1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, 2.º, n.os 2 e 3, 7.º, n.os 1, alínea d), e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, capitão-tenente de administração naval Nélson Miguel Neves Viegas, a competência para, no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de (euro) 5000.
2 - Nos termos conjugados dos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alínea a) do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, 2.º, n.os 2 e 3, 7.º, n.os 1, alínea d), e 3, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, subdelego no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, capitão-tenente de administração naval Nélson Miguel Neves Viegas, a competência para no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 5000.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de abril de 2013, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial da Direção-Geral da Autoridade Marítima e Comando-Geral da Polícia Marítima, capitão-tenente de administração naval Nélson Miguel Neves Viegas, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 de abril de 2013. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima e Comandante-Geral da Polícia Marítima, Álvaro José da Cunha Lopes, vice-almirante.
206929432