Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - Estabelecimento Prisional da Carregueira, Estabelecimento Prisional do Linhó e Estabelecimento Prisional de Sintra.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A /2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por despacho de 19 de março de 2013, da subdiretora-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, se encontra aberto procedimento concursal comum, (Referência 6/C/2013), pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
5 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa a ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Locais de trabalho e distribuição dos lugares:
Ref. A - Estabelecimento Prisional da Carregueira, 1 posto de trabalho;
Ref. B - Estabelecimento Prisional do Linhó, 1 posto de trabalho;
Ref. C - Estabelecimento Prisional de Sintra, 1 posto de trabalho.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Organizar e manter atualizados os processos individuais dos respetivos trabalhadores; elaborar mapas de assiduidade e proceder ao respetivo registo; proceder à notificação dos trabalhadores dos atos que devam tomar conhecimento; organizar e manter atualizados os processos individuais dos reclusos; notificar os reclusos dos atos e decisões judiciais; reunir a informação necessária para as reuniões do conselho técnico; proceder à abertura das contas dos reclusos, e mantê-las atualizadas; manter atualizados os registos de todos os movimentos bancários e do fundo de maneio; fazer diariamente a reconciliação bancária.
8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, sendo a posição remuneratória de referência a 4.ª posição da carreira de assistente técnico, com os limites impostos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2013).
9 - Suplementos remuneratórios: Além do subsídio de refeição a abonar nos termos gerais a ocupação dos postos de trabalho confere ainda direito ao subsídio de risco nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 38/82, de 7 de julho, na redação que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 300/91, de 16 de agosto, 237/97, de 8 de setembro e 75/2005, de 4 de abril.
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ser titulares do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, caso não se encontrem integrados na carreira para a qual o presente procedimento é aberto e possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato.
Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada nas áreas de atividade indicadas em 7,
b) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
10.2 - Não serão admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
11 - Nível habilitacional - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta Direção-Geral (www.dgsp.mj.pt) na funcionalidade "Recursos Humanos", "Concursos".
A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direção-Geral ou remetida pelo correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250-139 Lisboa.
14 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à data do presente aviso de abertura, ou fotocópia da mesma, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) Avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria, ou indicação de que não possui avaliação de desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato.
d) Fotocópia legível do bilhete de identidade/cartão de cidadão.
15 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 10.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles (Ponto 7 do formulário).
16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
17 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - Aos candidatos que exerçam funções na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
20 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
21 - Métodos de Seleção:
Nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, determina-se que os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de seleção (EPS). O método de seleção avaliação curricular é eliminatório, pelo que, a entrevista profissional de seleção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).
21.1 - A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
AC= (HL + 0,5FP + 2 EP + 0,5 AD)/4
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HL - Habilitações Literárias
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.
A ponderação para a classificação final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21.2 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Para cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A entrevista será avaliada segundo os seguintes níveis classificativos:
Elevado - 20 valores, Bom - 16 valores, Suficiente - 12 valores, Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.
A ponderação para a classificação final da entrevista profissional de seleção é de 30 %.
22 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula às classificações atribuídas à avaliação curricular e à entrevista profissional de seleção:
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Seleção
23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, à grelha classificativa e ao sistema de valoração final do método, sempre que o solicitarem.
24 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGRSP e disponibilizada na sua página eletrónica.
26 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página eletrónica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.
29 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Elsa Maria Ambrósio Tomé, Adjunta da Direção do Estabelecimento Prisional de Sintra.
Vogais efetivos:
Licenciado Pedro Miguel Garcia da Silva, Técnico superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Edite Lurdes Dias Amorim, Técnica superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Assunção da Glória Machado Pinheiro, Técnica superior;
Licenciada Sandra Isabel Abreu Mateus Patrício, Técnica superior.
8 de abril de 2013. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
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