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Deliberação 1138/2013, de 21 de Maio

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Sumário

Constituição das unidades orgânicas flexíveis do Município da Moita

Texto do documento

Deliberação 1138/2013

A 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, estabelecendo novas regras para o seu provimento. A sua aplicação determinou a conformação da estrutura dos serviços municipais, impondo alterações significativas à estrutura de organização e funcionamento dos serviços do Município da Moita, tendo como consequência o ajustamento da sua estrutura nuclear e flexível. Tendo a Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal da Moita aprovado a estrutura orgânica, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deliberou a Câmara Municipal, na reunião de 3 de abril de 2013 sob proposta do Presidente, aprovar a constituição das unidades orgânicas flexíveis, em anexo, bem assim a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.

30 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, João Manuel de Jesus Lobo.

ANEXO

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Estrutura flexível

O Município da Moita estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Administração e Finanças

b) Divisão de Recursos Humanos;

c) Divisão de Obras e Oficinas;

d) Divisão de Salubridade e Ambiente;

e) Divisão de Serviços Urbanos;

f) Divisão de Espaços Verdes;

g) Divisão de Educação;

h) Divisão de Assuntos Sociais;

i) Divisão de Cultura e Desporto;

j) Divisão de Desenvolvimento Económico;

k) Divisão de Administração Urbanística;

l) Gabinete Jurídico;

m) Gabinete de Informação e Relações Públicas;

n) Gabinete de Sistemas de Informação, Auditoria e Qualidade.

Artigo 2.º

Divisão de Administração e Finanças - DAF

1 - Inserida no Departamento de Administração e Recursos Humanos, funciona a Divisão de Administração e Finanças.

2 - Compete à Divisão de Administração e Finanças, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

b) Assegurar os procedimentos relativos ao recenseamento militar e à preparação dos processos a remeter para execuções fiscais;

c) Assegurar o expediente e arquivo da Divisão, bem como o registo da correspondência de e para a Câmara Municipal;

d) Assegurar os processos de licenciamento ou outros não especificados;

e) Assegurar o expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos diretamente ligados ao Departamento de Administração e Recursos Humanos, legados pios e outros;

f) Assegurar o funcionamento das delegações municipais;

g) Assegurar as ligações aos diversos serviços da Câmara Municipal, nomeadamente na área de correio e estafeta;

h) Assegurar a gestão das finanças e contabilidade do Município;

i) Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto das instituições financeiras e proceder a respetivo acompanhamento contabilístico;

j) Garantir a cabimentação prévia dos documentos representativos de compromisso por parte do Município, designadamente os sujeitos a visto do Tribunal de Contas;

k) Acompanhar a contabilização e entrega atempada das operações de Tesouraria e do IVA;

l) Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria designadamente através de balanços ao cofre municipal;

m) Garantir a organização do Relatório e Contas do Município;

n) Garantir a remessa dos documentos de gestão aos órgãos municipais e a outras entidades para efeitos de aprovação;

o) Gerir o património municipal;

p) Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;

q) Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços necessários à eficiente execução das atividades municipais, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

r) Gerir o fundo de maneio atribuído;

s) Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;

t) Registar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos de manutenção e assistência técnica;

u) Desenvolver e acompanhar os processos de concurso ou outros procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços necessários ao eficiente desempenho dos restantes serviços;

v) Assegurar o desenvolvimento das peças e acompanhamento dos procedimentos concursais tendentes à aquisição de bens e serviços;

w) Assegurar a gestão da plataforma eletrónica de contratação pública;

x) Assegurar e desenvolver procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços através da central de compras eletrónicas da AML;

y) Assegurar a realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica, bem como outros estudos de caráter económico-financeiro.

Artigo 3.º

Divisão de Recursos Humanos - DRH

1 - Inserida no Departamento de Administração e Recursos Humanos, funciona a Divisão de Recursos Humanos.

2 - Compete à Divisão de Recursos Humanos, nomeadamente

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos, em conformidade com orientações superiores e articulação com os restantes serviços municipais;

b) Desenvolver tarefas específicas, no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais e normas de gestão, de forma a garantir o bom funcionamento dos serviços;

c) Promover a aplicação dos regimes legais e regulamentares aplicáveis aos trabalhadores e zelar pelo seu cumprimento;

d) Elaborar pareceres e prestar informações sobre matérias da competência da divisão, mantendo atualizada a legislação específica;

e) Prestar apoio técnico e jurídico aos júris de concursos, sempre que por estes solicitado;

f) Assegurar os procedimentos inerentes ao recrutamento, contratação, admissão e promoção de trabalhadores;

g) Assegurar a elaboração do balanço social;

h) Elaborar o mapa de pessoal do Município;

i) Assegurar o processamento de vencimentos e abonos e proceder à retenção dos respetivos descontos;

j) Coligir os elementos necessários à previsão orçamental e aos cálculos das verbas destinadas às despesas com o pessoal, bem como das verbas afetas à divisão, acompanhando a sua execução e revisão;

