João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, a Assembleia Municipal de Porto de Mós em sessão ordinária realizada em 26 de abril de 2013, aprovou a Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo), incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, oportunamente aprovada em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 24 de abril de 2013, após terem sido cumpridas as formalidades legais do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
A Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo), incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, ora aprovada, entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entrarão em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no Balcão do Empreendedor.
29 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós (Urbanismo) Incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós.
Nota justificativa
O Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, alterou a Lei 60/2007, de 4 de setembro, o que deu nova redação ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro (R.J.U.E.), o qual estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.
No entanto, no âmbito do Programa Simplex, foi publicado o Decreto-Lei. n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas, no contexto da iniciativa designada «Licenciamento Zero».
Esse diploma define um modelo que se processará basicamente on-line, via eletrónica, através de um Balcão Único Eletrónico, designado «Balcão do Empreendedor», criado pela Portaria 131/2011, de 4 de abril.
Neste contexto foi criado um novo quadro jurídico para o licenciamento do setor da indústria, através do Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, que aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR), e uma alteração no procedimento do registo de alojamento local de acordo com o disposto na Portaria 138/2012, de 14 de maio.
Neste sentido, importa, por isso, adequar a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, em vigor, integrando as alterações previstas pelo Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto e Portaria 138/2012, de 14 de maio, aproveitando a oportunidade para retificar algumas imprecisões constantes do aludido Regulamento.
Em conformidade com o disposto nos referidos normativos legais, é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, conjugados com o disposto na Lei 2/2007, de 15 de janeiro, o presente Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado à aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro.
Artigo 1.º
Alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós
Os artigos 1.º, 3.º, 10.º, 13.º, 14.º e 17.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação e respetivos valores:
Artigo 1.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 10.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 13.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 14.º
[...]
(ver documento original)
Artigo 17.º
Mera Comunicação Prévia de Indústria de Tipo 3
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
As presentes alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, entram em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo que as disposições relativas ao Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril, entram em vigor na data em que as respetivas formalidades sejam disponibilizadas no "Balcão do Empreendedor".
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