/2010, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.

8 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª a que corresponde o nível remuneratório 5 da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2013, de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Serem detentores do 12.º ano de escolaridade.

10 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

Serem detentores de experiência profissional comprovada de, pelo menos 4 anos nas funções discriminadas no ponto 5 do presente aviso de abertura;

Possuírem formação profissional comprovada de, pelo menos 10 anos, nas funções discriminadas no ponto 5 do presente aviso de abertura.

11 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

12 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

13 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ou seja:

a) Avaliação curricular para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos, para os restantes.

14 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de assistente técnico e estejam abrangidos pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.

15 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.

16 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

17 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.

18 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

19 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

20 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Procedimento Administrativo;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

Lei 58/2008 de 9 de setembro;

Lei 59/2008, de 11 de novembro;

Decreto-Lei 56/2012 de 12 de março;

Portaria 108/2013, de 15 de março;

21 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respetivas fórmulas classificativas, constarão de atas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

24 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Recursos Humanos e Documentação, sita na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 30, 1049-066 Lisboa, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..

25 - O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de funções relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..

27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

28 - O júri tem a constituição que a seguir se refere, sendo o Presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo:

Presidente: José Miguel Caeiro Bernardino - Chefe de Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração de Região Hidrográfica do Alentejo;

1.º Vogal efetivo: Maria de Fátima Ramalho Branquinho - Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Judite Florbela de Menezes Diniz - Coordenadora Técnica;

2.º Vogal suplente: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

30 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 de maio de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

206997019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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