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Aviso 4668/2013, de 5 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um lugar de técnico superior na área de geografia e planeamento em contrato por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4668/2013

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento para um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Técnico Superior (Geografia e Planeamento).

Para efeitos do disposto nos artº. 50.º, artigo 6.º, n.º 2, artigo 7.º, n.º 1 alínea b), e n.º 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com alterações, no artigo 5.º, n.º 1 alínea a), e artigo 9.º n.º 1 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e na alínea a) do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação de 2013/01/30 do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo suportado pela autorização do órgão deliberativo municipal de 2013/02/28 se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho, da carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior, para desempenhar funções de Técnico Superior na área de Geografia e Planeamento com especialização em Sistemas de Informação geográfica (SIG).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e, não foi efetuada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) uma vez que, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até, sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Descrição sumária das funções: Assessorar os órgãos dos SMSBVC e as respetivas divisões, na edição e atualização de cadastro de infraestruturas das redes de Abastecimento de Água, Drenagem de Águas Residuais, Drenagem de Águas Pluviais e Resíduos Sólidos Urbanos na plataforma SIG existente nos SMSBVC; proceder à gestão e manutenção da plataforma SIG (Arcgis, ArcInfo, Network Analyst, Spatial Analyst, 3D Analyst, ArcGIS Server Manager, infraSIG e MuniSig Web); Georreferenciar e analisar os Pontos de Consumo (Consumidores e Instalações); proceder à emissão de relatórios de apoio à gestão de topo que integrem objetivos, critérios, métricas e metas (Análise Geográfica vs. Gestão Patrimonial de Infraestruturas); Criar ficheiros com a informação de base necessária à modelação hidráulica de redes; Otimização das redes e circuitos de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (Network Analyst); Analisar e compilar os dados Estatísticos de referência para a Entidade Reguladora (ERSAR) tendo por base os indicadores de segunda geração; Proceder à gestão e manutenção do Portal SIG (MuniSIG Web e ArcGis online); Delimitação e análise das áreas de Telecontagem e Telegestão como suporte ao Plano de Redução de Perdas; Criação e edição de Mapa de pressões; Integração de dados geográficos no Plano Infiltrações; Desenvolvimento de Querys e composição de modelos (Model Builder); Ligação a outras bases de dados (SQL, Access e Oracle) e integração da informação na base geográfica;

3 - Habilitações literárias exigidas - Licenciatura em Geografia e Planeamento, nos termos da alínea c) do n.º.1 do artº.44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redação em vigor, e artigo 9.º, n.º 4 alínea a) do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 60-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro).

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de Trabalho - Sede dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 3 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, 30 de novembro e, 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro, Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pelas leis n.os 7/2009, de 12 de fevereiro, 3-B/2010, de 28 de abril e 66/2012, de 31 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

6 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório far-se-á por negociação, logo após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º, conjugado com o n.º.10 do artº. 24.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

7 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:

Presidente: Ana Isabel Gonçalves Rocha, Técnico Superior, responsável pela Divisão de Planeamento e Projeto;

Vogais efetivos:

Isabel Maria Lima Araújo Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Constantino Emanuel Poças Azevedo, Técnico Superior, responsável pela Divisão de Recolha e valorização de Resíduos Sólidos Urbanos.

Vogais suplentes:

José João Machado Garcez Moreira, Chefe da Divisão de Água/Águas Residuais;

José Luís Gonçalves Afonso Rego, Chefe da Divisão Comercial e Atendimento.

Nas faltas ou impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal imediatamente a seguir.

8 - As atas do Júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artº.8.º da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada:

b) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

g) Possuir licenciatura em Geografia e Planeamento.

10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e no artigo 66.º n.º 2 da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, os indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e aqueles que se encontrem em situação de mobilidade especial (SME) e, ainda, aqueles que detenham prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e aqueles que não detenham qualquer relação jurídica de emprego público.

11 - Impedimentos de Admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento Básico de Viana do Castelo idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas.

