Delegação de competência para proceder a publicação no Diário da República das deliberações relativas a encargos plurianuais
Torna-se público que o Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I. P. deliberou, em 8 de fevereiro de 2013, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004 de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, com a redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012 de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o seguinte:
Considerando que a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, determina, no n.º 1 do artigo 6.º, que a assunção de compromissos plurianuais está sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças;
Considerando que, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a competência a que se refere o considerando anterior, circunscrita às situações a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, se encontra delegada no Conselho Diretivo deste Instituto, através do Despacho 10346/2012, de 17 de julho, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Considerando ainda que, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o exercício da competência delegada a que se refere o considerando anterior está sujeita a publicação no Diário da República, sob a forma de despacho;
Considerando por último que, nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, os atos sujeitos a publicação devem ser transmitidos, por via eletrónica, através de editor disponibilizado pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo com as regras constantes do mesmo Regulamento;
O Conselho Diretivo delibera:
Delegar no Diretor do Departamento de Contabilidade Aprovisionamento e Património, Dr. Luís Miguel Vieira Gonçalves, a competência para proceder à publicitação em Diário da República, através da assinatura e submissão dos respetivos atos de publicitação, das deliberações relativas a encargos plurianuais tomadas em Conselho, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Mais delibera o Conselho Diretivo que os atos praticados no exercício dos poderes ora delegados devem ser dados a conhecer mensalmente ao Conselho Diretivo.
25 de fevereiro de 2013. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Teresa Rodrigues Monteiro, por delegação de competências.
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