No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Decreto-Lei 126-C/2011, de 29 de dezembro, estabeleceu as condições de extinção por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia da Inovação e do Desenvolvimento, da Secretaria-Geral e da Inspeção Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sendo as suas atribuições integradas na Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 124/2012, de 20 de janeiro e da Portaria 293/2012, de 28 de setembro, iniciou-se o processo de fusão/reestruturação das extintas Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Inspeção-Geral das Obras Públicas.
Considerando que no processo de fusão/reestruturação da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego foram aprovados, por despacho de 22 de março de 2013, do Senhor Ministro da Economia e do Emprego e por despacho de 13 de abril de 2013, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, a lista de atividades e procedimentos, a lista dos postos de trabalho necessários e o mapa comparativo;
Considerando o disposto na Lei 53/2006, de 7 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 11/2008, de 20 de fevereiro, 64-A/2008, de 31 de dezembro, determino:
a) A reafetação por tempo indeterminado do pessoal, conforme lista anexa ao presente despacho e que dele fazendo parte integrante;
b) A reafetação é feita sem alteração de vínculo, operando-se para a mesma carreira e categoria, posição e nível remuneratório, detido pelos trabalhadores;
c) A presente reafetação produz efeitos a 15 de abril de 2013.
27 de maio de 2013. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.
Lista de Reafetação de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
e do Emprego reportada a 15 de abril de 2013
(ver documento original)
207001675