Considerando que:
A. A deliberação camarária de 25 de setembro de 2012, e a da Assembleia Municipal de 1 de outubro de 2012, em que criou e definiu as atribuições e competências de 50 unidades orgânicas flexíveis, dos quais, três cargos de direção intermédia de terceiro grau, conforme estrutura nuclear publicada através do Despacho 13315/2012, no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 10 de outubro de 2012;
B. Se encontram providos dois dos três cargos de direção intermédia de terceiro grau, a saber: Chefe de Unidade do Gabinete de Projetos Comunitários e Chefe de Unidade do Gabinete da Juventude;
C. A deliberação camarária de 19 de março de 2013 aprovou a criação do Gabinete de Teatros, Unidade Orgânica Flexível de terceiro grau, que visa a Gestão do Teatro Rivoli, e definiu o perfil do cargo de dirigente, tendo por base as competências dos cargos de direção intermédia que se encontram previstos na lei 2/2004, de 15 de janeiro na sua atual redação adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
D. Nos termos do artigo 8.º da Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, é da competência do Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas.
Delibero:
A conformação do Gabinete de Teatros à Direção Municipal da Cultura e na dependência direta do Departamento Municipal de Cultura.
2 de abril de 2013. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.
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