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Declaração de Retificação 524/2013, de 29 de Abril

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Sumário

Retifica, por ter sido publicado com inexatidão, o aviso n.º 4673/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 524/2013

Procedimento concursal para frequência do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP - 14.ª edição 2013-2014)

Por ter sido publicado com inexatidão o aviso 4673/2013, publicado na do Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril de 2013, retifica-se, no n.º 11.1, o seguinte:

Onde se lê:

«Organização do Estado e da Administração Pública

[...]

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 57/2011, de 18 de novembro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

[...]».

deve ler-se:

«Organização do Estado e da Administração Pública

[...]

Lei 3/2004, de 15 de janeiro (aprova a lei quadro dos institutos públicos), alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro.

[...]».

Onde se lê:

«Contabilidade Pública

[...]

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pelo Decreto-Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

[...]

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas), com as alterações introduzidas pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro e 6-B/2012, de 31 de dezembro.

[...]»

deve ler-se:

«Contabilidade Pública

[...]

Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (estabelece o regime da administração financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de março, pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de outubro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março.

[...]

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro (aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro.

[...]»

Onde se lê:

«Cooperação e Relações Internacionais

[...]

Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (2011). Cooperação portuguesa: uma leitura dos últimos quinze anos de cooperação para o desenvolvimento: 1996-2010. IPAD. (Pp. 57-236). [Acessível em: http://www.ipad.mne.gov.pt/CentroRecursos/Documentacao/EdicoesProprias/Estudos /Documents/relat_IPAD_total.pdf.]»

deve ler-se:

«Cooperação e Relações Internacionais

[...]

Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (2011). Cooperação portuguesa: uma leitura dos últimos quinze anos de cooperação para o desenvolvimento: 1996 -2010. IPAD. (Pp. 57-236). [Acessível em: http://www.instituto-camoes.pt/images/cooperacao/edproprias_estud02a.pdf.]»

16 de abril de 2013. - A Diretora-Geral, Mafalda Lopes dos Santos.

206908307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1094665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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