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Aviso 6162/2013, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6162/2013

Abertura de procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho da Senhora Secretária-Geral do Ministério das Finanças, de 13 de março de 2013, se encontra aberto o presente procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprios e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - disposições aplicáveis dos seguintes diplomas: LVCR; Lei 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4 - Caraterização do posto de trabalho - Condução de veículos ligeiros, bem como a sua correta manutenção e reparação, conforme estabelecido no mapa de pessoal da SGMF, aprovado para 2013.

5 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, em Lisboa.

6 - Posição remuneratória de referência: 5.ª posição da carreira/categoria de Assistente Operacional com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 dezembro, atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Requisitos de admissão relativos a trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

7.1 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - Requisitos específicos:

a) Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

b) Estar habilitado com a Carta de Condução de Ligeiros.

8 - Forma de apresentação da candidatura - A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado pelo despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), que será disponibilizado na Secção de Apoio Administrativo e de Expediente da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, desta Secretaria-Geral, sita na Rua da Alfândega, n.º 5, r/c, 1100-016 Lisboa, no horário de atendimento ao público (das 9.00H às 12.30H e das 14.30H às 17.30H), podendo também ser obtido na página eletrónica desta Secretaria-Geral, no endereço http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx.

8.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e assinado;

f) A avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

10.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) - Será escrita, com consulta, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 60 minutos sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro);

II) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro);

III) Lei Orgânica e legislação complementar da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nomeadamente das relativas à Divisão de Gestão do Aprovisionamento e Património (DGAP), nas áreas, Viaturas, Higiene e Segurança no Trabalho.

10.3 - Avaliação Curricular (AC) - Serão analisados os seguintes fatores, através da média aritmética das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação Literárias (HL) - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato;

b) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade, que se encontre devidamente comprovado.

c) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, dos últimos três anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples com arredondamento até às centésimas das classificações dos seguintes subfatores:

a) Experiência profissional (EP);

b) Comunicação (COM);

c) Análise da informação e sentido crítico (ASC); e

d) Adaptação e melhoria contínua (AMC).

11 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na área "Procedimentos Concursais", em www.sgmf.pt.

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria.

Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

17 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos (OF) aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos (OF), após homologação da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, é afixada em local visível e público das instalações da SGMF, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Carlos Alberto Ventura Dias, Coordenador Técnico, que presidirá.

Primeiro vogal efetivo - Licenciado Paulo Alexandre Pires Santos, Técnico Superior, o qual substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

Segundo vogal efetivo - Ana Maria da Piedade Guerreiro, Assistente Técnico;

Primeiro vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel Bastos Fazendeiro, Técnico Superior;

Segundo Vogal suplente - Ana Paula Bento Alves, Assistente Técnica

19 - O presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças http://www.sgmf.pt/Institucional/Paginas/Concursos.aspx, por extrato, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de abril de 2013. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

206935078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1096333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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