Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado para preenchimento de 2 Postos de Trabalho na Carreira/Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Sobral da Lagoa.
1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que por deliberação datada de 27/12/2012 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria/carreira de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Sobral da Lagoa, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio Organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 - Local de Trabalho: na área da Freguesia de Sobral da Lagoa.
4 - Postos de Trabalho: 2 postos de trabalho com a seguinte caraterização:
Posto A - 1 posto de trabalho cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a categoria de Assistente Operacional nomeadamente para a atividade de tratorista.
Posto B - 1 posto de trabalho cuja atividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a categoria de Assistente Operacional nomeadamente para a atividade de auxiliar administrativo.
5 - Posicionamento Remuneratório: Posição 1, Nível Remuneratório 1, de acordo com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade dos candidatos, Decreto-Lei 538/79 de 31/12 e Lei 46/86).
7 - Âmbito de Recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Assembleia de Freguesia, de 27/12/2012, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da LVCR, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
7.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7.2 - Específicos e obrigatórios: Posto A - a) Experiência na função para a qual o procedimento Concursal é aberto; b) carta de condução de Categoria B+ e licença de condução de veículos agrícolas Cat. III; c) documento comprovativo de experiência na área. Posto B - a) Experiência na função para a qual o procedimento Concursal é aberto; b) conhecimentos na área administrativa, nomeadamente na área de pocal, licenciamento de canídeos e atendimento; c) documento comprovativo de experiência na área administrativa; d) Carta de condução Categoria B.
8 - Prazo, forma, local e endereço para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8.2 - Forma, local e endereço: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia devidamente datado e assinado pelo correio, sob registo e com aviso de receção para Rua Padre José Honorato, n.º 9 2510-651 Sobral da Lagoa ou pessoalmente em envelope fechado para a mesma morada, no período compreendido entre as 9h30 minutos e as 13 horas, devendo no mesmo constar os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.4 - Com os requerimentos da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e outras informações relevantes para o cargo, com documentos comprovativos dos factos nele alegados;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo (experiência profissional);
d) Fotocópia legível da carta de condução (Posto A - Categoria B + licença de condução de veículos agrícolas. Posto B - Categoria B)
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;
8.7 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e repetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de Conhecimentos (para quem não tem RJEP), Avaliação Curricular (para quem já tem RJEP e afaste, por escrito, o método de seleção anterior) e Entrevista profissional de seleção (para ambos).
9.1 - Prova de Conhecimento (PC): visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função, é de realização individual com a duração de 30 minutos. Avaliação Curricular (AC): Visa analisar as qualificações dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Entrevista Profissional de Seleção (EP): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
9.2 - Sistema de valoração final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
Ponderação a seguir:
CF = 70 %PC ou 70 %AC+30 %EP=100 %
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EP = Entrevista Profissional
10 - O júri terá a seguinte composição:
Posto A - Presidente: Sérgio Paulo Henriques Filipe, secretário da Junta de Freguesia de Sobral da Lagoa.
Vogais efetivos: Joaquim Claudino Sousa Simões, Encarregado de Armazém na Câmara Municipal de Óbidos, que substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos e Orlando da Silva Isidoro, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Sobral da Lagoa.
Vogais suplentes: Paulo Manuel Timóteo Leandro, Secretário de Vereador da Câmara Municipal de Óbidos e Orlanda Maria da Silva Isidoro Marques, membro da Assembleia de Freguesia de Sobral da Lagoa
Posto B - Presidente: Sérgio Paulo Henriques Filipe, secretário da Junta de Freguesia de Sobral da Lagoa.
Vogais efetivos: Patricia Ribeiro Roque, técnica superior da Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos, que substituirá o presidente nas suas falhas e impedimentos e Orlando da Silva Isidoro, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Sobral da Lagoa.
Vogais suplentes: Paulo Manuel Timóteo Leandro, Secretário de Vereador da Câmara Municipal de Óbidos e Orlanda Maria da Silva Isidoro Marques, membro da Assembleia de Freguesia de Sobral da Lagoa
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º; os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A publicação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Sobral da Lagoa e disponibilizada na sua página da Internet.
12 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Freguesia de Sobral da Lagoa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de abril de 2013. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Alberto Rodrigues Zina.
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