12.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Dário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, Mod. 356 de 01.06.2009, disponível na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados ou no sítio da internet dos Serviços Municipalizados em www.smsbvc.pt, dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, e entregues pessoalmente na secretaria destes serviços, durante o horário normal de funcionamento (das 8H30 às 16H30), ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para os Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo, Rua Frei Bartolomeu dos Mártires, n.º 156, 4901-878 - Viana do Castelo.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Do formulário de candidatura devem constar, quando aplicáveis, os elementos a que alude o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, devendo dele constar designadamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com a indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e número de telefone);

d) Habilitações Literárias;

e) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que é titular, da atividade que executa, Órgão ou Serviço a que pertence, natureza do vínculo, da posição remuneratória que detém nessa data e avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

f) Opção pelos métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada, quando for o caso.

g) Os candidatos devem assinar o requerimento conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e declarar no requerimento serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, conforme estabelecido no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente conforme Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, atividade da entidade (s) empregadora (s) a que estiveram vinculados durante sua experiência profissional e tipo de funções exercidas, com indicação do sector/sectores de atividade da entidade ou entidades empregadoras a que estão e estiveram vinculados no decurso do exercício de funções e da aquisição da sua experiência profissional e formação profissional frequentada com alusão à sua duração.

14.1 - Os candidatos devem ainda juntar os seguintes documentos:

a) Comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar a que se candidata (fotocópia);

b) Comprovativos da experiência profissional e das funções exercidas, e comprovativos do sector/sectores de atividade da entidade ou entidades empregadoras a que estão e estiveram vinculados no decurso do exercício de funções e da aquisição da sua experiência profissional (fotocópia);

c) Declaração emitida pelo Serviço de origem da qual conste o tipo de vínculo de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou que ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, complementada com comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

d) Fotocópia legível do número Fiscal de Contribuinte.

14.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências da Divisão de Planeamento e Projeto dos SMSBVC, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Métodos de Seleção, Critérios Gerais e Ponderações:

16.1 - No presente recrutamento, serão aplicados, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação atualizada, os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AVC), e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.2 - Para candidatos que não reúnam, cumulativamente, os requisitos estabelecidos no ponto 16.3 deste aviso, os métodos de seleção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem em vista avaliar o nível de conhecimentos académicos, e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos terá ponderação de 70 % e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função e terá natureza teórica. Será de realização individual, e, assumirá a forma oral, com possibilidade de consulta de legislação não anotada e terá a duração de 60 minutos, incidindo sobre os seguintes conteúdos temáticos:

Guia de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores - 2.ª geração do sistema de avaliação;

Gestão patrimonial de infraestruturas de águas residuais e pluviais;

Sistemas de Informação Geográfica - ArcGis 10.1, ModelBuilder, ArcGis Server, InfraSIG Desktop 10, 3D Analyst, Network Analyst, Spatial Analyst;

Sistemas de Gestão de Bases de Dados e a Informação Alfanumérica Integrada em SIG - SQL;

Informação Geodésica - Sistemas de Referência em Portugal;

Infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire).

Autarquias Locais

Administração Pública

Função Pública

Proteção Civil

Serviços públicos

Água, águas residuais e resíduos

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo

Normas do Sistema de Gestão da Qualidade, Ambiente, Segurança e Saúde

16.2.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16.2.2.1 - Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados e para o serviço público; Conhecimentos especializados; Qualidade da experiência profissional; Preocupação pela valorização e atualização profissionais; Capacidade de expressão e fluência verbais; Motivações e interesses profissionais; Sentido crítico.

16.2.2.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

16.3 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento é publicitado, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AVC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A classificação final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

CF = (AVC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos utilizados será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.3.1 - A Avaliação Curricular (AVC) visa analisar a qualificação dos candidatos "in casu" a habilitação académica, a experiência profissional, a formação profissional, o tipo de funções exercidas, a avaliação do desempenho dos candidatos dos últimos três anos.

Terá ponderação de 70 % e serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA); Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP); Tipo de Funções Exercidas (FE) e Avaliação de Desempenho (AD).

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HA + EP + FP + FE + AD) /5

Em que,

HA = Habilitações Académicas - Neste parâmetro será considerada a titularidade do grau académico, conforme segue:

Licenciatura - 12 valores

Mestrado - 16 valores

Doutoramento - 20 valores

EP = Experiência Profissional - Pondera a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, para que o procedimento concursal é aberto, devidamente comprovada, conforme segue:

1) Tempo na carreira/categoria:

Sem experiência - 0 valores

Com experiência até 2 anos -4 valores;

Superior a 2 anos e até 5 anos - 6 valores;

Superior a 5 anos e até 8 anos - 8 valores;

Superior a 8 anos - 10 valores.

