Primeira Alteração à Organização dos Serviços Municipais
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração à Organização dos Serviços Municipais publicada pelo Despacho 2681/2011, de 7 de fevereiro de 2011, na 2.ª série do Diário da República, em cumprimento do previsto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração do Despacho 2681/2011, de 07 de fevereiro
São alterados os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º,15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 34.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º e 54.º, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1) A Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão datada de 27 de dezembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 09 de dezembro de 2010, o modelo de estrutura orgânica nos termos do previsto no Decreto-Lei 305/2009, de 29 de agosto;
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2) A Assembleia Municipal de Lagoa, em sessão datada de 27 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em reunião de 07 de dezembro de 2012:
a) Alteração da Estrutura Orgânica Nuclear dos Serviços Municipais, definindo as suas competências e atribuições;
b) Alteração do número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis;
c) Manteve do número máximo de Subunidades Orgânicas;
d) Alterou o Estatuto dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.
Artigo 5.º
[...]
A estrutura nuclear do Município de Lagoa é composta por um Departamento Municipal, o Departamento Municipal Técnico de Obras e Urbanismo.
Artigo 7.º
[...]
1)...
2)...
3) Compete ainda ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, nomeadamente a elaboração e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, bem como a elaboração de projetos de promoção municipal, nomeadamente:
a) Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal (PDM);
b) Elaborar/coordenar os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs), de grau inferior ao PDM, nomeadamente os Planos de Urbanização (PU) e de Plano de Pormenor (PP);
c) Pronunciar-se sobre planos de ordenamento do território de nível nacional, regional ou especial, articulando com estes os de nível municipal;
d) Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
e) Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital do concelho;
f) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
g) Elaboração e monitorização de projetos de edifícios, equipamentos e loteamentos de promoção municipal.
h) Promover a identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
i) Apreciar os processos de licenciamento ou de autorização das operações de loteamento e de obras particulares;
j) Apreciar os processos de licenciamento e de autorização de operações de remodelação de terrenos;
k) Emitir parecer e informar todos os procedimentos administrativos legalmente previstos com a gestão urbanística;
l) Criar e manter atualizada uma base de dados relativa às licenças e autorizações de operações urbanísticas, com vista à monitorização e avaliação dos indicadores de desenvolvimento territorial;
m) Apreciar projetos de alterações de edifícios particulares, quando exigidos no âmbito da apreciação de candidaturas a programas especiais de recuperação de edifícios degradados, bem como acompanhar a respetiva execução;
n) Colaborar na atualização da cartografia digital e cadastro do território municipal;
o) Praticar todos os atos solicitados, os que se mostrem necessários e se afigurem inerentes ao desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que lhe forem superiormente fixados;
p) Conhecer e aplicar as normas legais e regulamentares e as ordens e instruções dos superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de acordo com os objetivos que tenham sido fixados e utilizando as competências que tenham sido consideradas adequadas.
Artigo 8.º
[...]
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em quinze, sendo cinco unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões) e dez unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau.
Artigo 10.º
[...]
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Licenciatura adequada;
b) Dois anos de experiência profissional na carreira de Técnico Superior ou experiência profissional em funções para que seja exigível a licenciatura adequada em causa.
Artigo 15.º
[...]
1)...
2) A Câmara Municipal de Lagoa, em sessão datada de 22 de janeiro de 2013, aprovou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal a alteração em relação às atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexíveis aprovadas de acordo com o número anterior.
Artigo 16.º
[...]
A estrutura do Município de Lagoa comporta Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º e 3.º grau.
Constituem unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, as seguintes:
a) ...
b) ...
c) ...
d) (Revogada)
e) Divisão de Obras
f) ...
Constituem unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau as seguintes:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
g) ...
f) (Revogada)
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
Artigo 17.º
[...]
1) Na dependência direta do Presidente, a Divisão Administrativa tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte administrativo que assegurem o regular funcionamento do Município.
2)...
Artigo 18.º
[...]
1) Na dependência direta do Presidente, a Divisão Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte financeiro que assegurem o regular funcionamento do Município.
2)...
Artigo 34.º
[...]
1)...
2) Por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 23 de janeiro de 2013, foram mantidas as Subunidades Orgânicas e bem assim as suas atribuições e competências à semelhança do aprovado no despacho identificado no número anterior.
Artigo 49.º
[...]
Em cumprimento do estatuído no n.º 6 do artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas e na nova redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, o quadro dos Cargos Dirigentes é o seguinte:
a) Diretor de Departamento, cargo de direção intermédia de 1.º Grau - 1 lugar - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;
b) Chefe de Divisão cargo de direção intermédia de 2.º Grau - 5 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;
c) Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau - 10 lugares - com as competências previstas no Mapa de Pessoal;
Artigo 50.º
[...]
Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi definida a sucessão das Unidades Orgânicas Nucleares, que é a seguinte:
1 - Ao Departamento Técnico de Obras e Urbanismo sucede o Departamento Técnico de Obras e Urbanismo.
Artigo 51.º
[...]
Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi alterada a sucessão das Unidades Orgânicas Flexíveis, que é a seguinte:
Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - À Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos sucede a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
5 - (Revogado)
6 - ...
Quanto às Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau, por se sucederem, mantêm-se as seguintes:
7 - Gabinete Assessoria, Turismo, Relações Públicas e Informação;
8 - Gabinete Jurídico;
9 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Obras Municipais;
10 - (Revogado)
11 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Jardinagem e Espaços Verdes;
12 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Biblioteca e Arquivo;
13 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Ação Social e Saúde;
14 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Educação;
15 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Gabinete de Fiscalização Municipal;
16 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Recursos Humanos;
17 - Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau - Atividades Aquáticas.
Artigo 52.º
[...]
Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, nos termos do previsto na alínea c) do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi expressamente definida a recondução dos Cargos Dirigentes de 2.º e 3.º Grau, que transitam da anterior estrutura orgânica, mantendo-se as respetivas comissões de serviço.
Artigo 53.º
[...]
Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi expressamente definida a sucessão das Subunidades Orgânicas, que transitam da anterior estrutura orgânica, mantendo-se as seguintes:
1 - Fiscalização Municipal;
2 - Secção de Recursos Humanos;
3 - Secção de Expediente;
4 - Secção Administrativa de Obras e Urbanismo;
5 - Secção de Águas e Saneamento;
6 - Desenvolvimento Económico;
7 - Secção de Tesouraria;
8 - Secção de Contabilidade Inventário e Património;
9 - Secção Compras Economato e Aprovisionamento;
10 - Secção de Armazém;
11 - Secção de Fiscalização Técnica de Obras e Urbanismo;
12 - Cultura;
13 - Desporto e Juventude;
14 - Logística e Manutenção.
Artigo 54.º
[...]
Por Despacho do Presidente da Câmara datado de 23 de janeiro de 2013, foi definida a afetação e reafectação dos trabalhadores, correspondente ao Mapa de Pessoal de 2013.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados os artigos 6.º, 20.º e 29.º do Despacho 2681/2011, de 07 de fevereiro.
Artigo 4.º
Aplicação no tempo
O presente regulamento produz efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Organograma - Estrutura Organizacional
(ver documento original)
18 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.
206912405