k) Assegurar os procedimentos relativos ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

l) Cooperar com os serviços municipais nos processos de inquérito e disciplinar;

m) Promover o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, assegurando as informações e esclarecimentos que se mostrem necessários;

n) Garantir o direito à formação profissional dos trabalhadores do Município;

o) Promover o acesso dos funcionários a informação sobre a atividade desenvolvida no âmbito da gestão de recursos humanos;

p) Assegurar ações de acolhimento e integração dos novos trabalhadores;

q) Garantir uma intervenção multidisciplinar entre os diversos setores da divisão, assegurando o acompanhamento biopsicossocial dos trabalhadores;

r) Promover a higiene e segurança no trabalho, no cumprimento das normas estabelecidas;

s) Desenvolver ações que visem a promoção da saúde e qualidade na vertente da saúde ocupacional;

t) Assegurar a realização periódica dos exames médicos de saúde, no âmbito da medicina do trabalho e em conformidade com as normas estabelecidas;

u) Garantir o cumprimento do protocolo com as Juntas de Freguesia do Concelho, no âmbito da medicina do trabalho;

v) Organizar e gerir o refeitório municipal e os bares, enquanto equipamentos sociais destinados a todos os trabalhadores do Município;

w) Assegurar a limpeza, conservação, segurança e vigilância dos edifícios e equipamentos do Município;

x) Assegurar o serviço de atendimento telefónico central da Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Divisão de Obras e Oficinas - DOO

1 - Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, funciona a Divisão de Obras e Oficinas.

2 - Compete à Divisão de Obras e Oficinas, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução, elaborando os relatórios da atividade global da Divisão;

b) Programar, coordenar, supervisionar e executar o desenvolvimento das ações relativas à sua área de atividade;

c) Assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, promovendo a sua otimização;

d) Gerir e coordenar a atuação dos meios humanos e de equipamento na sua dependência direta;

e) Prestar apoio especializado, no âmbito das suas atribuições, aos diversos serviços municipais;

f) Desenvolver todas as ações internas ou externas para assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais, após comunicação dos respetivos serviços;

g) Executar projetos de instalação de equipamentos mecânicos e participar na coordenação dos mesmos, no caso de recurso ao exterior;

h) Elaborar pareceres sobre projetos internos e externos, que envolvam questões da sua área;

i) Participar em comissões de análise de concursos, elaborando pareceres relativos à sua área de atividade;

j) Assegurar a gestão operacional dos motoristas e do parque de viaturas e máquinas;

k) Efetuar estudos de rentabilidade de equipamentos, viaturas e máquinas, propondo medidas adequadas ao seu desempenho;

l) Assegurar a adequada manutenção dos equipamentos especiais e parque de viaturas e máquinas;

m) Elaborar propostas para a aquisição e substituição de equipamentos mecânicos, viaturas e máquinas da frota municipal, em colaboração com os outros serviços municipais;

n) Assegurar uma gestão racional da estação de serviço e da oficina de mecânico auto;

o) Elaborar propostas devidamente fundamentadas, discriminando ações a desenvolver na autarquia ou através de requisição a entidades exteriores.

Artigo 5.º

Divisão de Salubridade e Ambiente - DSA

1 - Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, funciona a Divisão de Salubridade e Ambiente.

2 - Compete à Divisão de Salubridade e Ambiente, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

b) Elaborar relatórios de atividades;

c) Realizar e manter atualizados estudos sobre as atividades desenvolvidas pela divisão que permitam a tomada de decisões fundamentadas sobre ações a desenvolver e prioridades a ponderar na elaboração do plano plurianual de investimentos, do plano de atividades municipal e do orçamento;

d) Elaborar e propor a aprovação de propostas de posturas/regulamentos municipais e sua atualização;

e) Gerir os recursos humanos afetos à divisão;

f) Propor a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e assegurar a sua gestão, manutenção e conservação;

g) Controlar as reclamações com vista à adoção de medidas preventivas, corretivas e de melhoria dos serviços prestados;

h) Promover a realização de estudos técnico-económicos, visando a otimização dos recursos humanos e mecânicos, estes últimos em colaboração com a DOO, bem como da evolução do sistema municipal de resíduos urbanos;

i) Planear e coordenar as diferentes ações inerentes ao sistema municipal de resíduos urbanos;

j) Acompanhar a atividade desenvolvida pela AMARSUL, no âmbito da valorização e tratamento dos resíduos sólidos urbanos produzidos na área do município;

k) Emitir parecer no âmbito das operações urbanísticas que sejam solicitadas à câmara municipal e bem ainda nos projetos externos e internos, no que respeita ao sistema municipal de resíduos urbanos;

l) Desenvolver ações de educação e sensibilização sanitária e ambiental;

m) Participar na avaliação e apreciação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;

n) Garantir o cumprimento das disposições do Plano Diretor Municipal, no que respeita a aspetos de ordem ambiental;

o) Participar no desenvolvimento de iniciativas de promoção ambiental de âmbito municipal, nacional ou internacional;

p) Avaliar situações de incomodidade sonora no âmbito das competências da câmara municipal e colaborar com outros serviços no sentido de assegurar o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;

q) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN, tendo em vista a sua preservação;

r) Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais.