2) Exercício das funções em órgão ou serviço dos sectores de atividade das Águas, Águas Residuais e Resíduos:

Sem experiência no exercício das funções em órgão ou serviço de um ou dois dos sectores de atividade - 0 valores;

Com experiência até 3 anos no exercício das funções em órgão ou serviço de um ou dois dos sectores de atividade - 6 valores;

Experiência superior a 3 anos no exercício das funções em órgão ou serviço de um ou dois dos sectores de atividade - 8 valores.

Acrescem 2 valores quando as funções houverem sido exercidas em órgão ou serviço dos três sectores de atividade (Águas, Águas Residuais e Resíduos).

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro será considerada a formação profissional específica na área do posto de trabalho publicitado. Será considerada apenas a formação profissional efetuada relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função para cujo procedimento concursal é aberto, sendo valorada do seguinte modo:

1) Formação Profissional na área temática do abastecimento de água, águas residuais, e resíduos:

Sem formação - 0 valores;

Até 35 horas de formação - 6 valores;

De 36 horas até 70 horas de formação - 8 valores;

Superior a 70 horas - 10 valores.

2) Formação Profissional não incluída no número anterior:

Sem formação - 0 valores;

Até 50 horas de formação - 6 valores;

Superior a 50 e até 100 horas - 8 valores;

Superior a 100 horas e até 200 horas - 10 valores.

O Júri contabilizará somente as ações de formação devidamente justificadas, através da apresentação da fotocópia do respetivo certificado.

Em situação onde a duração da formação seja apresentada em dias, considerar -se -á 7 horas por cada dia.

FE = Tipo de funções exercidas - Neste parâmetro considera-se o tipo de funções exercidas que conferem uma mais-valia à execução das tarefas do posto de trabalho a ocupar, pondera o tipo de funções exercidas em carreiras ou cargos de órgão ou serviço dos sectores de atividade das Águas, Águas Residuais e Resíduos, conforme segue:

Funções exercidas na carreira de técnico superior, em um ou dois dos sectores de atividade da entidade que realiza o procedimento - 10 valores;

Funções exercidas em cargo de direção intermédia, em um ou dois dos sectores de atividade da entidade que realiza o procedimento - 12 valores;

Funções exercidas em cargo de direção superior em um ou dois dos sectores de atividade da entidade que realiza o procedimento - 15 valores.

Acrescem 5 valores quando as funções exercidas, na carreira ou cargo, houverem sido exercidas em órgão ou serviço dos três sectores de atividade indicados.

O Júri apenas avalia um dos tipos de funções exercidas considerando sempre o de maior valor.

O Júri apenas considera o tipo de funções exercidas, em carreiras ou cargos, de órgão ou serviço dos vários sectores de atividade da entidade que realiza o procedimento, desde que devidamente comprovados todos os requisitos.

AD = Avaliação de Desempenho - será ponderada a média aritmética simples das menções quantitativas da avaliação do desempenho obtidas nos últimos 3 anos (2010, 2011 e 2012), sendo os resultados convertidos na escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte grelha:

1 - Média inferior ou igual a 2,4 - 0 valores;

2 - Média entre 2,5 e 2,9 - 10 valores;

3 - Média entre 3 e 3,4 - 14 valores;

4 - Média entre 3,5 e 3,9 - 16 valores;

5 - Média entre 4 e 4,4 - 18 valores;

6 - Média superior ou igual a 4,5 - 20 valores.

Caso se verifique a não existência de avaliação em algum dos anos, por razões que não sejam imputáveis ao candidato, será considerada a classificação de 3 por cada ano não avaliado, que corresponde a adequado.

16.3.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, com duração até 30 minutos. Terá ponderação de 30 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores através da média aritmética simples dos aspetos a avaliar e, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16.3.2.1 - Aspetos a avaliar: Orientação para os resultados e para o serviço público; Conhecimentos especializados; Qualidade da experiência profissional; Preocupação pela valorização e atualização profissionais; Capacidade de expressão e fluência verbais; Motivações e interesses profissionais; Sentido crítico.

16.3.2.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à eliminação do concurso.

É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d)), para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d)) da Portaria referida no número anterior.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica (www.smsbvc.pt).

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na sede dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo e publicitada na página eletrónica (www.smsbvc.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º (alíneas b), c) ou d) da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o procedimento concursal é publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio, devendo este estar disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação referida na alínea anterior;

c) Na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Saneamento Básico de Viana do Castelo (www.smsbvc.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de março de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Victor Manuel Castro de Lemos.

306853405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1092049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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