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Deliberação 1010/2013, de 2 de Maio

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Sumário

Delegação de competência para proceder a publicação no Diário da República das deliberações relativas a encargos plurianuais

Texto do documento

Deliberação 1010/2013

Delegação de competência para proceder a publicação no Diário da República das deliberações relativas a encargos plurianuais

Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 8 de fevereiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:

Considerando que a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, determina, no n.º 1 do artigo 6.º, que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças;

Considerando que, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a competência a que se refere o considerando anterior, circunscrita às situações a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, se encontra delegada no Conselho Diretivo deste Instituto, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando ainda que, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o exercício da competência delegada a que se refere o considerando anterior está sujeita a publicação no Diário da República, sob a forma de despacho;

Considerando por último que, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, os atos sujeitos a publicação devem ser transmitidos, por via eletrónica, através de editor disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com as regras constantes do mesmo Regulamento;

O Conselho Diretivo delibera:

Delegar no Diretor do Departamento de Contabilidade Aprovisionamento e Património, Dr. Luís Miguel Vieira Gonçalves, a competência para proceder à publicitação em Diário da República, através da assinatura e submissão dos respetivos atos de publicitação, das deliberações relativas a encargos plurianuais tomadas em Conselho, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Mais delibera o Conselho Diretivo que os atos praticados no exercício dos poderes ora delegados devem ser dados a conhecer mensalmente ao Conselho Diretivo.

25 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.

206913394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1095015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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