Artigo 6.º

Divisão de Serviços Urbanos - DSU

1 - Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, funciona a Divisão de Serviços Urbanos.

2 - Compete à Divisão de Serviços Urbanos, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

b) Elaborar relatórios de atividades;

c) Assegurar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

d) Promover o estudo e construção de redes e ramais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

e) Assegurar a gestão dos equipamentos mecânicos, eletromecânicos e outros, adstritos à Divisão;

f) Dar parecer sobre a construção, modificação ou reestruturação nas áreas de sua intervenção;

g) Coordenar e cooperar em ações de sensibilização e formação na correta utilização dos recursos hídricos;

h) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio do abastecimento de água, garantindo o desenvolvimento dos procedimentos necessários à leitura, faturação e cobrança de água;

i) Assegurar as ações administrativas quanto a saneamento e respetivas liquidações dos serviços prestados;

j) Apreciar as consultas prévias de loteamento e os estudos de loteamento, emitindo recomendações técnicas quanto às soluções a apresentar nos projetos no âmbito da rede viária, das águas e esgotos que condicionem as opções urbanísticas;

k) Apreciar projetos de arruamento com vista à fundamentação das decisões municipais, tendo em conta a integração dessas infraestruturas na rede municipal;

l) Acompanhar a execução das obras de infraestruturas (rede viária, águas e esgotos) que se desenvolvam no Concelho e participação nas receções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamento privado;

m) Participar nas comissões de análise de concursos, elaborando pareceres, tendo em vista a adjudicação de projetos de obras de infraestruturas municipais;

n) Promover a construção e conservação das vias municipais;

o) Acompanhar a atividade desenvolvida pela Simarsul e a Associação Intermunicipal de Águas - AIA na área do Município.

Artigo 7.º

Divisão de Espaços Verdes - DEV

1 - Inserida no Departamento de Obras e Serviços Urbanos, funciona a Divisão de Espaços Verdes.

2 - Compete à Divisão de Espaços Verdes, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

b) Elaborar relatórios de atividades;

c) Estudar e propor a aprovação de Posturas/Regulamentos Municipais e sua atualização no âmbito da Divisão;

d) Coordenar os diferentes setores;

e) Assegurar a construção, manutenção e conservação de todos os espaços verdes, parques e jardins, assim como de parques infantis;

f) Colaborar na fiscalização das áreas de RAN e REN, tendo em vista a sua preservação;

g) Colaborar no planeamento e construção de zonas verdes;

h) Emitir pareceres sobre propostas de loteamentos, projetos de obras de urbanizações e todo o tipo de projetos externos e internos que envolvam espaços verdes e ou mobiliário urbano, e equipamento infantil;

i) Fiscalizar e participar nas vistorias para receção provisória e definitiva de obras que incluam espaços verdes e ou mobiliário urbano, e equipamento infantil;

j) Colaborar na elaboração de planos gerais e de pormenor de arborização;

k) Manter atualizado o cadastro dos espaços verdes, parques e jardins, bem como o arquivo de projetos e documentos respeitantes à Divisão;

l) Promover a aquisição de maquinaria, equipamento e ferramentas e respetiva manutenção e conservação;

m) Assegurar o apoio, quando solicitado, a feiras, festas e outros eventos no âmbito da Divisão.

Artigo 8.º

Divisão de Educação - DE

1 - Inserida no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura, funciona a Divisão de Educação.

2 - Compete à Divisão de Educação, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

b) Assegurar a gestão do Programa de Expansão da Rede Pré-Escolar e do Programa de Requalificação e Apetrechamento de Equipamentos Educativos,

c) Assegurar, nos termos da lei, a gestão do pessoal não docente vinculado à Câmara Municipal da Moita;

d) Promover o desenvolvimento de Programas Socioeducativos e assegurar a articulação de atividades de parceria no âmbito das políticas educativas municipais;

e) Desenvolver ações que visem concretizar as propostas e as recomendações do Conselho Municipal de Educação;

f) Assegurar o acompanhamento e a atualização da carta educativa e promover a sua revisão;

g) Propor, promover e acompanhar os contactos a estabelecer com os organismos da Administração Central e Regional no âmbito da educação e do ensino;

h) Prover à gestão do Programa de Ação Social Escolar e do Programa de Transportes Escolares;

i) Assegurar a gestão do Programa de Alimentação Escolar nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

j) Propor e acompanhar o desenvolvimento de atividades de animação na componente de apoio à família destinadas à educação pré-escolar e acompanhar as atividades do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Promover a realização de encontros no âmbito da educação e do ensino;

l) Promover a cooperação com outros serviços municipais, designadamente a Divisão de Assuntos Sociais, e com outras instituições, com vista à proteção de crianças em risco e do combate ao insucesso escolar;

m) Promover a articulação com a Comunidade Educativa e com as Instituições de Solidariedade Social com intervenção educativa, no âmbito das atividades promovidas pela Câmara Municipal que lhes digam respeito;

n) Promover, apoiar e divulgar programas, projetos e atividades com a comunidade educativa e de ligação escola/comunidade;

o) Garantir a representação do município nos órgãos de gestão dos Agrupamentos e de Escolas não Agrupadas de acordo com a legislação.

