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Aviso 6999/2013, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 6999/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro e torna-se público, que se encontra aberto o procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico (atividade de AITA - Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo), previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no seguimento da autorização proferida por deliberação 791/12 de 27/12/2012 desta Câmara Municipal.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio órgão e conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

2 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Faculta a informação de aeródromo aos utentes da pista, bem como outras que lhe sejam solicitadas, relativamente a aspetos logísticos do aeródromo. Desenvolve e realiza outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, no sentido de garantir a prestação AFIS conforme Manual do Órgão. Em situações de emergência procede de acordo com o Plano de Emergência do Aeródromo.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual

4 - Local de Trabalho: Aeródromo Municipal de Portimão.

5 - Destinatários/candidatos: Considerando o previsto nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o procedimento concursal em causa destina-se apenas a candidatos que já possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

6.2 - Habilitações exigidas: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado e curso de AITA (Agente de Informação de Tráfego de Aeródromo) ou curso de Operador de circulação aérea e radarista de tráfego da FAP ou licença aeronáutica de piloto profissional de aviões ou helicópteros, controlador de tráfego aéreo, de rádio-operador de voo, de operador de estação aeronáutica ou de oficial de operações de voo.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

8.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

8.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via eletrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de seleção:

12.1 - Considerando as disposições conjugadas no n.º 4 do artigo 4.º do artigo 53 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os métodos de seleção a utilizar são:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista profissional de Seleção (EPS).

12.1.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos e versará sobre a seguinte legislação e temáticas:

Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 67/2007 de 31/12; Lei 12-A/2008, de 27/02 e respetivas alterações; Lei 58/2008, de 09/09; Lei 59/2008, de 11/09 e respetivas alterações;

Regras do Ar; Serviços de Tráfego Aéreo; Meteorologia; Serviços de Informação Aeronáutica; Serviço de Busca e Salvamento; Princípios e Instrumentos de Voo; Navegação Aérea e de Ajudas de Rádio; Altimetria; Procedimentos de Informação de Aeródromo; Operações e Procedimentos de Voo (Doc 8168); Comunicações Aeronáuticas (de aeronaves); Aeródromos e Ajudas Visuais; Fraseologia Aeronáutica; Planos de Voo.

12.1.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.1.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos serão obtidas numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 70 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos métodos de seleção a seguir indicados, salvo se a eles renunciarem expressamente no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos de seleção descritos no ponto 12.1):

Avaliação Curricular (AC) e Entrevista profissional de Seleção (EPS).

12.2.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD/4

12.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

12.2.3 - A Ordenação final e respetiva classificação final dos candidatos que completem o procedimento será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

13 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

14 - O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica.

16 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

17 - Composição do júri:

Presidente: Sérgio Gouveia Jesus Mendes, Assistente Técnico e Diretor do Aeródromo Municipal de Portimão, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Vogais efetivos: Francisco Manuel Vicente Correia, Assistente Técnico e Diretor Substituto do Aeródromo Municipal de Portimão e Dr. Valter Clemente Raimundo, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Rui Reis Agostinho, Diretor Departamento de Ambiente, Equipamento e Ação Social e Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, 683,13(euro) mensais, de acordo com a tabela remuneratória única.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicado por extrato na página eletrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extrato num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

10 de abril de 2013. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr. Jorge Campos.

306894416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1098711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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