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Despacho 7067/2013, de 30 de Maio

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Sumário

Publicação da estrutura orgânica do Município de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Despacho 7067/2013

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 25.º, n.º 1, da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e o n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que em reunião de Assembleia Municipal de 29 de abril de 2013, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, de 22 de abril de 2013, foi aprovada a estrutura nuclear do Município, e em reunião de 6 de maio de 2013 da Câmara Municipal, aprovada a estrutura flexível do Município, tal como a seguir se publica.

Estrutura nuclear dos serviços do Município de Vila Nova de Gaia

1 - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura hierarquizada e estabelece que a estrutura nuclear dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais e Departamentos:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

1.1.1 - Departamento Municipal de Administração Geral

1.1.2 - Departamento Municipal de Finanças e Património

1.2 - Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos

1.3 - Direção Municipal de Gestão e Obras no Espaço Público

1.3.1 - Departamento Municipal de Gestão do Espaço Público

1.3.2 - Departamento Municipal de Obras no Espaço Público

1.4 - Direção Municipal de Educação e Coesão Social

1.4.1 - Departamento Municipal de Educação

1.4.2 - Departamento Municipal de Coesão Social

1.4.3 - Departamento Municipal de Equipamentos Municipais

1.5 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

1.5.1 - Departamento Municipal de Urbanismo

1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente

1.6 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação

1.7 - Departamento Municipal da Polícia Municipal

1.8 - Comando de Bombeiros Sapadores

2 - Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete-lhes, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica todas as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

3 - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades nucleares da estrutura dos serviços, são as seguintes:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

a) Coordenar a elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente, as opções do plano e a proposta do orçamento, assim como as respetivas revisões;

b) Coordenar a execução das opções do plano e orçamento, nos termos aprovados pelos órgãos autárquicos e no estrito respeito pelas leis de enquadramento financeiro, assim como fazer executar as respetivas alterações;

c) Assegurar a elaboração atempada dos documentos de prestação de contas de forma a permitir a sua aprovação pelos órgãos competentes, dentro dos prazos legalmente fixados, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais do município e respetiva avaliação;

d) Propor uma estratégia de Gestão dos Recursos Humanos afetos aos serviços municipais e assegurar a sua implementação, numa ótica de cultura de inovação, valorização e otimização das competências adquiridas;

e) Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas, na obediência às disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;

f) Assegurar o cumprimento das deliberações dos Órgãos Municipais, referentes a matérias financeiras e patrimoniais;

g) Acompanhar e avaliar a execução de Protocolos ou Contratos-Programa estabelecidos entre a Autarquia e outras entidades públicas ou privadas;

h) Analisar, divulgar e assegurar as fontes e instrumentos de financiamento externo dirigidas ao apoio à atividade municipal;

i) Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos, nomeadamente os relatórios trimestrais de execução financeira;

j) Promover os estudos necessários à fixação dos preços da prestação de serviços ao público pelos serviços municipais, sem prejuízo, quando for caso disso, da auscultação das entidades reguladoras com competências legais;

k) Elaborar um plano estratégico para as áreas de Contratação Pública e Aprovisionamento;

l) Propor e desenvolver um sistema de Controlo de Gestão aplicável aos serviços autárquicos e a todo o universo empresarial da CMVNG;

m) Planear e coordenar os processos de aquisição, alienação de bens móveis e imóveis;

n) Garantir a boa gestão dos bens móveis e imóveis do domínio privado municipal;

o) Propor e acompanhar, um sistema de planeamento e de controlo de gestão aplicável a todos os serviços da autarquia;

p) Assegurar e acompanhar o planeamento e controlo de gestão das Empresas Municipais e de outras entidades participadas, maioritariamente, pela autarquia;

q) Desenvolver e gerir instrumentos de avaliação e monotorização de dinâmicas urbanas para apoio à tomada de decisão;

r) Promover a elaboração dos programas de concurso de empreitada e respetivos cadernos de encargos, bem como proceder ao lançamento de concursos de empreitada, gerindo o procedimento concursal até à adjudicação;

s) Promover um plano estratégico informático para a câmara e coordenar a sua implementação.

1.1.1 - Departamento Municipal de Administração Geral

a) Prestar apoio protocolar e administrativo à presidência;

b) Coordenar as atividades relacionadas com expediente geral;

c) Coordenar o Sistema Integrado de Qualidade do município;

d) Promover uma Política de Atendimento ao Munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;

e) Assegurar a articulação funcional entre Órgãos Municipais;

f) Zelar pela regularidade administrativa dos processos para decisão e a legalidade dos atos decisórios dos Órgãos Municipais;

g) Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral ou histórica;

h) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com munícipe quer via presidencial quer telefónico ou online;

i) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

j) Promover e coordenar o Programa de Simplificação e Modernização Administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

k) Promover um espaço internet destinado ao atendimento ao munícipe.

l) Promover um serviço municipal de Apoio ao Consumidor

m) Apoiar um serviço municipal ao voluntariado;

n) Estabelecer os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos.

1.1.2 - Departamento Municipal de Finanças e Património

a) Elaborar em colaboração com os restantes serviços os documentos previsionais de natureza financeira, nomeadamente orçamento, as grandes opções do plano e o plano anual de tesouraria;

b) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais de natureza fiscal próprios do Município;

c) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;

d) Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração dos recursos financeiros, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de gestão;

e) Propor e fazer executar Normas Regulamentares para a execução do orçamento que contemple para além das prescritas no POCAL as consideradas necessárias à prevenção de orçamentos inflacionados;

f) Propor e fazer executar Normas de Execução Orçamental;

g) Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o POCAL e regras emitidas pelo Tribunal de Contas;

h) Providenciar a elaboração de estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

i) Desenvolver e aplicar o sistema de controlo financeiro;

j) Acautelar o acesso atempado a fontes de financiamento externo;

k) Acautelar o interesse financeiro do município na celebração de contratos programa com o Estado ou com outras autarquias;

l) Organizar os processos de candidatura no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio em cooperação com os restantes serviços;

m) Participar, com outras entidades, no planeamento que diretamente se relacione com as atribuições do município, emitindo parecer a submeter a apreciação;

n) Conceber, desenvolver e difundir diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização que, constituindo um suporte rigoroso e adequado à tomada de decisão política e técnica, contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;

o) Promover o planeamento integrado do município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo municipal de forma concertada com todos os serviços;

p) Analisar, divulgar e assegurar fontes e instrumentos de financiamentos externos dirigidos às atividades municipais;

q) Assegurar a gestão do património municipal, visando a proteção dos ativos, a otimização da sua utilização e a melhor rentabilidade dos bens imóveis do domínio privado disponível;

r) Propor e executar um programa estratégico para a manutenção, conservação e exploração dos imóveis da Autarquia.

s) Gerir os processos de empreitada, desde a fase de consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira.

1.2 - Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos

a) Superintender e coordenar o serviço de apoio jurídico sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;

b) Assegurar a uniformização, em matéria de interpretação, das posições jurídicas assumidas pelos juristas que, descentralizadamente, exerçam funções de consultadoria junto dos diversos serviços municipais, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional relativamente ao serviço a cujo mapa de pessoal se encontram afetados;

c) Zelar pela legalidade da atuação do Município, prestando apoio jurídico, acompanhamento e representação forense sobre quaisquer assuntos, questões ou processos que sejam submetidos à sua apreciação;

d) Assegurar a prestação de informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

e) Promover a criação de um centro de informação jurídica que centralize toda a informação técnico-jurídica e a disponibilize todos os técnicos juristas e demais serviços;

f) Promover e elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

g) Promover a elaboração de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

h) Promover a elaboração de minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente, a solicitação deste.

i) Apresentar e executar Planos Anuais de Auditoria a desenvolver junto das unidades orgânicas integradas no Grupo da Administração Autárquica, incluindo Setor Empresarial Local;

j) Acompanhar as auditorias externas;

k) Elaborar o plano anual de auditoria que contemple a atividade financeira do município e a implementação dos regulamentos municipais;

l) Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objetivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais.

1.3 - Direção Municipal de Gestão e Obras no Espaço Público

a) Elaborar um Plano Municipal de Mobilidade Sustentável;

b) Valorizar o papel da acessibilidade e da mobilidade na melhoria da eficácia económica e da equidade social;

c) Cooperar com a Autoridade Metropolitana de Transportes em matéria de planeamento, organização e desenvolvimento do transporte público de passageiros com vista à melhoria da mobilidade dentro município e dos movimentos pendulares de entrada e saída da cidade, favorecendo a intermodalidade;

d) Assegurar o planeamento, a coordenação municipal dos serviços de transporte público urbano de passageiros assim como as concessões de caráter urbano referentes a deslocações no interior do município;

e) Fomentar a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do município;

f) Gerir a utilização da via pública, os contratos referentes à iluminação pública e estacionamento;

g) Gerir o ordenamento do espaço público;

h) Apreciar processos de infraestruturas viárias verificando também a conformidade das obras respetivas;

i) Definir as obras realizadas por empreitada;

j) Gerir o sistema de gestão e de manutenção dos espaços públicos e da via pública e definir as obras por administração direta;

k) Coordenar e fiscalizar o funcionamento o sistema centralizado de controlo de tráfego e promover a segurança rodoviária;

l) Definir o plano anual de intervenção na rede viária e espaços públicos a ela associados, estabelecendo as prioridades relativas à construção de novas vias e manutenção das infraestruturas viárias existentes;

m) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

n) Fazer executar o plano estratégico do município no que respeita à Paisagem Urbana;

o) Garantir a gestão e manutenção de máquinas e viaturas.

1.3.1 - Departamento Municipal de Gestão do Espaço Público

a) Propor medidas que visem a integração de políticas de mobilidade com as políticas de ordenamento do território na área de jurisdição do município;

b) Garantir o ordenamento do espaço público;

c) Promover o Cadastro Geral da via pública;

d) Promover o Regulamento Municipal de Publicidade e Defesa da Paisagem;

e) Coordenar as ações definidas pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana;

f) Gerir a utilização do espaço público promovendo a sua fruição por todos os cidadãos;

g) Coordenar as ocupações e intervenções na via pública e no espaço público;

h) Assegurar a manutenção das infraestruturas e respetiva sinalização;

i) Assegurar a execução das linhas estratégicas da mobilidade sustentável e promover a segurança rodoviária;

j) Assegurar a requalificação do espaço público;

k) Promover o uso de transportes públicos.