Artigo 9.º

Divisão de Assuntos Sociais - DAS

1 - Inserida no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura, funciona a Divisão de Assuntos Sociais.

2 - Compete à Divisão de Assuntos Sociais, nomeadamente:

a) Assegurar a execução das políticas sociais definidas para o município;

b) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

c) Proceder à realização de estudos, levantamentos caracterizadores da situação socioeconómica do Município e elaborar propostas que visem a promoção e o desenvolvimento social da comunidade;

d) Promover a gestão social do parque habitacional municipal,

e) Promover a gestão do parque habitacional municipal;

f) Promover e acompanhar o desenvolvimento de programas de apoio à recuperação, conservação e reparação do parque habitacional privado;

g) Conceber e desenvolver programas e projetos de iniciativa municipal ou em parceria, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

h) Promover e dinamizar as ações da Universidade Sénior UNISEM, garantindo as condições necessárias ao seu funcionamento;

i) Conceber, desenvolver e apoiar projetos e ações de promoção da igualdade e da multiculturalidade;

j) Garantir o funcionamento e dinamização do Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII) do Vale da Moreira;

k) Promover e garantir o funcionamento da Rede Social no Concelho;

l) Assegurar o secretariado do Conselho Local de Ação Social da Moita (CLASM) e apoiar tecnicamente os órgãos e grupos da Rede Social;

m) Garantir a implementação, monitorização e avaliação do Diagnóstico Social do Concelho e do Plano de Desenvolvimento Social;

n) Apoiar as instituições de solidariedade social e outras entidades com intervenção social relevante para o concelho;

o) Assegurar a representação do município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e garantir o apoio logístico necessário ao seu funcionamento, bem como promover a cooperação com outras instituições com vista à proteção de crianças e jovens em risco;

p) Assegurar a representação municipal e o apoio técnico, no âmbito das competências municipais, em estruturas de parceria que promovam o desenvolvimento social do Concelho;

q) Promover e apoiar ações de informação e divulgação na área da saúde pública, educação para a saúde, prevenção da doença e prevenção de comportamentos de risco;

r) Promover e colaborar em iniciativas de prevenção e combate à violência doméstica;

s) Colaborar com a Proteção Civil no apoio a vítimas de calamidade.

Artigo 10.º

Divisão de Cultura e Desporto - DCD

1 - Inserida no Departamento de Assuntos Sociais e Cultura, funciona a Divisão de Cultura e Desporto.

2 - Compete à Divisão de Cultura e Desporto, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades da Divisão;

b) Assegurar a coordenação das atividades culturais e recreativas no concelho, fomentando a participação alargada das populações, do movimento associativo e de outras organizações culturais;

c) Promover a educação pela cultura e pela arte através de projetos e programas, em articulação com outras unidades orgânicas da autarquia e desenvolvendo parcerias com entidades e instituições;

d) Promover a gestão da rede de equipamentos culturais do município;

e) Assegurar uma programação cultural descentralizada, diversificada e de qualidade, nos equipamentos culturais municipais e em espaços públicos;

f) Promover a investigação e assegurar a inventariação, salvaguarda e valorização do património cultural do Concelho, garantindo a preservação da sua identidade e da sua memória;

g) Propor o estabelecimento de protocolos de cooperação com diversas entidades ao nível do património e cultura;

h) Assegurar os contactos e relações com os órgãos da Administração Central e Regional e associações nas áreas do património e cultura;

i) Estimular e apoiar o associativismo popular e a participação dos cidadãos, através do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo;

j) Gerir a equipa técnica audiovisual de apoio à rede de Auditórios e a todos os projetos produzidos ou apoiados pela Câmara Municipal;

k) Assegurar a execução das políticas de leitura pública e desenvolvimento da literacia da informação definidas para o município;

l) Assegurar a gestão, atualização, manutenção, conservação e promoção dos Fundos Documentais;

m) Gerir e garantir o funcionamento da rede de bibliotecas municipais;

n) Assegurar e apoiar a implementação de uma rede bibliotecas escolares, prestando colaboração técnica na seleção, aquisição, organização e gestão dos fundos bibliográficos;

o) Organizar e implementar as atividades de promoção e animação do livro e da leitura na rede de bibliotecas municipais;

p) Garantir o acesso público à informação e ao conhecimento, independentemente do suporte, contribuindo para a qualificação da comunidade local;

q) Promover e apoiar a publicação e divulgação de obras de autores locais ou de interesse relevante para o Município;

r) Garantir a prestação de serviços de excelência destinadas a satisfazer as necessidades informacionais e interesses dos utilizadores;

