O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto e em conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei 30/2008, de 10 de julho, deliberou, na sua reunião de 01 de abril de 2013, o seguinte:
1 - Delegar no licenciado Manuel José Serra de Sousa Cardoso, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAP Norte), na licenciada Adelina Maria Machado Martins, Diretora Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro), no mestre Nuno Tiago dos Santos Russo, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), no licenciado Francisco Maria Santos Murteira, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo (DRAP Alentejo) e no licenciado Fernando Manuel Neto Severino, Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP Algarve), as competências necessárias e circunscritas às áreas geográficas das respetivas Direções Regionais para:
a) Decidir as candidaturas ao regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas, no termos da alínea b) do artigo 23.º da Portaria 1144/2008, de 10 de outubro, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
b) Celebrar os contratos de financiamento, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias, relativos a operações aprovadas, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, na redação dada pelo Decreto -Lei 66/2009, de 20 de março, e do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei 37-A/2008, de 5 de março, no âmbito dos seguintes programas:
i) Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, com exceção das relativas à Medida 3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego e à Medida 3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida, ambas do Subprograma 3;
ii) Programa para a Rede Rural Nacional, abreviadamente designado por PRRN, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, aprovado e anexo à Portaria 501/2010, de 16 de julho;
c) Celebrar os contratos de concessão de apoio financeiro no âmbito do Programa Operacional Pescas 2007/2013, abreviadamente designado por PROMAR, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto -Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio e pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
2 - Delegar no licenciado António Pedro Henriques dos Santos Oliveira, enquanto Coordenador Regional do Programa Operacional Pescas para a Região Autónoma dos Açores 2007/2013, abreviadamente designado por PROMAR/PROPESCAS, as competências para celebrar os contratos de concessão de apoio financeiro no âmbito do PROMAR/PROPESCAS, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio e pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril.
3 - Delegar na licenciada Fátima da Conceição Lobão Santos da Silveira Amorim, enquanto Gestora do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por PRORURAL, as competências para celebrar os contratos de concessão de apoio financeiro no âmbito do PRORURAL, nos termos do n.º 3 e da alínea a) do n.º 2, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, e do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março.
4 - Determinar que as competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta dos dirigentes mencionados nos n.os 1, 2 e 3 da presente Deliberação dirigida ao Conselho Diretivo.
5 - Ratificar os atos praticados pelo licenciado Octávio Emanuel Barros Moura Melo, enquanto Coordenador Regional do PROMAR/PROPESCAS, no período compreendido entre 12.03.2012 e 31.01.2013, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do Decreto -Lei 81/2008, de 16 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 128/2009, de 28 de maio e pelo Decreto-Lei 37/2010, de 20 de abril.
6 - Determinar que os pontos 1 e 3 do presente despacho produzem efeitos desde o dia 12/03/2012, e que o disposto no seu ponto 2 produz efeitos desde o dia 01.02.2013, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes neles referidos no âmbito dos poderes que ora lhes são delegados, desde as referidas datas até à data da publicação do presente despacho.
7 - Revogar a deliberação 706/2012, de 15 de maio, publicado no Diário da República, 2. série, n.º 100, de 33 de maio.
19 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Gaudêncio Simões de Souto Barreiros.
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