1.3.2 - Departamento Municipal de Obras no Espaço Público

a) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à construção de novas vias Municipais e de obras em espaço público;

b) Implementar e gerir um sistema sustentável de manutenção da via pública;

c) Estabelecer um plano de reajustamento, redimensionamento e requalificação do espaço público em consonância com o planeamento territorial definido para o município e de acordo com o plano de construção de novas vias;

d) Valorizar a participação dos diferentes agentes económicos, em especial os que desenvolvem a sua atividade na área dos transportes e mobilidade, na definição do plano estratégico para criação e manutenção da rede viária.

e) Promover as ações necessárias à implantação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais;

f) Controlar a prestação de serviço de iluminação pública;

g) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;

h) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

i) Elaborar estudos e projetos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes, bem como relativamente a projetos de requalificação de espaço público;

j) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras;

k) Assegurar a fiscalização e assistência técnica na execução dos trabalhos das empreitadas correspondentes aos trabalhos de construção das vias de ligação, bem como os procedimentos administrativos respetivos;

l) Garantir a gestão e manutenção de máquinas e viaturas.

1.4 - Direção Municipal de Educação e Coesão Social

a) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo de dimensão municipal que integre os projetos educativos dos diferentes agrupamentos escolares valorizando a diversidade de experiências;

b) Definir a rede escolar da oferta educativa e formativa adequada às necessidades de desenvolvimento económico-social e cultural do município;

c) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico do município no que respeita à manutenção dos equipamentos educativos;

d) Promover o programa municipal de erradicação do abandono escolar com a envolvência dos agentes da comunidade educativa;

e) Desenvolver e gerir um plano estratégico de intervenção social destinado a populações carenciadas em articulação com outras entidades públicas e com IPSS;

f) Propor iniciativas de combate à pobreza e promoção de inclusão e coesão social;

g) Apoiar a formação dos agentes locais e recursos humanos que trabalham na cultura;

h) Incentivar e apoiar o trabalho em rede das diferentes associações locais no âmbito da programação cultural valorizando a rede de equipamentos culturais existentes;

i) Desenvolver programas de intervenção com vista a prestação de cuidados preventivos e à promoção da saúde dirigidos a grupos vulneráveis da população em cooperação com organizações locais sem fins lucrativos e organismos descentralizados do estado vocacionados para esse fim;

j) Promover um plano municipal de juventude que desenvolva as ações preconizadas pelo conselho municipal da juventude;

k) Promover e incentivar a qualificação do património local;

l) Promover uma rede municipal de voluntariado;

m) Promover um serviço de apoio ao consumidor;

n) Propor e executar o plano municipal da juventude;

o) Elaborar a carta municipal das associações juvenis do município;

p) Promover projeto em parcerias com organizações juvenis e com outras entidades direcionadas para o público jovem;

q) Apoiar e incentivar o associativismo juvenil;

r) Apoiar e participar no conselho municipal da juventude.

s) Promover um plano estratégico de desenvolvimento económico do concelho;

t) Promover a criação de mecanismos e apoio ao empreendedorismo;

u) Promover o município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

v) Desenvolver a assegurar projetos de cooperação no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas;

w) Desenvolver projetos que potenciem a conceção, implementação e monotorização de estratégias políticas, projetos e ações no desenvolvimento económico do concelho;

x) Desenvolver atividades e projetos para a elaboração de estatísticas e indicadores económicos do concelho;

y) Promover a implementação de dinâmicas que promovam o concelho como polo de atratividade e competitividade.

1.4.1 - Departamento Municipal de Educação

a) Planear a rede de equipamentos escolares, tendo em atenção as orientações definidas nos planos de ordenamento territorial para o município e os recursos financeiros existentes;

b) Superintender a monitorização da Carta Educativa;

c) Definir a oferta educativa e formativa de acordo com a rede escolar existente e em cooperação com os estabelecimentos de ensino;

d) Promover o desenvolvimento de um projeto educativo que integre os diferentes projetos educativos dos agrupamentos escolares situados no município valorizando a diversidade de experiências;

e) Superintender todas as ações no âmbito da Ação Social Escolar;

f) Superintender a gestão dos recursos humanos do Município afetos aos estabelecimentos de ensino e promover a respetiva formação continua;

g) Superintender as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural;

h) Garantir a representação do município nos conselhos gerais dos agrupamentos de escolas;

i) Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;

j) Criar um observatório municipal de boas práticas pedagógicas;

k) Assegurar parcerias entre agrupamentos de escolas e entidades representativas do tecido empresarial;

l) Promover a articulação entre a Autarquia e os demais intervenientes no processo educativo municipal, nomeadamente professores, alunos, pais e encarregados de educação e instituições;

m) Coordenar e gerir os apoios financeiros atribuídos à área educativa e formativa decorrente dos processos de descentralização;

n) Articular com os restantes parceiros sociais ações de prevenção e intervenção na área da segurança escolar, nomeadamente em articulação com o programa Escola Segura.

1.4.2 - Departamento Municipal de Coesão Social

a) Participar na elaboração de um plano de saúde para o município e na implementação de programas, iniciativas e projetos de promoção da saúde e de prevenção da doença em articulação com as unidades descentralizadas da administração regional de saúde;

b) Implementar iniciativas de combate à pobreza e promoção de inclusão e coesão social;

c) Desenvolver um plano municipal do desporto;

d) Desenvolver um plano municipal para a cultura e turismo;

e) Assegurar um plano estratégico de desenvolvimento económico do concelho;

f) Implementar medidas de apoio aos agentes económicos nacionais e internacionais bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

g) Desenvolver e assegurar projetos de cooperação no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas.

1.4.3 - Departamento Municipal de Equipamentos Municipais

a) Garantir a manutenção das instalações municipais;

b) Promover a execução da construção dos equipamentos municipais de acordo com o plano de investimentos aprovado pelo executivo municipal, hierarquizando as respetivas obras de acordo com os recursos financeiros;

c) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

d) Garantir a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos desportivos, recreativos e outros de interesse municipal;

e) Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias;

f) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos, edifícios municipais, fontes e lagos;

g) Assegurar o desenvolvimento do projeto de requalificação e reabilitação de Vila D'Este;

h) Garantir a utilização das linhas de financiamento à requalificação da habitação, nomeadamente as provenientes do Programa Prohabita;

i) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos Educativos;

j) Coordenar a Conceção, construção e manutenção dos Equipamentos Educativos;

k) Gerir as intervenções em sede de manutenção e construção dos equipamentos escolares.

1.5 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

a) Assegurar o cumprimento das competências municipais legalmente previstas em matéria de Ordenamento do Território, Urbanização e Edificação, coordenando a ação dos diversos departamentos Municipais na sua dependência, bem como articular a ação do Município, neste domínio, com a atividade da empresa municipal GAIURB, EM, no âmbito dos contratos-programa e delegações de competências em vigor entre ambas as partes;

b) Participar na elaboração e implementação de instrumentos de planeamento de gestão de território com incidência no espaço municipal;

c) Elaborar, alterar e rever os instrumentos de gestão territorial da competência municipal;

d) Propor, em articulação com outros serviços municipais, programas urbanísticos que envolvam a compatibilização de soluções com outras entidades públicas, nomeadamente no respeitante a infra -estruturas, equipamentos e ocupação do espaço público;

e) Promover os procedimentos com o controlo prévio das operações;

f) Assegurar o alargamento a todo o município do programa de Valorização Energética de Resíduos, através de novos projetos de recolha seletiva e reutilização de resíduos sólidos;

g) Promover a eficiência energética;

h) Promover a elaboração de estudos com incidência ou impacto ambiental;

i) Propor um projeto de Estrutura Ecológica para toda a área territorial do município;

j) Promover o aumento da consciência ambiental coletiva através de programa permanente de educação ambiental;

k) Assegurar o desenvolvimento de um programa de Uso Eficiente de Água;

l) Participar e apoiar projetos nacionais e internacionais de gestão ambiental;

m) Gerir a informação georreferenciada do município, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

n) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica, para a atividade da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia;

o) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;

p) Promover com os serviços competentes a realização do Cadastro urbano do concelho;

q) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística;

r) Proceder aos levantamentos topográficos do concelho;

s) Gerir e fornecer cartografia;

t) Organizar e manter atualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos e plantas topográficas;

u) Fornecer elementos atualizados para elaboração de obras particulares quando requisitados;

v) Promover e verificar a aplicação de todos os regulamentos municipais, em estreita cooperação com a Polícia Municipal e Bombeiros, podendo integrar equipas com os mesmos;

w) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade, ao nível de edificações urbanas;

x) Definir e desenvolver planos operacionais com direções municipais, em matéria de fiscalização;

y) Criar os instrumentos que permitam adequar os objetivos da fiscalização com o plano de ação de cada Direção ou Divisão;

z) Manter atualizada a matriz cartográfica do Concelho;

aa) Executar levantamento topográfico;

bb) Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia mantendo atualizada a respetiva base de dados.

1.5.1 - Departamento Municipal de Urbanismo

a) Conceber e aplicar metodologias de planeamento estratégico na elaboração das cartas municipais tradutoras dos projetos de desenvolvimento para as diferentes áreas de atribuição;

b) Coordenar a participação do município em programas de cooperação territorial a nível nacional e internacional, com vista à promoção do crescimento económico e da competitividade do município;

c) Acompanhar e assegurar informação atualizada sobre as políticas nacionais, a realização de iniciavas, estudos e planos de natureza territorial ou sectorial da administração central ou local, com especial incidência na comunidade intermunicipal onde se insere;

d) Coordenar a elaboração de instrumentos de planeamento territorial, das servidões administrativas e restrições de utilidade pública.

e) Promover e coordenar a elaboração ou e revisão dos planos municipais de ordenamento do território;

f) Coordenar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou sectorial e operacionalizar instrumentos de dinâmicas urbanas;

g) Monitorizar e avaliar a estratégia de desenvolvimento territorial do município;

h) Garantir a apreciação e o licenciamento das operações urbanísticas em conformidade com os instrumentos de gestão territorial aprovados pelo município;

i) Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos relativamente aos procedimentos do RJUE, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;

j) Implementar padrões de qualificação e identificação urbana promovendo atividades que visem estimular a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas melhorando os requisitos de qualidade e bem-estar da população;

k) Disponibilizar dados estatísticos relativamente às operações urbanísticas;

l) Assegurar a salvaguarda do património natural, paisagístico arquitetónico, histórico e cultural suscetível de degradação ou de práticas urbanísticas incorretas.

