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Despacho 6505/2013, de 20 de Maio

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 6505/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30-8, 64-A/2008, de 31-12, 3-B/2010, de 28-4 e 64/2011, de 22-12 e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências próprias:

1.1 - Na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados nas al.) a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a distribuição dos equipamentos, designadamente informáticos, de escritório e viaturas;

d) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os trabalhadores a junta médica;

e) Afetar o pessoal no âmbito da Direção de Serviços;

f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho;

g) Assinar a documentação referente aos assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços, incluindo a relativa a contagens de tempo de serviço e a submissão de trabalhadores a junta médica da Caixa Geral de Aposentações e ADSE, bem como a relativa às guias de depósitos de penhoras judiciais e de execuções fiscais;

h) Assinar as guias de reposição abatidas e não abatidas;

i) Assinar o mapa de pedido de libertação de créditos, nas minhas faltas ou impedimentos;

j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços;

k) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento de contratos ou promover o acionamento dessas garantias em caso de incumprimento;

l) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisições de bens e serviços até ao limite de 2.500 (euro);

m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 (euro);

n) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.2 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço, no território nacional dentro dos limites fixados nas al.) a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à Direção de Serviços;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar o pessoal no âmbito da Direção de Serviços;

d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

e) Autorizar a cobrança de receita referente a pedidos de certidões dos projetos de investimento, até ao limite de 1.500(euro);

f) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

g) Autenticar documentos no âmbito dos projetos de investimento;

h) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.3 - No Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Eng.º António Manuel Faria Camarate de Campos:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas al.) a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar o pessoal no âmbito da Direção de Serviços;

d) Emitir parecer sobre fracionamento de prédios rústicos;

e) Emitir parecer sobre isenção de Imposto Municipal sobre Transações Onerosas;

f) Autorizar o arranque de olival;

g) Emitir parecer sobre Aparcamentos de Gado;

h) Emitir parecer sobre Reconversões Culturais;

i) Emitir pareceres de enquadramento no âmbito dos Seguros de Colheita;

j) Aprovar Planos de Gestão de Lamas (PGL) e emitir Declarações de Planeamento de Operações (DPO);

k) Emitir pareceres no âmbito do anexo I da Portaria 1356/2008, de 28-11;

l) Coordenar a intervenção da DRAP Alentejo nos processos de elaboração, alteração ou revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT's) e Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT's) e emitir parecer sobre os mesmos;

m) Emitir parecer e despacho no âmbito dos Programas de Ação das Zonas Vulneráveis da Região;

n) Proceder à certificação no âmbito de Controlo de Qualidade Alimentar;

o) Autorizar a realização de despesas correntes com a aquisição de bens e serviços bem como a venda de produtos de exploração, até ao limite de 2.500 (euro);

p) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 500 (euro);

q) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.4 - Na Diretora de Serviços de Controlo, Eng.ª Maria Teresa Possidónio Santos:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas al.) a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Coordenar o processo de licenciamento de estabelecimentos agroindustriais no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 209/2008, de 29 de outubro, incluindo a designação do gestor do processo;

d) Coordenar e proferir decisão final do processo de licenciamento de explorações pecuárias, entrepostos, centros de agrupamentos e unidades autónomas de gestão de efluentes pecuários, no âmbito do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto -Lei 214/2008, de 10 de novembro, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar, incluindo a designação do gestor do processo, nas classes 1 e 2 (com sistema de exploração intensivo);

e) Aprovar os Planos de Gestão de Efluentes Pecuários e emitir os pareceres a que se refere a Portaria 631/2009, de 9 de junho;

f) Coordenar o processo de instalação dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, tendo em conta o definido no Decreto Regulamentar 14/2000 e o determinado no Protocolo celebrado entre a DGPA e a DRAP Alentejo;

g) Afetar o pessoal no âmbito da Direção de Serviços;

h) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

i) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

j) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços.