s) Promover a realização de atividades culturais no âmbito do livro e da leitura em colaboração com outras entidades;

t) Implementar e gerir o arquivo histórico municipal, assegurando a inventariação do espólio arquivístico de interesse histórico e patrimonial, garantindo a gestão e instalação em condições adequadas à sua conservação e preservação e promover a sua disponibilização e divulgação;

u) Assegurar, no âmbito do Arquivo Histórico, a realização de ações de apoio à investigação histórica e documental;

v) Promover a aquisição de documentação considerada de interesse para a história municipal;

w) Assegurar o funcionamento do Arquivo Geral do Município;

x) Generalizar e democratizar o acesso à prática da atividade física e desportiva entre os seus munícipes, promovendo o desporto para todos e fomentando hábitos de vida saudáveis;

y) Contribuir para a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos seus munícipes, através da promoção da prática regular da atividade física e desportiva;

z) Desenvolver projetos específicos de acesso à prática da atividade física e desportiva, para grupos-alvo definidos, com caráter regular e sistemático;

aa) Organizar atividades desportivas que pela sua relevância e envolvência promovam o Concelho e a prática da modalidade em causa;

bb) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e funcionamento de instalações desportivas e equipamentos de educação física e desporto;

cc) Apoiar o associativismo desportivo no Concelho de modo a melhorar, de forma sustentada, o desenvolvimento desportivo;

dd) Colaborar com as escolas de forma a promover uma maior intervenção da população escolar na participação ativa em atividades desportivas;

ee) Contribuir para a formação dos agentes desportivos em geral;

ff) Realizar a avaliação e controlo dos programas e projetos de desenvolvimento, das atividades e ações implementadas, e da gestão de instalações e equipamentos desportivos;

gg) Promover os contactos e as relações a estabelecer com os organismos da Administração Central, regional e associações, no âmbito da atividade física e desportiva;

hh) Propor a execução de planos anuais de atividades desportivas, no sentido de melhorar o nível das modalidades já praticadas, promover e incentivar as modalidades menos divulgadas e, de um modo geral, alargar a prática desportiva do concelho;

ii) Promover a edição de documentos que visem as áreas temáticas da Atividade Física e Desportiva;

jj) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a elaboração e atualização da carta desportiva;

kk) Elaborar estudos sobre a rede de instalações desportivas do concelho, bem como pareceres sobre as instalações a serem construídas;

ll) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

mm) Promover, dinamizar e estimular a utilização e rentabilização das instalações desportivas.

Artigo 11.º

Divisão de Desenvolvimento Económico - DDE

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, funciona a Divisão de Desenvolvimento Económico.

2 - Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico, nomeadamente:

a) Assegurar o licenciamento das atividades económicas;

b) Coordenar os processos de participação ou reclamação;

c) Cooperar na elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas ou regulamentos necessários à sua atividade;

d) Zelar pelo cumprimento das leis, de posturas, regulamentos e orientações superiores, cujo âmbito respeite à área do Município;

e) Prover ações de fiscalização municipal;

f) Promover ações e elaborar propostas e estudos que potenciem o desenvolvimento económico do concelho;

g) Promover e cooperar na articulação com os agentes económicos do concelho e suas estruturas representativas;

h) Assegurar os processos de declaração prévia (licenciamento) e de ocupação da via pública com exceção dos atribuídos à Divisão de Administração Urbanística;

i) Assegurar o licenciamento de quiosques, bancas, lojas e outros lugares de venda nos mercados fixos ou no domínio público;

j) Emitir pareceres em processos geradores de desenvolvimento económico, nomeadamente na fixação de novas unidades produtivas ou no desenvolvimento de áreas para a sua fixação, em colaboração com outros serviços;

k) Assegurar e desenvolver todo o processo referente à instalação de táxis e outras viaturas de aluguer e proceder a contactos com os operadores de transportes públicos, no âmbito de implantação/alteração de carreiras e paragens rodoferroviárias;

l) Assegurar o serviço de apoio ao empresário;

m) Prover à gestão do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor;

n) Prover à gestão do Pavilhão Municipal de Exposições e infraestruturas anexas;

o) Assegurar a gestão e funcionamento do Posto de Turismo;

p) Assegurar a promoção, informação e animação turística, articulando com outras unidades orgânicas da autarquia, promovendo uma oferta turística de qualidade;

q) Assegurar a articulação com a Entidade de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo;

r) Promover a realização e animação de feiras e festas de iniciativa municipal ou com o apoio do Município;

s) Prover à gestão dos Mercados Municipais, feiras e mercados de levante e a venda ambulante;

t) Estudar e propor medidas de racionalização ou alteração dos espaços dos recintos dos mercados e feiras, bem como, o descongestionamento ou criação de novos espaços, mudança ou extinção dos existentes;

u) Promover a atribuição do direito de ocupação de lugares do terrado e de lojas nos mercados e em feiras;

v) Assegurar a articulação com as Juntas de Freguesia, no âmbito da gestão dos mercados;

w) Coordenar a atividade metrológica.