1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente

a) Participar na aprovação de projetos e obras relacionadas com a área ambiental nomeadamente acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes: ruído, qualidade do ar, biodiversidade, recursos hídricos e resíduos;

b) Definir uma estratégia municipal de utilização racional de energia com a consequente melhoria da eficácia energética nomeadamente na indústria, edifícios e transportes;

c) Promover o cumprimento da lei no âmbito da aplicação do regime legal sobre poluição sonora;

d) Promover programa de informação e sensibilização ambiental;

e) Coordenar as candidaturas a programas nacionais e internacionais na área ambiental;

f) Promover um plano de desenvolvimentos sustentável do concelho;

g) Promover e monitorizar a aplicação do plano de gestão de resíduos urbanos;

h) Promover a boa utilização dos equipamentos e infraestruturas de âmbito municipal;

i) Coordenar o plano de intervenção em espaços verdes e de higiene pública:

j) Planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à implementação de novos espaços verdes no Município;

1.6 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação

a) Elaborar e executar um plano estratégico para um sistema de informação adequado ao município que potencie a eficiência dos procedimentos e promova a redução dos custos em tecnologias de informação;

b) Avaliar o impacto organizacional das adaptações exigidas com implementação do plano estratégico informático;

c) Coordenar e relacionar os produtos "cidade digital" com o Município, as empresas municipais e outros Organismos e entidades externas;

d) Definir uma arquitetura da informação que contemple as necessidades funcionais dos serviços municipais e que privilegie a desmaterialização dos processos;

e) Gerir o parque informático do município;

f) Assegurar a capacidade e integração das redes locais;

g) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de hardware e redes;

h) Prestar o apoio técnico aos diversos serviços e entidades do grupo autárquico, garantindo a integralidade dos sistemas de informação Municipais;

i) Especificar e adquirir e ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

j) Criação de bases de dados e gestão da informação;

k) Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação e monitorização da atividade Municipal, incluindo do setor empresarial local, atualizada permanentemente em base de dados;

l) Garantir o desenvolvimento e a uniformização de conteúdos dos diferentes Portais do grupo autárquico definindo regras inequívocas de boas práticas e funcionamento sem desperdício e duplicações.

1.7 - Departamento Municipal da Polícia Municipal

a) Realizar o Plano Estratégico para a polícia municipal;

b) Promover em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilizando as populações sobre medidas de prevenção na área de segurança;

c) Exercer as demais competências previstas na lei e no Regulamento do Serviço de Polícia Municipal;

d) Fiscalizar impedimentos de trânsito e de estacionamento;

e) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao Município;

f) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

g) Proceder às notificações necessárias, respeitantes a processos de contra -ordenação levantados no âmbito da atuação do corpo de polícia municipal, bem como às que forem solicitadas por outros serviços, através da criação de um serviço de notificações próprio do Departamento Municipal;

h) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas municipais e a aplicação das normas legais cuja competência de aplicação ou de fiscalização caiba ao município;

i) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos emanados dos órgãos do município;

j) Intervir em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos;

k) Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal;

l) Garantir o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação que não envolvam procedimento criminal;

m) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;

n) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes das escolas, bem como providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais, ou outros temporariamente à sua responsabilidade;

o) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

p) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou entidade policial os suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

q) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;

r) Exercer funções de polícia ambiental;

s) Exercer funções de polícia mortuária;

t) Promover a desocupação dos fogos municipais ocupados abusivamente;

u) Criar as condições de segurança necessárias para a execução dos despejos deliberados pela câmara;

v) Apoiar as ações de realojamento, em articulação com os serviços competentes;

w) Detetar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;

x) Cooperar, no âmbito dos seus poderes, com os demais serviços do município e com quaisquer outras entidades públicas que o solicitem, designadamente as forças de segurança, nos termos da lei;

y) Promover, isoladamente ou em colaboração com outras entidades, ações de sensibilização e divulgação de matérias de relevante interesse social, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;

z) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;

aa) Coordenar a gestão do funcionamento ao nível de horários e férias, faltas e licenças, de forma a garantir a eficiência e eficácia de atuação da mesma;

bb) Elaboração de relatório, pormenorizado, de toda a atividade policial.

1.8 - Comando de Bombeiros Sapadores

a) Realizar o Plano Estratégico para as áreas dos Bombeiros e Proteção Civil em conjunto com os seus responsáveis;

b) Elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Proteção Civil;

c) Desencadear as medidas apropriadas de acordo com os planos e programas estabelecidos sempre que se preveja ocorrência de catástrofes;

d) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Proteção Civil;

e) Criar mecanismos de articulação e colaboração com todas as entidades públicas e privadas que concorrem para a proteção civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento das Comissões Municipais de Proteção Civil e de Defesa da Floresta;

f) A prevenção e o combate a incêndios;

g) O socorro às populações, em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;

h) O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

i) O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré -hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

j) A emissão, nos termos da lei, de relatórios das ocorrências em que intervenham;

k) A participação em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;

l) O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;

m) A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins das respetivas entidades detentoras;

n) Elaborar e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

o) Promover campanhas de divulgação pública sobre medidas preventivas;

p) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para a Proteção Civil;

q) Promover a realização de exercícios visando testar a operacionalidade dos planos de emergência, de proteção civil, mantendo a prontidão e eficácia dos agentes de proteção civil;

r) Promover em articulação com outros serviços, ações de formação, sensibilização das populações sobre medidas de prevenção na área da segurança;

s) Atuar preventivamente no levantamento e análise de situações de risco suscetíveis de acionarem os meios de segurança;

t) Colaborar nas ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de proteção civil;

u) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

v) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas, em cada caso;

w) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

x) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

y) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;

z) Promover a avaliação imediata dos estragos e danos sofridos, com vista à reposição da normalidade da vida nas áreas afetadas, após a ocorrência de catástrofes ou acidentes graves;

aa) Desenvolver ações subsequentes de reintegração social das populações afetadas, em articulação com as áreas de intervenção social;

bb) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas;

cc) A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Estrutura Nuclear e Flexível para os serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia

A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adota o modelo de estrutura hierarquizada e estabelece que a estrutura nuclear e flexível dos serviços compreende as seguintes Direções Municipais, Departamentos Municipais e Divisões Municipais:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

Gabinetes:

Projetos Comunitários

Notariado

1.1.1 - Departamento Municipal de Administração Geral

1.1.1.1 - Divisão Municipal Administrativa e Serviços Gerais

1.1.1.2 - Divisão Municipal de Recursos Humanos

1.1.1.3 - Divisão Municipal de Arquivo

Gabinete:

Gabinete Atendimento ao Munícipe

1.1.2 - Departamento Municipal de Finanças e Património

1.1.2.1 - Divisão Municipal Contabilidade e Gestão Orçamental

1.1.2.2 - Divisão Municipal Receita e Tesouraria

1.1.2.3 - Divisão Municipal Gestão do Património

1.1.2.4 - Divisão Municipal Execuções Fiscais

1.1.3 - Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento

1.1.4 - Divisão Municipal de Empreitadas

1.2 - Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos

1.2.1 - Divisão Municipal de Auditoria

1.2.2 - Divisão Municipal de Coordenação Jurídica e Apoio à Atividade Normativa

1.2.3 - Divisão Municipal de Contencioso

1.2.4 - Divisão Municipal de Assessoria Jurídica

1.3 - Direção Municipal de Gestão e Obras no Espaço Público

1.3.1 - Departamento Municipal de Gestão do Espaço Público

1.3.1.1 - Divisão Municipal de Intervenção no Espaço Público

1.3.1.2 - Divisão Municipal de Mobilidade

1.3.2 - Departamento Municipal de Obras no Espaço Público

1.3.2.1 - Divisão Municipal de Oficinas

1.3.2.2 - Divisão Municipal de Vias e Espaço Público

1.3.2.3 - Divisão Municipal de Manutenção do Espaço Público

1.4 - Direção Municipal de Educação e Coesão Social

1.4.1 - Departamento Municipal de Educação

1.4.1.1 - Divisão Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica e Ação Social

1.4.1.2 - Divisão Municipal de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos

1.4.2 - Departamento Municipal de Coesão Social

1.4.2.1 - Divisão Municipal de Desporto

1.4.2.2 - Divisão Municipal de Cultura e Turismo

1.4.2.3 - Divisão Municipal de Atividades Económicas

1.4.3 - Departamento Municipal de Equipamentos Municipais

1.4.3.1 - Divisão Municipal de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais

1.4.3.2 - Divisão Municipal de Manutenção de Equipamentos Municipais

1.4.4 - Divisão Municipal de Ação Social

1.5 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

1.5.1 - Departamento Municipal de Urbanismo

1.5.1.1 - Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico

1.5.1.2 - Divisão Municipal de Administração Urbanística

1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente

1.5.2.1 - Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental

1.5.2.2 - Divisão Municipal de Higiene Pública e Espaços Verdes

1.5.3 - Divisão Municipal de Fiscalização

1.5.4 - Divisão Municipal de Contraordenações

1.5.5 - Divisão Municipal Projeto da Avenida Republica até mar

1.5.6 - Divisão Municipal Projeto de Encostas do Douro

1.6 - Departamento Municipal de Sistemas de Informação

1.7 - Departamento Municipal da Polícia Municipal

1.8 - Comando de Bombeiros Sapadores

1.9 - Divisão de Comunicação, Imagem, Relações Públicas e Institucionais

1.10.3 - Divisões Municipais dentro do número máximo aprovado pela Assembleia Municipal e ainda não criadas.

Competências e Funções das estruturas flexíveis

A - Aos titulares dos cargos de direção dos serviços municipais, que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada, compete-lhes, de um modo geral, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, cabendo-lhes, ainda, no âmbito da sua unidade orgânica todas as competências previstas nos artigos 15.º e 16.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

B - Mantêm-se as comissões de serviço dos dirigentes municipais em funções até ao final das respetivas comissões de serviço, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, suspendendo-se, consequentemente, os efeitos das correspondentes alterações decorrentes da atual adequação orgânica no que concerne exclusivamente às competências por aqueles asseguradas.

C - Sem prejuízo do número anterior, a presente estrutura orgânica entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

D - As competências das unidades orgânicas referidas no n.º 1, que constituem as unidades flexíveis da estrutura dos serviços, são as seguintes:

1.1 - Direção Municipal de Administração e Finanças

Gabinetes:

Gabinete de Projetos Comunitários

a) Acompanhar e coordenar todas as fases, desde a conceção à execução, dos projetos de relevante interesse Municipal e Intermunicipal, na linha geral de orientação definida pela Câmara ou Presidente da Câmara;

b) Acompanhar e assegurar informação atualizada sobre as políticas nacionais, a realização de iniciavas, estudos e planos de natureza territorial ou setorial da administração central ou local, com especial incidência na comunidade intermunicipal onde se insere;

c) Realizar estudos e projetos de âmbito global ou setorial, local ou regional;

d) Garantir a preparação de propostas de candidaturas a programas de financiamento, nacional, comunitário e outros de aplicação às autarquias locais em articulação com os diversos serviços do município;

e) Coordenar a interlocução com as autoridades de gestão dos programas de financiamento externo;

f) Elaborar estudos de caracterização económica local e de demonstração da viabilidade económico-financeira de projetos de relevante interesse municipal;

g) Emitir pareceres, informar e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pelo Presidente da Câmara.