1.5 - Na Chefe do Gabinete de Apoio Jurídico, Assessoria e Auditoria Interna, Dr.ª Maria Helena de Carvalho Governo de Figueiredo:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas al.) a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar o pessoal no âmbito da Divisão;

d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

f) Autenticar documentos no âmbito dos processos que correm pelo Gabinete e a remeter a Tribunais;

g) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.

1.6 - No Chefe da Divisão de Planeamento, Doutor José Francisco Ferragolo da Veiga:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas al.) a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Afetar o pessoal no âmbito da Divisão;

d) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao limite de 1.500 (euro);

e) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao limite de 350 (euro);

f) Assinatura no que respeita a assuntos correntes da respetiva Divisão.

1.7 - Nos Chefes dos Serviços Regionais do Norte Alentejano, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, respetivamente Eng.º José Minas da Gama Pinheiro, Eng.º Francisco José Gouveia Alves Pimenta, Eng.º Joaquim Maria Peta Rosa, Eng.ª Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão:

a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional dentro dos limites fixados nas al.) a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de junho, bem como os abonos de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à respetiva unidade orgânica;

b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao respetivo Serviço Regional, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação;

c) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1500 (euro);

d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao montante de 350 (euro);

e) O licenciamento das atividades pecuárias classe 2 (com sistema de exploração extensivo) e classe 3, tendo em conta as competências atribuídas à DRAP Alentejo pelo Decreto-Lei 214/2008, de 10 de novembro, na sua redação atual, e respetiva regulamentação complementar do Regime de Exercício da Atividade Pecuária (REAP), incluindo a decisão final sobre processos e a assinatura dos respetivos títulos/registos;

f) Emitir declarações ou pareceres sobre a qualidade ou estatuto de agricultor, em articulação e segundo as normas e orientações técnicas da Direção de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural;

g) Proferir decisão sobre pedidos de intervenção cultural apresentados pelos rendeiros do Estado em montados de sobro e azinho, nos prédios do Estado afetos à DRAP Alentejo;

h) Emitir parecer sobre boas condições agrícolas e ambientais;

i) Emitir parecer sobre a preservação de recursos naturais, recurso solo, no âmbito do PRODER, Medida n.º 2.2, «Valorização de Modos de Produção», Ação n.º 2.2.1, «Alteração de modos de produção agrícola»;

j) Assinatura no que respeita a assuntos correntes do respetivo Serviço.

2 - Delego ainda:

2.1 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro a competência para:

a) No âmbito dos procedimentos de análise e contratação de pedidos de apoio e validação de pedidos de pagamento ProDer, PRRN, ProMar e do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas, nas minhas faltas e impedimentos, dentro dos condicionalismos legais e normativos vigentes, emitir parecer/despachos em fase de decisão intermédia e decidir as alterações que venham a verificar-se nos projetos em fase posterior à aprovação, quer ao nível das condicionantes, quer na fase de pagamentos as alterações e compensações dos investimentos aprovados;

b) Decidir na fase de pagamento as situações decorrentes da aplicação do artigo 31.º do Reg. (CE) n.º 1975/2006;

c) A decisão de procedimento de reanálise de pedidos de apoio, incluindo situações decorrentes de pronúncia de interessados em sede de audiência prévia, vinculada aos normativos legais e orientações técnicas;

d) Proferir decisão sobre os Relatórios emitidos na sequência de ações de controlo das medidas florestais, Reg. (CEE) n.º 2079/92 - cessação de atividade, e no âmbito RURIS Reg (CE) n.º 1257/99 - reforma antecipada;

e) Autorizar, no âmbito do ProDer, PRRN e ProMar, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, a prorrogação por período superior a 60 dias do prazo de devolução de contratos;

f) Emitir parecer a apresentar à Unidade de Gestão, no âmbito das competências conferidas à DRAP Alentejo, enquanto organismo intermédio do Programa PROMAR, nos temos do artigo 9.º do Decreto-Lei 80/2008, de 16 de maio;

