Para os devidos efeitos se torna público que por proposta de 9 de novembro de 2012 do Presidente da Câmara, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, conjugada com a da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, deliberação de Câmara de 21 de novembro de 2012 e da Assembleia Municipal de 14 de dezembro de 2012 se encontra aberto o seguinte concurso interno geral para provimento, em regime de comissão de serviço, pelo período de 5 anos, de um lugar de Comandante de Bombeiros Municipais, Posto de Trabalho B-7, Bombeiros Municipais, conforme o abaixo indicado:
É necessidade imperiosa e urgente garantir um regular funcionamento dos Bombeiros Municipais com o provimento do lugar de Comandante dos Bombeiros Municipais.
1 - Quadro de Comando, Comandante dos Bombeiros Municipais, um posto de trabalho;
2 - Remuneração: Correspondente a 100 % da remuneração base do cargo de Chefe de Divisão Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
3 - Condições de trabalho: As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da administração local, com as especificidades decorrentes do estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais na administração local.
4 - Local de trabalho: Município de Coruche.
5 - Conteúdo funcional: O inerente ao cargo de comando, conforme o previsto no artigo 5.º e no anexo i ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, e no Mapa de Pessoal, posto de trabalho B-7 (Garante a unidade do corpo de bombeiros; vela e garante a prontidão operacional; assegura a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais ao nível distrital; assegura, nos termos da lei, a articulação com o respetivo serviço municipal de proteção civil; garante a articulação operacional com os corpos de bombeiros limítrofes; zela pela segurança e saúde dos bombeiros; planeia e desenvolve as atividades formativas e operacionais; elabora as normas internas necessárias ao bom funcionamento do corpo de bombeiros, bem como as estatísticas operacionais, garante a articulação com correção e eficiência entre o corpo de bombeiros e a respetiva entidade detentora, com respeito pelo regime jurídico do corpo de bombeiros e pelos fins da mesma entidade.).
6 - Prazo de validade do concurso: exclusivamente para o lugar posto a concurso.
7 - Legislação aplicável ao concurso: Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 238/99, de 25 de junho, 442/91, de 15 de novembro, com a redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro (CPA), 106/2002, de 13 de abril, e normas aplicáveis ex vi artigo 20.º do Orçamento do Estado para 2012, o qual mantém em vigor o artigo 35.º do Orçamento do Estado para 2011 e bem assim o artigo 47.º, n.º 1, alínea b), subalínea ii) do Orçamento do Estado para 2013.
8 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Requisitos de admissão:
Gerais: Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;
Especiais: O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril.
A não verificação dos requisitos determina a exclusão do candidato.
10 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, profissão e residência);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Declaração em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 9 do presente aviso, determinando a sua falta a exclusão do requerente;
e) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;
b) Curriculum vitae, atualizado, detalhado, datado e assinado, juntando cópia dos certificados da formação profissional que possui;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão (frente e verso);
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram;
e) Declaração, emitida pelo serviço a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, da categoria e a antiguidade na mesma e conteúdo funcional exercido, com a especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal deste Município);
f) Declaração emitida por entidade competente da qual conste o preenchimento dos requisitos de experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, conforme o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, caso não resulte esta informação da declaração prevista em e);
g) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea f) do n.º anterior.
Os trabalhadores deste Município são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais que constem dos respetivos processos individuais.
12 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determinam a exclusão do candidato.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Métodos de seleção: Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção, sem caráter eliminatório.
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados.
São obrigatoriamente consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais.
Habilitações académicas:
Licenciatura - 17 valores;
Mestrado - 18 valores;
Doutoramento - 20 valores.
Formação profissional relevante comprovada:
(1) N.º de horas de ações de formação do candidato em análise
(2) N.º de horas de ações de formação do candidato com maior número de horas de formação.
(FP = HF)/HFMF
em que:
FP = Formação profissional
HF = (1)
HFMF = (2)
Experiência profissional: Será ponderado o desempenho efetivo de funções na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia, designadamente, pela sua natureza, duração e experiência profissional específica, num máximo de 20 valores.
A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores e nela serão considerados os seguintes fatores:
Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e qualidade da experiência profissional;
Expressão e fluência verbais;
Interesse e motivação profissional;
Sentido de responsabilidade, espírito de equipa, capacidade de liderança e de relacionamento.
A avaliação será feita da seguinte forma, relativamente a cada um dos fatores:
Não favorável - 1 valor;
Favorável com reservas - 2 valores;
Favorável - 3 valores;
Bastante favorável - 4 valores;
Preferencialmente favorável - 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
(AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
EPS = entrevista profissional de seleção
15 - Ordem do recrutamento: Conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, bem como no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Constituição do júri:
Presidente: Dr. José Manuel Domingos Marques, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais Efetivos:
1.º Engenheiro José Manuel Pires Lamas, Diretor do Departamento de Projetos, Obras e Equipamentos Municipais, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais suplentes:
1.º Arquiteto Luís Filipe Braz Jorge Marques, Chefe da Divisão de Administração Urbanística;
2.º Arquiteta Maria do Castelo dos Santos Calção Tavares Morais, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes.
17 - Publicitação: O presente procedimento concursal será publicitado na BEP durante 10 dias, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias) e na 2.ª série do Diário da República.
21 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
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