Gabinete de Notariado

a) Prestar apoio na preparação de atos que careçam de formalidades legais, nos quais participe o Município, de acordo com as decisões dos órgãos do Município ou dos respetivos titulares;

b) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;

c) Organizar e instruir os processos que se destinam a ser submetidos ao Tribunal de Contas até decisão final;

d) Assegurar a realização dos atos e funções notariais que lhe sejam legalmente cometidas.

1.1.1 - Departamento Municipal de Administração Geral

1.1.1.1 - Divisão Municipal Administrativa e Serviços Gerais

a) Assegurar o expediente geral, designadamente, receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, dentro dos prazos respetivos;

b) Assegurar o atendimento geral telefónico da Câmara;

c) Coordenar as atividades de almoxarifado, reprografia, utilização dos veículos e equipamentos municipais afetos às atividades dos órgãos da autarquia;

d) Executar os serviços administrativos de carácter geral;

e) Promover todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais;

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

g) Elaborar as participações e relatórios dos sinistros;

h) Elaboração do Boletim Municipal.

1.1.1.2 - Divisão Municipal de Recursos Humanos

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a mais adequada utilização e desenvolvimento dos Recursos Humanos da Câmara;

b) Elaborar a proposta de orçamento anual dos Recursos Humanos, acompanhar a respetiva execução e propor eventuais alterações;

c) Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha, aperfeiçoamento do conhecimento, no desenvolvimento das competências sociais, profissionais e organizacionais;

d) Propor um Plano Anual de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, essencialmente, nas vertentes de Gestão de carreiras, mobilidade e formação;

e) Promover e manter atualizado um Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos;

f) Gerir o Mapa de Pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;

g) Coordenar as áreas de Abonos, Vencimentos, Aposentações, Atendimento e Expediente Geral de Pessoal, Assiduidade, Recrutamento e Seleção, Formação, Estágios;

h) Implementar métodos e instrumentos de avaliação de desempenho, orientados para valorização e mérito dos trabalhadores municipais;

i) Promover a racionalização dos métodos de trabalho para a modernização administrativa, num contexto de desenvolvimento organizacional;

j) Efetuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional;

k) Promover, organizar, programar e realizar atividades e ações de formação profissional, internas e externas;

l) Garantir a execução do processo de avaliação de desempenho;

m) Coordenar as ações das áreas de Medicina do Trabalho e Ação Social Interna;

n) Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento destas áreas;

o) Promover o bem - estar físico dos trabalhadores através da interação com empresa externa de medicina do trabalho;

p) Promover o bem - estar psicológico e social dos trabalhadores;

q) Desenvolver programas preventivos do bem - estar social dos funcionários da Autarquia;

r) Desenvolver programas preventivos de acidentes de trabalho e acidentes profissionais;

s) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às indemnizações por doença profissional ou grau de desvalorização profissional e acidentes de trabalho;

t) Promover ações de sensibilização de segurança e saúde junto dos trabalhadores da autarquia;

u) Promover a divulgação das regras de segurança e saúde junto dos trabalhadores;

v) Interagir com os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, bem como com a respetiva Comissão;

w) Coordenar a segurança em obra (e em projeto);

x) Propor medidas de prevenção adequadas;

y) Promover em conjunto com a DMBPC ações relacionadas com primeiros socorros;

z) Promover a implementação da legislação de segurança e saúde;

aa) Promover ações de interação com diversos setores do Município - empresas, centros de saúde, escolas, etc., - nomeadamente através da realização de Fóruns anuais.

bb) Desenvolver as demais atividades legalmente previstas, designadamente as constantes dos artºs. 156 e seguintes do Regulamente anexo ao RCTFP.

cc) Interagir com as Empresas Municipais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.

dd) Promover a candidatura da Câmara a programas e projetos comparticipados pelo Governo, no âmbito da formação profissional interna ou externa e interagir com entidades externas neste domínio;

ee) Gerir programas de estágios profissionais, curriculares e programas ocupacionais;

ff) Interagir com o IEFP na seleção de candidatos no âmbito dos estágios qualificação e emprego e medidas de inserção social;

gg) Promover ações internas e externas visando o desenvolvimento e adequação das atitudes comportamentais e motivacionais dos funcionários da Câmara, na óptica da gestão da mudança;

hh) Gerir a integração de deficientes em postos de trabalho em conjugação com o IEFP ou outras entidades;

ii) Promover a acreditação da Autarquia como entidade formadora.

1.1.1.3 - Divisão Municipal de Arquivo

a) Manter organizado o arquivo geral do Município respeitando as condicionantes legais;

b) Promover a digitalização do Arquivo no âmbito da modernização administrativa e da gestão da qualidade;

c) Promover uma estratégia de conservação, valorização e gestão do património arquivístico, nomeadamente o que reveste natureza e interesse histórico.

Gabinete

Gabinete de Atendimento ao Munícipe

a) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com munícipe quer via presidencial quer telefónico ou online;

b) Centralizar a informação relativa aos processos e diligenciar junto de todos os outros serviços para o seu efetivo despacho;

c) Cooperar nos projetos de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;

d) Promover um espaço internet destinado ao atendimento ao munícipe, um serviço municipal de apoio ao consumidor e um serviço municipal ao voluntariado;

e) Estabelecer os mecanismos de ordem técnica e comunicacionais indispensáveis à qualidade dos serviços a prestar aos cidadãos.

1.1.2 - Departamento Municipal de Finanças e Património

1.1.2.1 - Divisão Municipal Contabilidade e Gestão Orçamental

a) Elaborar um regulamento de procedimentos contabilísticos que assegurem o registo adequado de todas as fases da despesa e da receita, acautele a segregação de funções e clarifique a responsabilidade dos agentes envolvidos nos atos e atividades financeiras;

b) Proceder à contabilização da despesa e da receita de acordo com as normas regulamentares aprovadas;

c) Garantir a uniformização de critérios de despesa;

d) Elaborar e tratar a informação financeira e patrimonial periódica;

e) Garantir a elaboração periódica de formulários obrigatórios inerentes à execução do orçamento e das grandes opções do plano nos termos da legislação em vigor;

f) Coligir toda a informação necessária à elaboração das grandes opções do plano, do orçamento anual, suas alterações e revisões, bem como prestar as informações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas;

g) Acautelar o cumprimento das regras estabelecidas nas Normas Regulamentares para a execução do Orçamento;

h) Acautelar o cumprimento das Normas de Execução Orçamental;

i) Promover a elaboração de estudos, análises ou informações de âmbito económico e financeiro;

j) Controlar a execução orçamental, detetar desvios e propor as medidas corretivas julgadas convenientes;

k) Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos, assegurando o cumprimento de todas as formalidades legais aplicáveis;

l) Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos.

1.1.2.2 - Divisão Municipal da Receita e Tesouraria

a) Assegurar a gestão da tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda, mantendo atualizada a informação diária do saldo de tesouraria, das operações orçamentais e das operações de tesouraria;

b) Efetuar todas as operações que envolvam entradas e saídas de fundos e registo nos respetivos documentos em conformidade com as regras legais e regulamentos aplicáveis:

c) Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação da cobrança de receita;

d) Apresentar os balancetes diários sobre a situação de tesouraria;

e) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento nomeadamente ao nível dos não recebimentos.

f) Elaborar estudos e propostas que fundamentem a fixação de taxas, preços e outras receitas municipais a cobrar pelo município;

g) Assegurar no âmbito dos serviços de Tesouraria o recebimento de todas as receitas e o pagamento de todos os pagamentos autorizados;

h) Fiscalizar as responsabilidades e as funções dos tesoureiros;

1.1.2.3 - Divisão Municipal da Gestão do Património

a) Promover a aquisição, alienação e gestão de bens móveis e imóveis do património municipal, nos termos da lei geral, e em obediência ao regulamento de cadastro e inventário dos bens da autarquia;

b) Promover a aquisição e alienação de bens imóveis por via da expropriação, quando exigível e aplicável;

c) Elaborar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação, a submeter anualmente à apreciação dos Órgãos Municipais e promover todos os registos relativos aos mesmos;

d) Promover um sistema de seguros adequado às necessidades e responsabilidades do município, nomeadamente os relativos de incêndio ou multi-risco de todos os imóveis, procurando no mercado os seguros com menos custos e melhores coberturas;

e) Elaborar e manter atualizada a Carta Municipal do Património;

f) Fazer o levantamento e manter atualizado o inventário de todos os imóveis, nomeadamente, estabelecimentos de ensino e outros equipamentos existentes no Município;

g) Organizar, elaborar e informar os processos de expropriação na fase administrativa de instrução dos pedidos de declaração de utilidade pública, instruindo-os com os elementos técnicos e de campo indispensáveis, em articulação com a Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos;

h) Promover as avaliações dos imóveis em processo de expropriação.

1.1.2.4 - Divisão Municipal de Execuções Fiscais

a) Organizar, instruir e executar todos os processos de execução fiscal destinados à cobrança coerciva das dívidas ao Município provenientes de impostos, derramas, taxas e outros rendimentos de natureza fiscal próprios do Município, em articulação com a Direção Municipal de Assuntos Jurídicos;

b) Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito das oposições deduzidas em processo de execução fiscal articulando o seu acompanhamento junto dos tribunais respetivos, com a Direção Municipal de Assuntos Jurídicos;

c) Manter um arquivo atualizado da situação dos processos de execução fiscal pendentes;

d) Manter atualizadas informações sobre o estado de todos os processos em situação de execução fiscal;

e) Assegurar a análise das reclamações no âmbito do processo tributário em articulação com a Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos.

1.1.3 - Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento

a) Executar o plano anual de aquisições, assegurando o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do município;

b) Avaliar e propor a renegociação de contratos vigentes quando se entenda por necessário;

c) Assegurar todos os processos de negociação tendentes à aquisição de bens e serviços incluindo empreitadas;

d) Promover em colaboração com os restantes serviços autárquicos os procedimentos necessários à concretização dos concursos de aquisição de bens e serviços e empreitadas;

e) Acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de fornecimentos contínuo relativo aos bens e serviços de consumo permanente;

f) Implementar um sistema de gestão de stocks em colaboração com os restantes serviços que minimize a utilização de armazéns, promovendo uma cultura de stock zero;

g) Manter atualizado o inventário do material em stock, sempre que o mesmo exista;

h) Gerir e manter atualizada a Plataforma de Compras Eletrónica;

i) Promover a consulta periódica ao mercado com vista à definição das entidades que oferecem melhores condições;

j) Determinar, ficar e controlar os consumos médios dos serviços municipais;

k) Apresentar relatório com periodicidade trimestral relativamente a todos os contratos em vigor, bem como relativamente às negociações em curso;

l) Organizar todos os processos e garantir a eficácia de todos os procedimentos relativo a todo o aquisitivo.