Artigo 12.º

Divisão de Administração Urbanística - DAU

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, funciona a Divisão de Administração Urbanística.

2 - Compete à Divisão de Administração Urbanística, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo e execução das atividades da Divisão;

b) Assegurar a receção de expediente e arquivo geral da Divisão;

c) Garantir a eficiência nos métodos e a racionalização dos processos de trabalho, de forma a maximizar a produtividade dos recursos disponíveis;

d) Analisar e propor a formação adequada dos recursos humanos e a aquisição de tecnologia informática necessária e imprescindível ao desenvolvimento e consolidação das atividades da Divisão;

e) Assegurar a correta informação aos munícipes ou outras entidades sobre processos da competência da divisão, nomeadamente através do serviço de atendimento ao público;

f) Assegurar a execução de todos os atos administrativos relacionados com a atividade da divisão;

g) Promover e assegurar a organização, instrução e controlo dos prazos legais de todas as operações de natureza administrativa, relativa a processos de obras, loteamentos e obras de urbanização, viabilidades, vistorias, certidões e outros;

h) Promover e assegurar a liquidação das taxas relativas à atividade da Divisão;

i) Preparar os assuntos que careçam de deliberação dos órgãos autárquicos, atribuindo-lhes o respetivo enquadramento legal;

j) Assegurar a observância escrupulosa da disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos em que intervenham;

k) Promover a elaboração de estatísticas relacionadas com a atividade do departamento e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

l) Assegurar e coordenar a atividade dos gestores de procedimento previstos no RJUE;

m) Assegurar a informação para atribuição de topónimos e números de polícia;

n) Assegurar o trabalho de reprografia e fornecimento de plantas de localização;

o) Promover a execução de estudos e projetos de apoio à atividade da divisão, bem como o apoio técnico à elaboração de projetos e estudos de arquitetura, quando solicitado;

p) Assegurar todas as operações de natureza técnica, nomeadamente emissão de pareceres, relativas a pedidos para realização de operações urbanísticas apresentados à Câmara Municipal por entidades, sejam elas de natureza pública ou privada;

q) Assegurar e promover a fiscalização e acompanhamento das operações urbanísticas sujeitas ou não a controlo prévio, que se encontrem em fase de execução;

r) Assegurar a elaboração de autos de notícia e embargos, sempre que seja detetada a execução de operações urbanísticas em desconformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, com o projeto aprovado, e ainda, utilizações de edificações em desacordo com as condições previamente fixadas;

s) Assegurar a realização de vistorias, bem ainda, a integração nas comissões nomeadas pela Câmara Municipal, para efeitos de emissão de autorizações de utilização, receção de obras de urbanização ou verificação das condições de salubridade, solidez ou segurança contra riscos de incêndio das edificações;

t) Assegurar a verificação dos requisitos legais para a constituição dos edifícios em regime de propriedade horizontal;

u) Garantir a eficiência nos métodos e a racionalização dos processos de trabalho de forma a maximizar a produtividade dos recursos disponíveis;

v) Promover a emissão de pareceres sobre pedidos de ocupação de espaços públicos;

w) Promover a emissão de pareceres sobre os pedidos de colocação de publicidade;

x) Coordenar e programar o trabalho de topografia;

y) Promover a elaboração de planos municipais de ordenamento do território (PMOT), planos estratégicos e setoriais, estudos urbanísticos e de reabilitação urbana, operações de loteamento de iniciativa municipal, e demais planos, estudos ou programas com abrangência territorial no concelho da Moita;

z) Promover a elaboração de planos municipais de ordenamento do território (PMOT), planos estratégicos e setoriais, estudos urbanísticos e de reabilitação urbana, operações de loteamento de iniciativa municipal e demais planos, estudos ou programas, através da aquisição de serviços a entidades externas ao município (públicas ou privadas), realizando o acompanhamento dos mesmos até à sua conclusão ou publicação;

aa) Promover a elaboração, a coordenação ou o acompanhamento de projetos, estudos e planos respeitantes à mobilidade e acessibilidade;

bb) Promover a elaboração, a coordenação ou o acompanhamento de projetos, estudos e planos respeitantes ao mobiliário urbano, sinalética, toldos e publicidade;

cc) Assegurar a monitorização da implementação do Plano Diretor Municipal da Moita (PDM) e demais planos municipais de ordenamento do território;

dd) Proceder ao levantamento, atualização, tratamento, sistematização e divulgação de informação geográfica e dados estatísticos necessários à caracterização do concelho da Moita;

ee) Promover a análise e emitir informações técnicas sobre projetos, estudos, planos e programas da iniciativa da administração central, sempre que estes tenham incidência territorial no concelho da Moita;

ff) Promover a análise e emitir informações técnicas sobre os processos decorrentes do âmbito da aplicação do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

Artigo 13.º

Gabinete Jurídico - GJ

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete Jurídico.

