Procedimento concursal para o provimento de um lugar de direção intermédia de 2.º grau
Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento
Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, faz-se público que por meu despacho de 3 de maio de 2013, se encontra aberto, por um período de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão Municipal de Urbanismo e Planeamento.
Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na BEP até ao terceiro dia útil da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de maio de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.
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