1.1.4 - Divisão Municipal de Empreitadas

a) Elaborar processos de concurso tendo em vista a abertura de procedimento para execução de obras por empreitada;

b) Elaborar estudos e projetos de pequena complexidade técnica para execução de obras de reabilitação e conservação de vias e edifícios municipais;

c) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios necessários;

d) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos das propostas adicionais;

e) Calcular o valor das multas a aplicar por não cumprimento dos prazos;

f) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;

g) Assegurar o processo relativo a posse administrativa das empreitadas;

1.2 - Direção Municipal dos Assuntos Jurídicos

1.2.1 - Divisão Municipal de Auditoria

a) Executar as ações de auditoria incluídas no programa anual de auditoria e outras que lhe sejam atribuídas pelo executivo;

b) Recolher e manter atualizadas em bases de dados as normas e regulamentos internos;

c) Analisar e monotonizar os sistemas de informação e de controlo interno, incindindo nas áreas de maior risco;

d) Acompanhar as auditorias externas promovidas ou por solicitação do município quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou do controlo jurisdicional;

e) Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa;

f) Desenvolver ações de sensibilização juntos dos serviços municipais no sentido de maior aperfeiçoamento dos procedimentos adotados;

g) Fiscalizar o cumprimento das recomendações decorrentes de ações de auditoria;

h) Velar pelo cumprimento da Norma de Controlo Interno pelos serviços municipais;

i) Controlar e monitorizar o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e elaboração do relatório anual sobre a execução do Plano.

1.2.2 - Divisão Municipal de Coordenação Jurídica e Apoio à Atividade Normativa

a) Elaborar ou participar na elaboração de projetos de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

b) Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e atualização permanentes de legislação, regulamentos municipais, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação municipais, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios eletrónicos à sua divulgação;

c) Coordenar o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Departamento;

d) Assegurar a prestação de informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara ou pelo seu Presidente;

e) Promover a criação de um centro de informação jurídica que centralize toda a informação técnico-jurídica e a disponibilize a todos os técnicos juristas e demais serviços;

f) Coordenar e assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, e a articulação com as unidades orgânicas municipais, bem como as entidades do setor empresarial local e demais entidades participadas pelo município, envolvidas na prestação das informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades, no âmbito do dever de colaboração;

g) Coordenar e acompanhar em todos os seus trâmites as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos, bem como os recursos hierárquicos necessários dos atos dos Conselhos de Administração das entidades participadas pela Câmara (Empresas Municipais, Fundações, ou outras);

h) Apoiar os diversos serviços da Autarquia na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente em programas de concurso, cadernos de encargos, avaliação de propostas e na elaboração de contratos;

i) Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

j) Gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua atuação;

k) Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;

l) Normalização escrita de regras e procedimentos sobre legislação e regulamentos respeitante à atividade do município.

1.2.3 - Divisão Municipal de Contencioso

a) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa, fiscal e não administrativa, em que o Município, algum dos seus órgãos e respetivos titulares, enquanto tal, sejam parte, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Departamento;

b) Acompanhar e manter a Câmara e o seu Presidente informados sobre os processos judiciais interpostos contra o Município, algum dos seus órgãos e dos respetivos titulares;

c) Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à Direção Municipal;

d) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspetivas e de tutela, e a articulação com as unidades orgânicas municipais, bem como as entidades do setor empresarial local e demais entidades participadas pelo município, envolvidas na prestação das informações e, ou, elementos solicitados por aquelas entidades, no âmbito do dever de colaboração.

1.2.4 - Divisão Municipal de Assessoria Jurídica

a) Prestar consultadoria jurídica à Câmara, ao Presidente e aos diversos serviços do município;

b) Dar parecer ou informação, mediante deliberação ou despacho do Presidente da Câmara, em processos administrativos quando se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas, pelos diferentes órgãos e pessoal dirigente no exercício de poderes delegados;

c) Elaborar estudos, pareceres e outros instrumentos de apoio jurídico sobre matérias de relevância municipal, com vista a contribuir para a aplicação uniforme das disposições legais e regulamentares, nomeadamente através de propostas de divulgação de entendimentos jurídicos a adotar em caso de fundadas dúvidas e complexidade;

d) Apoiar os diversos serviços da Autarquia na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente em programas de concurso, cadernos de encargos, avaliação de propostas e na elaboração de contratos;

e) Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites as reclamações e os recursos hierárquicos de atos administrativos, bem como os recursos hierárquicos necessários dos atos dos Conselhos de Administração das entidades participadas pela Câmara (Empresas Municipais, Fundações, ou outras);

f) Gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços municipais das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua atuação;

g) Assegurar a assessoria no âmbito da contratação pública;

h) Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter à Câmara ou a despacho do seu Presidente;

i) Promover a aquisição de livros, revistas, outras publicações e bases de dados informáticas, com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes a toda a Direção Municipal.

1.3 - Direção Municipal de Gestão e Obras no Espaço Público

1.3.1 - Departamento Municipal de Gestão do Espaço Público

1.3.1.1 - Divisão Municipal de Intervenção no Espaço Público

a) Elaborar estudos e projetos de tratamento e requalificação de espaço público ou emitir parecer sobre os mesmos;

b) Manter atualizado o cadastro geral da via pública;

c) Propor, em articulação com outros serviços municipais, estudos reguladores de gestão da publicidade e de defesa da paisagem nomeadamente no respeitante à ocupação do espaço público, mobiliário urbano e publicidade;

d) Emitir parecer técnico sobre a instalação de mobiliário urbano e sobre pedidos de licenciamento respetivos, bem como sobre pedidos de licenciamento de publicidade nas áreas do mobiliário urbano e licenciamento de publicidade e identificação;

e) Definir os parâmetros e o desenho urbano necessários à qualificação urbana do território, providenciando a informação necessária à correta apreciação dos processos e informação dos requerentes;

f) Gerir a utilização e as intervenções no espaço público promovidas por quaisquer entidades;

g) Instruir, apreciar e informar todos os processos de licenciamento de mensagens publicitárias e de identificação previstos na lei e no Regulamento Municipal de Publicidade e Defesa da Paisagem;

h) Zelar pelo cumprimento da legislação e normas em vigor no âmbito da gestão da publicidade e promover ações para a sua correta aplicação;

i) Fornecer os dados para a liquidação das taxas no âmbito do licenciamento da publicidade e ocupação do espaço público;

j) Executar as ações definidas pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Paisagem Urbana;

k) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública incluindo a ocupação com mobiliário urbano, nomeadamente esplanadas e similares;

l) Apreciar os processos de ocupação de subsolo;

m) Efetuar a gestão do mobiliário urbano e de publicidade;

n) Desenvolvimento gráfico de projetos, documentos, relatórios e outros estudos.

1.3.1.2 - Divisão Municipal de Mobilidade

a) Elaborar e analisar estudos no âmbito da mobilidade urbana e gerir o sistema centralizado de controlo de tráfego;

b) Propor e executar ações tendentes à realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à Mobilidade e Transportes;

c) Administrar o sistema de gestão de tráfego;

d) Promover a elaboração de estudos e apreciar propostas que permitam a implementação de sinalização horizontal, de sinalização vertical, de sinalização direcional e de sinalização luminosa automática de tráfego;

e) Proceder à conservação da sinalização horizontal, da sinalização vertical, da sinalização direcional e da sinalização luminosa automática de tráfego;

f) Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;

g) Manter atualizado o cadastro da sinalização executada, incluindo a indicação da data de execução;

h) Estudar e propor a criação de novas posturas ou alteração das existentes;

i) Apreciar e emitir parecer sobre as propostas das Juntas e Assembleias de Freguesia para alteração do nome de arruamentos existentes, bem como da designação a atribuir aos novos arruamentos;

j) Apreciar e emitir parecer sobre projetos de sinalização horizontal, vertical, direcional e luminosa automática de tráfego, elaborados quer por outros serviços municipais, quer por entidades externas ao Município;

k) Coordenar todas as matérias referentes a estacionamento;

l) Apreciar processos de parques privados na via pública;

m) Apreciar processos de avenças de estacionamento em parques municipais e avenças de estacionamento;

n) Propor a indicação de topónimos para os novos arruamentos promovendo a colocação e a manutenção de placas toponímicas;

o) Apreciar e emitir parecer sobre interrupção e condicionamento de trânsito;

p) Comunicar às empresas de transportes públicos novos itinerários no âmbito de interrupções de trânsito ou condicionamento;

q) Apreciar e emitir parecer sobre ocupações da via pública;

r) Apreciar e emitir parecer sobre provas desportivas, iniciativas festivas e religiosas na via pública;

s) Elaborar estudos e promover a implementação de alterações e revisões aos sistemas e redes de transportes públicos em colaboração com as entidades e empresas nelas interessadas, se for caso disso;

t) Promover a articulação dos transportes coletivos públicos e privados propondo a criação de novos itinerários e paragem das carreiras de transporte públicos, bem como a alteração das existentes ou a implementação de itinerários alternativos;

u) Coordenar a atividade de transporte em táxi, no âmbito das competências do município;

v) Emitir parecer sobre pedidos de ocupação da via pública por motivo de obras relacionadas com operações urbanísticas.

1.3.2 - Departamento Municipal de Obras no Espaço Público

1.3.2.1 - Divisão Municipal de Oficinas

a) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de equipamentos municipais;

b) Coordenar a afetação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afetos à obra;

c) Elaborar o cálculo dos custos de mão -de -obra, equipamento e materiais por obra;

d) Proceder à manutenção e reparação do parque de máquinas, viaturas e outros equipamentos ao serviço da Câmara;

e) Prestar serviços, no âmbito das suas funções, a todos os serviços;

f) Controlar os custos de manutenção por viatura;

g) Atualizar o mapa de manutenção/reparação de viaturas;

h) Garantir a gestão e manutenção das máquinas e viaturas.

1.3.2.2 - Divisão Municipal de Vias e Espaço Público

a) Elaborar estudos e projetos das diversas especialidades, ou emitir parecer sobre os mesmos, no âmbito da construção de novas vias municipais e da reabilitação das existentes, bem como das intervenções em espaço público;

b) Assegurar a articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

c) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as obras realizadas por administração direta e supervisionar as obras realizadas por empreitada;

d) Promover as ações necessárias à implantação, manutenção e extensão de sistemas de iluminação em vias municipais e espaços públicos;

e) Garantir a boa execução dos trabalhos de energia elétrica na via pública;

f) Apreciar projetos e infra-estruturas viárias e de sinalização no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas bem como verificar a conformidade da execução das obras respetivas;

g) Coordenar, acompanhar e fiscalizar as intervenções na via pública relativas à construção de infraestruturas;

h) Apreciar os processos de iluminação sénica e decorativa.