2 - Compete ao Gabinete Jurídico, nomeadamente:

a) Promover a divulgação de legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;

b) Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;

c) Elaborar textos de análise e de interpretação das normas jurídicas com incidência na atividade municipal;

d) Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe sejam cometidos;

e) Assegurar o apoio jurídico à instrução de procedimentos disciplinares comuns e especiais;

f) Patrocinar o Município em juízo;

g) Apoiar os membros de Órgãos do Município em processos judiciais relacionados com o exercício das respetivas funções;

h) Apoiar o Município nas suas relações com outras entidades;

i) Coordenar os processos de expropriação e de constituição de servidões administrativas;

j) Participar, mediante credencial do Presidente da Câmara, na audiência dos recursos de impugnação de decisões condenatórias proferidas em processos que tenham corrido pelo mesmo;

k) Proceder à instrução de todos os processos referentes a ilícitos de mera ordenação social da competência da Câmara Municipal;

l) Promover as diligências necessárias à instrução e tramitação dos processos de contraordenação;

m) Promover a instrução da decisão dos processos de contraordenação e assegurar a respetiva execução;

n) Remeter aos tribunais a documentação necessária à instrução de processos executivos ou de apreciação de recursos;

o) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas, nos termos legais, o solicitem;

p) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação, inclusive o arquivo dos mesmos.

3 - O Gabinete Jurídico é uma unidade orgânica flexível de 3.º grau.

Artigo 14.º

Gabinete de Informação e Relações Públicas - GIRP

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Informação e Relações Públicas.

2 - Compete ao Gabinete de Informação e Relações Públicas, nomeadamente:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades do Gabinete;

b) Assegurar a redação, conceção gráfica, produção e distribuição dos suportes de informação municipal, bem como de outros documentos para divulgação;

c) Assegurar a reprodução de documentos necessários aos serviços municipais;

d) Proceder ao registo e arquivo de imagens fotográficas e em vídeo respeitantes ao Município;

e) Prover a gestão da publicidade relativa ao Município;

f) Assegurar as relações públicas do Município, bem como a organização de eventos e de atos de representação municipal;

g) Promover exposições de caráter informativo;

h) Assegurar a disponibilização de informação, o atendimento e a receção aos órgãos de comunicação social;

i) Coordenar campanhas e ações de promoção de atividades do Município não atribuídas a outra unidade orgânica;

j) Apoiar iniciativas organizadas por outros departamentos ou divisões, no que respeita à sua promoção e divulgação;

k) Conceber e atualizar os conteúdos informativos do Sítio do Município na Internet e nas "redes sociais";

l) Promover e participar no desenvolvimento de ações de melhoria da imagem do Município e de aproximação dos serviços municipais aos cidadãos, nomeadamente ao nível das Tecnologias de Informação e Comunicação.

3 - O Gabinete de Informação e Relações Públicas é uma unidade orgânica flexível de 3.º grau.

Artigo 15.º

Gabinete de Sistemas de Informação, Auditoria e Qualidade - GSIAQ

1 - Na dependência direta do Presidente da Câmara, funciona o Gabinete de Sistemas de Informação, Auditoria e Qualidade.

2 - Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação, Auditoria e Qualidade, nomeadamente ao Núcleo de Informática e Telecomunicações:

a) Organizar e promover o controlo de execução das atividades a seu cargo;

b) Propor a aquisição e assegurar a instalação, operação, segurança e manutenção dos equipamentos informáticos, telecomunicações e outros que se mostrem necessários ao seu desenvolvimento;

c) Dar apoio à formação interna, em ações de sensibilização, aos trabalhadores/utilizadores, em matéria de informática;

d) Manter atualizada a informação e estabelecer contactos com os fornecedores e outras entidades especializadas no domínio da informática e telecomunicações;

e) Promover, organizar e implementar os sistemas informáticos e de telecomunicações nos diversos serviços municipais, em conformidade com as exigências de cada um deles;

f) Proceder a estudos de análise de sistemas com vista à redefinição de processos e reformulação de equipamentos, face à evolução destes e das aplicações;

g) Executar programas específicos que possam responder às necessidades particulares de cada um dos serviços municipais;

h) Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e ficheiros, com cópias de segurança, designadamente a cópia geral;

i) Promover a aquisição, instalação, gestão, operação e segurança dos suportes lógicos;

j) Desencadear e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, promovendo a sua recuperação em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do sistema;

k) Identificar as anomalias dos sistemas informáticos e de telecomunicações e desencadear, com a brevidade possível, as ações de normalização requerida;

l) Providenciar a eficiente utilização dos sistemas instalados e a adoção de medidas que melhorem a produtividade, segurança e rapidez dos circuitos informáticos e de telecomunicações;

m) Dar apoio aos utilizadores no manuseamento do software de base e aplicacional;

n) Acionar e manipular todo o equipamento periférico integrante de cada configuração, municiando-lhe os respetivos consumíveis e vigiando, com regularidade, o seu funcionamento;

o) Interagir com os utilizadores, em situações decorrentes da execução das aplicações;

p) Intervir na fase de implementação das aplicações, designadamente através da formação de utilizadores e realização dos testes de aceitação;

q) Colaborar com os fornecedores de hardware, software e de telecomunicações, na instalação e manutenção de produtos e equipamentos;

r) Colaborar nos estudos conducentes à definição das políticas de informática da Câmara Municipal;

s) Dar parecer sobre todos os processos de aquisição de equipamento informático e de telecomunicações.