2.2 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro e, relativamente aos processos no âmbito da respetiva área geográfica, nos Chefes dos Serviços Regionais do Norte Alentejano, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, respetivamente Eng.º José Minas da Gama Pinheiro, Eng.º Francisco José Gouveia Alves Pimenta, Eng.º Joaquim Maria Peta Rosa, Eng.ª Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão, a competência para:

a) Autorizar a prorrogação dos prazos de início e conclusão da execução do investimento, desde que com motivos devidamente fundamentados e justificados, dentro dos limites contratuais definidos na legislação aplicável;

b) Autorizar, por motivos justificados, a prorrogação, até ao limite de 60 dias, do prazo para devolução do contrato;

c) Proferir decisão sobre "Autos de Fecho" e "Autos de Acompanhamento e Avaliação" e "Relatórios de Acompanhamento" no âmbito do Programa RURIS e Reg. (CE) n.º 2080/92, "Autos de Avaliação do Projeto", no âmbito do Programa AGRO, bem como sobre "Relatórios de Verificação Física no Local" no âmbito do ProDer, PRRN e ProMar;

d) Proferir decisão sobre reanálise de projetos no âmbito do Reg. (CE) n.º 797/85, Reg. (CE) n.º 2328/91, Reg. (CE) n.º 2079/82, Reg. (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/Cessação de Atividade e Programa AGRO;

e) Validar pagamentos no âmbito do Reg. (CE) n.º 797/85, Reg.(CE) n.º 2328/91, Reg. (CE) n.º 2079/82, Reg. (CE) n.º 2080/92, Programas RURIS/FTA, RURIS/Cessação de Atividade, PRODER, PROMAR e do Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas.

2.3 - No Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro e na Chefe do Serviço Regional do Alentejo Litoral. Eng.ª Teresa Maria do Ó Gonçalves da Silva Figueira Falcão, a competência para representar a Direção Regional na Autoridade de Gestão do PROMAR.

2.4 - Na Chefe da Divisão de Incentivos ao Desenvolvimento Rural, Dr.ª Maria Helena Coelho Rebelo Marques Bravo Cosinha, no âmbito da Estrutura Local de Apoio da Intervenção Territorial Integrada de Castro Verde e da Estrutura Local de Apoio da Intervenção Territorial Integrada Zonas da Rede Natura do Alentejo, a competência para:

a) Autorizar a realização de despesas correntes com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1500 (euro);

b) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens duradouros e de investimento até ao montante de 350 (euro);

c) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional bem como os abonos de ajudas de custo, pagamento de quilómetros efetuados e portagens, dos representantes (públicos e privados) das ELAs;

d) Proferir decisões no âmbito da gestão corrente quando necessário.

3 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário, no Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Dr. Duarte Pedro Dias Nóbrega, na Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Dr.ª Isaura Maria Cebola Dias, e no Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Documentação, Eng.º José Francisco Calado Banha a competência para autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.

4 - Tendo em vista imprimir maior flexibilidade e celeridade à execução orçamental e reduzir as formalidades da sua tramitação nos serviços da DRAP Alentejo, sem prejuízo do regime legal aplicável, delego ainda na Diretora de Serviços de Administração, Dr.ª Anabela Ferreira dos Santos Apolinário a competência para, nas minhas faltas ou impedimentos, autorizar as alterações orçamentais necessárias para assegurar o pagamento das remunerações certas e permanentes e outros abonos, nas diversas fontes de financiamento.

5 - Subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Eng.º Gonçalo de Santa Maria de Barros de Sommer Ribeiro a competência para, nas minhas faltas e impedimentos, decidir as candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas, dentro dos condicionalismos legais e normativos vigentes.

6 - Com exceção das competências a que se referem os pontos 2.1 e 5, as competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.

7 - O presente despacho ratifica todos os atos entretanto praticados pelos referidos dirigentes até à data da sua publicação.

15 de fevereiro de 2013. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

206959192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1097390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-16 - Decreto-Lei 80/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo de governação do Programa Operacional Pesca 2007-2013, designado por PROMAR.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 631/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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