1.3.2.3 - Divisão Municipal de Manutenção do Espaço Público

a) Providenciar a gestão e manutenção das vias municipais e dos espaços públicos;

b) Assegurar a articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

c) Planear e executar trabalhos das diferentes especialidades na manutenção de vias municipais e dos espaços públicos;

d) Promover o cumprimento do projeto e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos;

e) Coordenar a afetação de recursos humanos, técnicos e de equipamentos e materiais afetos à obra.

1.4 - Direção Municipal de Educação e Coesão Social

1.4.1 - Departamento Municipal de Educação

1.4.1.1 - Divisão Municipal de Apoio e Intervenção Pedagógica e Ação Social

a) Planear as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento educativo e cultural, nomeadamente as Atividades de Prolongamento de Horário;

b) Colaborar com as Associações de Pais e Agrupamentos na organização e desenvolvimento das atividades e ações necessárias à ocupação de tempos livres (ATL), bem como noutras atividades propostas por estas entidades;

c) Planear as Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e demais entidades parceiras;

d) Gerir todo o processo inerente ao desenvolvimento das AEC nas Escolas, nomeadamente a contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas atividades;

e) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

f) Garantir e proceder ao acompanhamento do serviço de refeições nos diversos estabelecimentos de ensino;

g) Garantir o Apoio às crianças e alunos dos diversos níveis de ensino, no domínio das competências municipais, no âmbito da Ação Social Escolar;

h) Realizar o levantamento de dados estatísticos necessário ao conhecimento da realidade educativa do concelho, promovendo a articulação entre as diversas Escolas/Agrupamentos;

i) Avaliar o impacto das Novas Tecnologias da Informação e Comunicação no processo ensino/aprendizagem;

j) Avaliar os investimentos realizados na Educação face à evolução do sucesso/insucesso escolar verificado no concelho;

k) Avaliar o sucesso/insucesso escolar verificado no concelho, face à realidade nacional (Provas de Aferição e Exames Nacionais);

l) Promover e coordenar reuniões com as Escolas e outras entidades, sobre a orientação da oferta formativa (Cursos Profissionais);

m) Propor e promover a realização de colóquios, congressos e demais atividades de interesse científico -pedagógico;

n) Promover a articulação entre os diferentes níveis de ensino, principalmente entre o Ensino Secundário e o Ensino Superior existente no concelho.

1.4.1.2 - Divisão Municipal de Gestão de Equipamentos e Recursos Educativos

a) Estudar e propor o reordenamento da rede escolar de acordo com as necessidades educativas identificadas em cooperação com o Departamento de Estudos e Planeamento;

b) Hierarquizar as necessidade de intervenção em equipamentos escolares de acordo as carências identificadas e em consonância com a disponibilidade financeira existente;

c) Providenciar o apetrechamento de equipamentos nos edifícios escolares sob a responsabilidade do município de acordo com o plano estabelecido para o respetivo ano letivo;

d) Propor, em articulação com o Departamento Municipal de Recursos Humanos, formação específica e ou ações de formação contínua para os funcionários da Autarquia em exercício de funções nas Escolas;

e) Providenciar a utilização partilhada dos equipamentos escolares promovendo a sua rentabilização;

f) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas Escolas do Concelho;

g) Administrar os edifícios equipamentos e materiais escolares da responsabilidade municipal;

h) Administrar os jardins de infância da rede pública.

1.4.2 - Departamento Municipal de Coesão Social

1.4.2.1 - Divisão Municipal de Desporto

a) Promover e manter atualizada a Carta de Equipamento Desportivo;

b) Promover e apoiar projetos que fomentem a prática da atividade física regular numa perspetiva de melhoria da saúde bem-estar e qualidade de vida;

c) Cooperar com todas as instituições de carácter desportivo na realização de ações que estes desenvolvam;

d) Planear e programar em colaboração com as áreas de Apoio Escolar e Juventude, as atividades e ações necessárias no âmbito da formação e ocupação de tempos livres da juventude;

e) Implementar medidas e ações de incentivo e apoio ao associativismo desportivo nas suas diversas formas com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;

f) Promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, com vista a adequa-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações;

g) Promover a coordenação e divulgação das iniciativas desportivas, nomeadamente através da edição das agendas temáticas ou através da Internet;

h) Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação desportiva e de lazer, em colaboração com a GAIANIMA, E. M.

1.4.2.2 - Divisão Municipal de Cultura e Turismo

a) Garantir a prossecução dos objetivos definidos pelo Plano Estratégico da Câmara Municipal, no que diz respeito ao Turismo;

b) Superintender a atividade dos postos de turismo;

c) Valorizar, promover e divulgar a imagem e oferta turística do Concelho;

d) Elaborar e promover itinerários que integrem os valores culturais, monumentais, artísticos, paisagísticos ou naturais e bens visitáveis;

e) Estudar e propor a produção de materiais audiovisuais, fotográficos e publicações turísticas para difusão e distribuição;

f) Manter atualizado o inventário das potencialidades turísticas do Concelho;

g) Participar na gestão, manutenção e atualização dos conteúdos do portal do turismo;

h) Assegurar a recolha, o tratamento e análise dos dados estatísticos dos postos de turismo e demais parceiros da atividade turística local;

i) Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades artesanais e manifestações etnográficas de interesse local;

j) Promover e desenvolver animação turística para contrariar a sazonalidade, fomentar o prolongamento da estadia e fidelização dos fluxos turísticos;

k) Assegurar a recolha, organização e tratamento de informação turística local, regional e nacional;

l) Contribuir para a promoção e divulgação da gastronomia e da restauração local de vocação turística;

m) Cooperar com os serviços municipais competentes no licenciamento das atividades de turismo;

n) Promover a colaboração com os outros organismos e parceiros do Município na organização de feiras, exposições e espetáculos de interesse turístico;

o) Promover e cooperar em ações, feiras e eventos com organismos regionais, nacionais e internacionais de fomento do turismo;

p) Realizar o plano estratégico para a área da Cultura;

q) Superintender os equipamentos culturais de organização e gestão de eventos culturais;

r) Organizar e planificar as ações e investimentos das áreas referidas no número anterior articulando a respetiva atividade com a empresa municipal GAIANIMA, EM, escolas, associações, organizações culturais, e outros;

s) Promover o desenvolvimento cultural dos munícipes, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;

t) Fomentar e divulgar as atividades culturais, nomeadamente, através de exposições, conferências, colóquios, concertos, espetáculos, exibição de filmes, entre outros;

u) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular e o teatro, e promover edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;

v) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos de interesse histórico da vida passada e presente do município;

w) Cooperar, organizar e planificar ações com escolas, organizações culturais e outros;

x) Propor e promover a divulgação de factos históricos e artísticos de edição de livros, brochuras, postais, cartazes, suportes multimédia e outros meios de divulgação que se considerem adequados;

y) Elaborar os ofícios e o mapa mensal dos vistos nos programas de espetáculos de acordo com o estipulado pela Direção-Geral de Espetáculos.

1.4.2.3 - Divisão Municipal de Atividades Económicas

a) Colaborar no licenciamento do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, turísticos e de restauração e bebidas e dos seus horários, bem como, dos licenciamentos afins como ruído e ocupação da via pública no âmbito da concessão de espaço público;

b) Colaborar com as demais entidades no estabelecimento de canais de ligação com os agentes económicos do concelho e suas associações representativas;

c) Colaborar na implementação de medidas que visem o incremento das atividades económicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;

d) Coordenar o serviço de aferição de pesos e medidas;

e) Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal; Atribuir licenças de ocupação de locais de venda, lojas, bancas em feiras e mercados municipais;

f) Fomentar e apoiar a criação de feiras;

g) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras, propondo e colaborando nas medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras, bem como a duração, mudança ou extinção dos existentes;

h) Zelar e promover a limpeza e conservação das instalações das feiras e mercados;

i) Emitir e renovar cartões/licenças de vendedor ambulante e agricultores com a respetiva elaboração dos processos;

j) Proceder à verificação periódica e fiscalização de instrumentos de medição e pesagem existentes no Concelho;

k) Efetuar o controlo metrológico de acordo com a lei;

l) Promover a gestão económica e financeira dos equipamentos do Município que visem a satisfação das necessidades sociais do concelho tais como, mercados e feiras, espaços afetos ao comércio e outros, de acordo com as diretrizes definidas superiormente;

m) Apoiar e implementar medidas de apoio ao associativismo e cooperativismo económico no município;

n) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo, designadamente de incubadoras de cariz social, e de projetos e iniciativas que visem a promoção do empreendedorismo inclusivo;

o) Colaborar na implementação de projetos e iniciativas de desenvolvimento comunitário e animação sociocultural, através de dinâmicas participativas de apropriação dos espaços e territórios, e de abordagens integradas e em articulação com a escola, a família, e as instituições e associações;

p) Apoiar a conceção e implementação de projetos e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento económico do concelho.

1.4.3 - Departamento Municipal de Equipamentos Municipais

1.4.3.1 - Divisão Municipal de Conceção e Construção de Equipamentos Municipais

a) Garantir a execução do plano de manutenção das instalações e equipamentos municipais;

b) Promover a construção de equipamentos municipais de acordo com o plano de investimentos aprovado pelo executivo municipal, hierarquizando as respetivas obras de acordo com os recursos financeiros;

c) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento ao acompanhamento técnico de todos os procedimentos de contratação pública que digam respeito à área da sua competência, nomeadamente, elaborar condições técnicas gerais e especiais, medições e orçamentos das empreitadas postas a concurso e assegurar as fases de qualificação dos concorrentes e análise de propostas;

d) Garantir a elaboração de estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação de empreendimentos ou de equipamentos desportivos, recreativos e outros de interesse municipal;

e) Garantir a montagem e desmontagem de equipamentos de apoio, nomeadamente, bancadas móveis, palcos e instalações sanitárias;

f) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação ornamental dos monumentos, edifícios municipais, fontes e lagos;

g) Assegurar o desenvolvimento do projeto de requalificação e reabilitação de Vila D'Este;

h) Garantir a utilização das linhas de financiamento à requalificação da habitação, nomeadamente as provenientes do Programa Prohabita;

i) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos Educativos;

j) Coordenar a Conceção, construção e manutenção dos Equipamentos Educativos;

k) Gerir as intervenções em sede de manutenção e construção dos equipamentos escolares.