3 - Compete ao Gabinete de Sistemas de Informação, Auditoria e Qualidade, nomeadamente ao Núcleo de Auditoria e Qualidade:

a) Assegurar o conhecimento atualizado dos mecanismos de financiamento da União Europeia, do Governo ou de outras entidades a programas, com promotores públicos ou privados, que possam vir a ter incidência no desenvolvimento do concelho;

b) Coordenar a gestão dos projetos integrados, nomeadamente os candidatos aos apoios da União Europeia, contratos-programa e outros, assegurando as ações necessárias à celeridade e rigor dos processos, por parte dos Serviços Municipais envolvidos nos referidos projetos e articular a intervenção de todas as unidades orgânicas que neles intervenham;

c) Apresentar ao Presidente da Câmara para aprovação o Plano de Ação Global de Auditoria e os respetivos relatórios periódicos das ações de auditoria;

d) Dirigir e dinamizar as ações de auditoria interna nos domínios do Sistema de Controlo Interno, em articulação com o Presidente da Câmara;

e) Promover reuniões de coordenação com os responsáveis dos Departamentos e Divisões municipais, sempre que se revelem necessárias, no âmbito das ações de auditoria interna, no sentido de aperfeiçoar e corrigir procedimentos e emitir recomendações técnicas;

f) Assegurar o controlo e a monitorização do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

g) Coordenar e acompanhar a implementação do Plano de Modernização Administrativa;

h) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados, através da simplificação de procedimentos e da reengenharia de processos;

i) Apoiar o executivo na definição de objetivos anuais da qualidade, sua concretização e seguimento;

j) Dinamizar a autoavaliação da qualidade e apoiar cada serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de ação e seu seguimento;

k) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço;

l) Elaborar os relatórios de atividade anuais e intercalares;

m) Coordenar e acompanhar, no plano técnico, os protocolos de descentralização de atribuições e competências nas Juntas de Freguesia;

n) Elaborar e ou acompanhar a elaboração de pareceres, estudos, planos e projetos de desenvolvimento do território, que tenham sido considerados de interesse estratégico para o concelho.

4 - O Gabinete de Sistemas de Informação, Auditoria e Qualidade é uma unidade orgânica flexível de 3.º grau.

Artigo 16.º

Outros Serviços Municipais

1 - Funcionarão, ainda, na dependência direta do Presidente da Câmara, o Gabinete do Presidente, o Gabinete Veterinário Municipal e o Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos definidos por lei.

2 - Compete ao Gabinete do Presidente, nomeadamente:

a) Apoiar o Presidente em todos os domínios da sua intervenção;

b) Assegurar o encaminhamento para os Serviços de todos os assuntos que devam ser por eles tratados e obter dos mesmos, através dos respetivos dirigentes, chefias e coordenadores, informações sobre os procedimentos que por eles corram e sobre ações ou intervenções que realizem;

c) Transmitir aos Serviços, pelos respetivos dirigentes, chefias ou coordenadores, orientações e instruções do Presidente;

d) Assegurar a convocação, sempre que seja determinado pelo Presidente, de reuniões internas, individuais, designadamente de coordenação e garantir a sua realização;

e) Coligir e tratar a informação a levar ao conhecimento do Presidente;

f) Preparar o expediente a submeter a despacho do Presidente;

g) Assegurar a receção de munícipes e entidades;

h) Assegurar, sempre que assim seja determinado pelo Presidente, a representação deste em atos informais que não envolvam relações de caráter institucional.

3 - Compete ao Gabinete Veterinário Municipal, nomeadamente:

a) Assegurar a direção e a coordenação técnica do Canil - Gatil Municipal;

b) Propor a Execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor;

c) Proceder à avaliação das condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;

d) Proceder à avaliação/inspeção das situações causadoras de Intranquilidade e Insalubridade provocadas por animais;

e) Desencadear notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais;

f) Assegurar o Controlo e Fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável;

g) Participar no licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como de qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos Centros de Atendimento Médico Veterinários.

4 - Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil, nomeadamente:

a) Assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil;

b) Centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

c) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência, e os planos especiais, quando estes existam;

d) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do Serviço Municipal de Proteção Civil;

e) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Serviço Municipal de Proteção Civil;

f) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, promovendo a sua cartografia;

g) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;

h) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

i) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;

j) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros;

k) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança;

l) Fomentar o voluntariado em proteção civil.

ANEXO I

Estrutura Orgânica Nuclear e Unidades Orgânicas Flexíveis do Município da Moita

(ver documento original)

206959427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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