1.4.3.2 - Divisão Municipal de Manutenção de Equipamentos Municipais

a) Promover a construção dos equipamentos escolares de acordo com o estabelecido pela rede escolar e em consonância com a carta educativa e devidamente aprovada no PPI;

b) Garantir a realização dos objetivos definidos pelo plano estratégico da Câmara Municipal, no que respeita à manutenção dos Equipamentos Educativos;

c) Coordenar a Conceção, construção e manutenção dos Equipamentos Educativos;

d) Gerir as intervenções em sede de manutenção e construção dos equipamentos escolares.

e) Proceder, em articulação com a Divisão Municipal de Contratação Pública e Aprovisionamento, aos procedimentos de contratação pública necessários à execução das obras referidas no ponto anterior;

f) Elaborar estudos de instalação de parques infantis e garantir a sua manutenção;

g) Acompanhar a elaboração dos estudos e projetos das diversas especialidades no âmbito da construção e ampliação dos equipamentos educativos;

h) Garantir o apetrechamento com mobiliário e outros equipamentos nos edifícios objetos de obras manutenção e que deles careçam.

i) Manter uma base de dados atualizada das intervenções efetuadas nos equipamentos escolares.

1.4.4 - Divisão Municipal de Ação Social

a) Tornar a Câmara mais atenta, pró -ativa e responsável pela qualidade de vida dos Munícipes nas áreas e serviços de maior ligação e proximidade aos cidadãos e realizar o plano estratégico para as áreas da Ação Social e Saúde, Emprego, Atividades Económicas;

b) Estabelecer as condições para a eficaz promoção do desenvolvimento da atividade económica local, nos seus diferentes níveis;

c) Promover ações destinadas ao incentivo da modernização da economia local, designadamente ao nível do comércio tradicional e da indústria;

d) Promover em articulação com as demais entidades municipais a modernização das infra -estruturas empresariais locais de acolhimento e a definição das prioridades de investimento a ela respeitantes;

e) Cooperar com o Instituto de Emprego e Formação Profissional no âmbito do apoio ao emprego;

f) Manter em funcionamento o Gabinete de Consulta Jurídica gratuita, no âmbito do qual se pretende assegurar a orientação e aconselhamento jurídico aos munícipes com insuficiência económica, a prestação e orientação das consultas com a presença de Advogado, receber, tratar e encaminhar as inscrições dos munícipes e preenchimento de documentos necessários à obtenção de patrocínio judiciário;

g) Efetuar estudos que detetem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular nomeadamente: idosos, deficientes, crianças em risco;

h) Identificar e estudar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;

i) Participar, em colaboração com instituições de solidariedade social, IPSS, ONG, Fundações e outras instituições equiparadas, e ou em parceria com a Administração Central, em programas e projetos de ação social de âmbito municipal, nomeadamente nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e toxicodependência;

j) Apoiar socialmente as instituições de assistência existentes na área do Município;

k) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

l) Coordenar a rede social do Concelho, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes nomeadamente o Plano de Desenvolvimento Social do Concelho;

m) Coordenar a rede de transportes para crianças e jovens portadores de deficiência;

n) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

o) Incentivar a inserção sócio profissional dos imigrantes e a sua integração na comunidade;

p) Promover ações e medidas com vista à sinalização acompanhamento e apoio de idosos e de casos de isolamento;

q) Participar nos órgãos consultivos dos estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde;

r) Participar na definição das políticas e das ações de saúde pública levadas a cabo pelas delegações de saúde concelhias;

s) Participar na prestação de cuidados de saúde continuados no quadro do apoio social à dependência, em parceria com a administração central e outras instituições locais;

t) Assegurar parcerias com diversas entidades, nomeadamente: na Academia Sénior; Rendimento Social de Inserção; na Rede Nacional de Cuidados Continuados; Banco Municipal do Voluntariado;

u) Coordenar a intervenção social concelhia e garantir a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;

v) Formar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais garantindo o apoio logístico e financeiro;

w) Propor e garantir a participação em organismos e projetos nacionais e europeus, relacionado com as problemáticas sociais;

x) Proceder à realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo das necessidades e priorizando a atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada, em colaboração com os serviços municipais competentes.

1.5 - Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente

1.5.1 - Departamento Municipal de Urbanismo

1.5.1.1 - Divisão Municipal de Planeamento Urbanístico

a) Elaborar estudos de demografia, sociologia e planeamento capazes de suportar os processos de decisão para a construção de infraestruturas ou equipamentos de diversos âmbitos;

b) Gerir e atualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;

c) Elaborar, regularmente, relatórios setoriais de progresso e desenvolvimento do território municipal;

d) Desenvolver um sistema de informação geográfico sobre a cidade e o meio envolvente, como parte integrante do SIG da Câmara Municipal, de forma a garantir, em permanência, dados atualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

e) Propor, em articulação com as demais direções municipais, com base nas opções estratégicas definidas pelo executivo municipal, o modelo de planeamento integrado de infraestruturas, equipamentos públicos, reservas de solo e espaços livres na área do município;

f) Elaborar instrumentos de gestão territorial de forma a proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições e qualidade de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente equilibradas;

g) Monitorizar e gerir a elaboração ou revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, assegurando a sua articulação com planos, programas e projetos de âmbito municipal ou supra municipal e a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes;

h) Proceder à elaboração da relação dos instrumentos de planeamento territorial e das servidões administrativas e restrições de utilidade pública;

i) Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor no que se refere à implementação dos instrumentos de gestão territorial;

j) Gerir o sistema de informação urbana garantindo a sua permanente atualização e a sua acessibilidade aos interessados.

k) Coordenar a execução de tarefas de recolha e processamento da informação alfanumérica e cartográfica para a atividade do município;

l) Conceber e gerir os sistemas de suporte de informação georreferenciada necessários aos serviços municipais;

m) Assegurar os sistemas de informação necessários à elaboração das diferentes cartas municipais.

1.5.1.2 - Divisão Municipal de Administração Urbanística

a) Apreciar os projetos de operações urbanísticas, nomeadamente referentes a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, remodelação de terrenos, submetendo -os à decisão final;

b) Apreciar os processos abrangidos pelo regime jurídico da urbanização e edificação, com vista a autorização administrativa ou licenciamento, procedendo às medições e cálculos de taxas a pagar;

c) Fornecer os dados para a liquidação das taxas devidas no âmbito do urbanismo;

d) Apreciar os projetos de escavação e contenção periférica;

e) Apreciar os pedidos de averbamento, prorrogação, licenças, substituição de técnicos e outros pedidos relacionados com a execução de obras;

f) Apreciar os licenciamentos ou autorizações dos processos relativos à autorização de infraestruturas de telecomunicações móveis, inspeção de elevadores, depósitos e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio à exceção dos temporários;

g) Obter de outras áreas ou serviços da Câmara, dos Departamentos da Administração Central ou de outras entidades competentes as informações ou pareceres necessários à informação e decisão dos respetivos processos;

h) Apreciar e informar os pedidos de informação, pedidos de informação prévia, comunicações prévias de obras isentas de licenciamento ou de autorização, pedidos de licenciamento ou autorização de construção, de operações de loteamento, de obras de urbanização, pedidos de certidão de destaque de parcela, sua conformidade com os instrumentos de planeamento do território e com as disposições regulamentares em vigor, bem como informar da validade de alvarás e emitir certidões;

i) Emitir parecer e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão urbanística;

j) Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;

k) Fornecer ao Gabinete de Sistemas de Informação Geográfica cópias das plantas de loteamentos, após a emissão dos respetivos alvarás, a fim de manter atualizadas as matrizes;

l) Definir as condições técnicas a estabelecer em contratos de urbanização e alvarás de loteamento e de obras de urbanização;

m) Emitir pareceres sobre instrumentos de gestão territorial elaborados por outros serviços municipais ou entidades com competências na área do urbanismo;

n) Emitir parecer técnico-urbanístico sobre propostas de alienação de prédios municipais.

1.5.2 - Departamento Municipal de Ambiente

1.5.2.1 - Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental

a) Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das ações necessárias à extinção dessas fontes;

b) Assegurar o licenciamento de atividades ruidosas (licenças especiais de ruído), nomeadamente com a realização de medições acústicas;

c) Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

d) Emitir parecer técnico no âmbito da pesquisa de materiais inertes e a captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

e) Desenvolver e executar programas de informação e sensibilização ambiental dirigidos à comunidade escolar e população em geral com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva;

f) Incentivar a recuperação e reciclagem de todos os resíduos valorizáveis, promovendo a recolha seletiva e posterior remoção para o local de armazenagem;

g) Preparação e elaboração de candidaturas a projetos nacionais e internacionais de índole ambiental;

h) Elaborar estudos de impacto ambiental originados por infraestruturas existentes ou a criar no Concelho;

i) Monitorização de indicadores de sustentabilidade ambiental do Concelho;

j) Promover ações de informação e sensibilização para a problemática ambiental;

k) Desenvolver as ações inerentes à gestão de resíduos sólidos urbanos, salubridade e espaços verdes, em colaboração com as empresas municipais e outras entidades públicas de âmbito intermunicipal.

1.5.2.2 - Divisão Municipal de Higiene Publica e Espaços Verdes

a) Planear e gerir os equipamentos, meios e recursos necessários à limpeza do espaço público, eliminando potenciais focos de insalubridade;

b) Fiscalizar e promover a limpeza de inscrições, grafitis e outra publicidade em fachadas de prédios e outros locais à face da via pública;

c) Recolher e tratar informação técnica relativa à salubridade e higiene pública, tendo em vista a problemática ambiental e a saúde pública;

d) Assegurar a manutenção e boa utilização dos equipamentos e infraestruturas de âmbito municipal relativas às ações de limpeza urbana e recolha de resíduos sólidos produzidos no Concelho;

e) Garantir a recolha de resíduos sólidos urbanos, nas componentes seletivas e indiferenciadas;

f) Garantir a varredura e limpeza do espaço público;

g) Proceder à recolha de resíduos de jardins e de objetos volumosos fora de uso, a pedido dos munícipes, garantindo a aplicação das respetivas taxas municipais;

h) Garantir a limpeza e vigilância das instalações sanitárias públicas municipais;

i) Garantir o cumprimento das leis, posturas e regulamentos municipais, no âmbito dos resíduos sólidos, higiene e salubridade pública;

j) Proceder à avaliação em matéria de resíduos sólidos urbanos dos projetos de construção de edifícios e loteamentos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;

k) Proceder à captura de animais errantes e vadios, assegurando o funcionamento do canil e gatil municipal, sem prejuízo de orientação técnica do serviço de veterinária;

l) Orientar tecnicamente o funcionamento do canil e gatil municipal;

m) Garantir a vacinação e desparasitação dos animais;

n) Proceder a ações de desinfeções e desratizações;

o) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade veterinária nacional no município;

p) Garantir a inspeção higieno-sanitária aos produtos alimentares de origem animal à venda nos mercados municipais, estabelecimentos de restauração e bebidas e locais de abate sob fiscalização municipal;

q) Garantir a manutenção das zonas ajardinadas sob jurisdição do município, nomeadamente parques e jardins públicos;

r) Propor a criação de áreas de proteção temporária com interesse zoológico, botânico ou outro;

s) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição do Município;

t) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias e outros espaços públicos.

1.5.3 - Divisão Municipal de Fiscalização

a) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;

b) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares, com exceção das matérias expressamente atribuídas a outras unidades orgânicas;

c) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;

d) Elaborar e remeter ao serviço de Contraordenações os autos e relatórios elaborados no âmbito das ações de fiscalização;

e) Promover as ações necessárias à verificação da segurança e salubridade ao nível de edificações passíveis de constituir risco para pessoas e bens;

f) Desenvolver ações de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas legais em matéria de higiene e saúde pública;

g) Proceder ao levantamento dos respetivos autos e aplicar as medidas de coação previstas na lei;

h) Elaborar pareceres recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;

i) Identificar e corrigir procedimentos bloqueadores, propondo as necessárias ações de melhoria.

j) Gerir os recursos técnicos e humanos, promovendo a sua rotatividade e responsabilização;

k) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;

l) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização de impostos em colaboração com os serviços de taxas e licenças;

m) Organizar instruir e acompanhar processos administrativos com base nas reclamações apresentadas pelos munícipes no âmbito das competências que lhe estão atribuídas;

n) Promover a criação de mecanismo de fiscalização de fontes poluidoras com impacto no território municipal;

o) Desenvolver as ações de fiscalização do estado de conservação e manutenção do edificado, nos termos e para os efeitos do artigo 89.º do RJUE;

p) Instruir os processos de licenciamento e autorização que lhe sejam atribuídos;

q) Efetuar as operações de liquidação de taxas, impostos e outros rendimentos municipais, no âmbito das respetivas competências;

r) Fiscalizar o cumprimento dos procedimentos regulamentares relacionados com obras na via pública;

s) Fiscalizar as demais ocupações do espaço público;

t) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados feiras e outros normativos conexos;

u) Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, restauração e bebidas e de prestação de serviços;

v) Informar e acompanhar o funcionamento das unidades e exploração turística, restauração e bebidas; dinamizar a divulgação de iniciativas de âmbito económico; acautelar a qualidade do abastecimento público; promover ações de apoio ao consumidor e à iniciativa empresarial;

w) Informar e comunicar ocorrências detetadas no espaço público que exijam a intervenção de diferentes serviços municipais;

x) Fiscalizar e garantir os cumprimentos das disposições legais e regulamentos no âmbito da limpeza urbana;

y) Realizar ações de fiscalização urbanística e tomar as medidas previstas na lei tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;

z) Promover o atendimento e prestação de esclarecimentos aos munícipes e técnicos, na área da fiscalização urbanística;

aa) Apreciar os pedidos de licenciamento e comunicação prévia de obras de urbanização e emitir os correspondentes alvarás;

bb) Apreciar os pedidos de prorrogação de prazo para execução de obras, de pedidos de licença especial para conclusão de edifícios inacabados e emitir os correspondentes averbamentos e alvarás;

cc) Garantir a fiscalização das obras de urbanização e de edificação licenciadas/admitidas;

dd) Efetuar a fiscalização, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, edificação, de publicidade ou de outras matérias da competência do Município no âmbito do Ordenamento do Território;

ee) Remeter à Unidade Orgânica respetiva os autos e relatórios elaborados no âmbito das ações de fiscalização urbanística;

ff) Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente para autorização de demolições, para emissão de alvarás de autorização ou licença de utilização e de pedidos de constituição de propriedade horizontal;

gg) Garantir o cumprimento dos normativos relativos às inspeções de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

hh) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;

ii) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento de atos licenciados e não pagos;

jj) Fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos comerciais.

kk) Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que para o efeito for solicitado por outros serviços;

ll) Fiscalizar o cumprimento de todos os regulamentos municipais cuja competência esteja atribuída a outra unidade orgânica;

1.5.4 - Divisão Municipal de Contraordenações

a) Organizar, instruir, coordenar e propor decisões nos processos de contraordenação;

b) Elaborar estudos no âmbito das Contraordenações tendo em vista a otimização dos serviços e melhoria de qualidade de tratamento dos processos;

c) Assegurar a interligação funcional com as unidades orgânicas responsáveis pela área da fiscalização e outros serviços responsáveis pela elaboração dos autos;

d) Promover a audição dos arguidos e ou inquirição das testemunhas em processos de contra-ordenação a tramitar por outras autarquias sempre que estas o solicitem, nos termos legais;

e) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria de contraordenações;

f) Instruir os processos de contra ordenação e propor a aplicação de coimas;

g) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações aos regulamentos e posturas municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município, bem como colaborar na instrução dos respetivos processos;

h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou o permita;

i) Executar mandatos de notificação.

1.5.5 - Divisão Municipal Projeto da Avenida Republica até ao Mar

O projeto da Avenida da República até ao Mar tem por objetivo geral a estruturação de uma parte da Cidade de Gaia e a consequente concretização do remate sul do Núcleo Central da Área Metropolitana do Porto, com base nos seguintes princípios fundamentais:

a) Compactação e estruturação do território,

b) Estruturação e reforço dos sistemas de acessibilidades e transportes,

c) Concretização da Estrutura Ecológica Municipal.

d) A área de intervenção de referência encontra-se delimitada na planta anexa e corresponde a cerca de 584 hectares.

e) Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objetivos:

f) Implementação de um sistema de transportes inovador, sustentável, mais eficaz e eficiente, que permita a ligação da Avenida da República até ao Mar;

g) Melhoria das condições de acessibilidade, contemplando nomeadamente a intermodalidade de transportes, de que se destaca a construção de uma estação do TGV (Porto -Sul) dentro da área de intervenção do Projeto e do respetivo interface com a rede do Metro e de outros meios de transporte;

h) Estruturação da plataforma da Cidade de Gaia;

i) Criação e qualificação de espaço público;

j) Aproveitamento do elevado potencial do património ambiental existente;

k) Implementação de vários projetos âncora que, para além de criarem funções de centralidade urbana e metropolitana, venham a servir de alavanca para o desenvolvimento de toda esta área da cidade;

l) Desenvolvimento dos procedimentos relativos aos concursos para a obtenção de estudos ou projetos e para a realização de obras que se considerem necessárias dentro da área de intervenção do Projeto;

m) Elaboração dos instrumentos de gestão do território municipal e das medidas preventivas que se considerem indispensáveis para o desenvolvimento do Projeto, garantindo complementarmente as ações correspondentes à sua execução, nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

1.5.6 - Divisão Municipal do Projeto de Encostas do Douro

O projeto das Encostas do Douro tem por objetivo geral a definição de mecanismos de planeamento, implementação e gestão necessários à reabilitação paisagística, ambiental, económica e social de uma faixa ribeirinha do Rio Douro no concelho de Vila Nova de Gaia, entre a ponte D. Maria Pia e a freguesia de Lever, destacando-se os seguintes princípios fundamentais:

a) O reconhecimento do elevado valor paisagístico e ambiental, o potencial estratégico deste território geográfico, patrimonial e socioeconómico e, ainda, a sua importância para o desenvolvimento económico e turístico do concelho;

b) O reconhecimento dos riscos naturais ou das ameaças de destruição que pairam sobre este território, bem como de alguns problemas estruturais com que o mesmo se debate, nomeadamente ao nível das acessibilidades, das infraestruturas básicas, das condições de vida e de alojamento e da estrutura social e produtiva, justificam também a necessidade de conceber e implementar uma estratégia de desenvolvimento sustentável para este território.

c) A área de intervenção de referência encontra-se delimitada na planta anexa e corresponde a cerca de 1.961 hectares.

d) Para cumprimento destes princípios estabelecem-se nomeadamente os seguintes objetivos:

e) Melhoria das condições de circulação rodoviária, promoção de vias dedicadas aos modos suaves de circulação (vias pedonais e ciclovias) e do transporte público, e ainda valorização do transporte fluvial.

1.9 - Divisão Municipal de Comunicação, Imagem, Relações Públicas e Institucionais

a) Propor e executar a política de comunicação e informação da autarquia;

b) Propor e executar uma política de relacionamento institucional e internacional na linha geral de orientação definida pela Câmara e pelo Presidente da Câmara;

c) Propor e executar um programa de relações externas do município reforçando a sua projeção internacional, assegurando a articulação de interesses dos agentes locais no que respeita nomeadamente às iniciativas internacionais;

d) Promover a cooperação autárquica com instituições públicas e as relações intermunicipais;

e) Definir, coordenar e assegurar a implementação de ações de divulgação externa da atividade municipal, em articulação com as restantes direções, com vista à atração de interesses nas diferentes áreas económica, social, cultural, que tragam valor acrescido ao município

f) Assegurar o relacionamento com os órgãos de comunicação social e a gestão da publicidade institucional;

g) Promover o município junto dos agentes económicos nacionais e internacionais bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;

h) Desenvolver a assegurar projetos de cooperação no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas.

i) Assegurar a manutenção, atualização e desenvolvimento do site do Município e da sua articulação com os das demais entidades municipais;

j) Elaboração de publicações institucionais e de outros instrumentos de informação aos cidadãos;

k) Proceder à monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais;

l) Redação de notas de imprensa;

m) Assegurar a eficaz acessibilidade dos cidadãos à informação municipal;

n) Elaboração de documentos de comunicação destinados à comunicação social e ao Munícipe;

o) Produzir e distribuir diariamente pelos membros da Câmara Municipal e chefias, uma revista de imprensa;

p) Organização de conferências de imprensa;

q) Relacionamento com os órgãos de comunicação social e gestão da publicidade institucional;

r) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos de outros documentos e a sua publicação no Diário da República ou no Jornal das Comunidades da União Europeia.

s) Articular e coordenar os diferentes projetos verticais ou transversais de comunicação que envolvam as diferentes Entidades Municipais pertencentes ao grupo autárquico;

t) Definir e implementar a política de identidade da autarquia ao nível dos seus símbolos e imagem;

u) Desenvolver e acompanhar os processos de geminação e de cooperação;

v) Planear e executar as políticas de cooperação externa;

w) Assegurar o apoio Municipal a exposições, certames ou outras organizações nacionais ou internacionais;

x) Promover, desenvolver e acompanhar a participação do Município em Empresas, Associações, Fundações e outras instituições;

y) Promover intercâmbios, colóquios e seminários com organismos nacionais ou internacionais;

z) Coordenar e assegurar os procedimentos protocolares.

27 de maio de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.

(ver documento original)

206999288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1099125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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