Discussão pública da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo
Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal, e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, a Câmara Municipal de Miranda do Corvo, em reunião pública realizada a 21 de março de 2013, deliberou submeter à discussão pública a Proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo e o respetivo Relatório Ambiental, fixando o período de 30 dias úteis, com inicio a partir do 5.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.
A Proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, que inclui o Relatório Ambiental, a ata de conferência de serviços das entidades externas à Comissão Técnica de Acompanhamento, o parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento e demais documentos, encontram-se disponíveis para consulta na Área Administrativa e Jurídica incluída na Unidade Orgânica, Administrativa e Financeira, todos os dias úteis das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 16.30 h, na página da internet da Câmara Municipal de Miranda do Corvo - www.cm-mirandadocorvo.pt e nas Juntas de Freguesia de Semide, Rio de Vide, Lamas e Vila Nova.
O processo de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Município da Miranda do Corvo foi remetido à Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de março, na sua última redação, por remissão do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto.
Durante o período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões, informações ou reclamações sobre a 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo e o respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Miranda do Corvo, sita na Praça José Falcão, Apartado 77, 3220-206 Miranda do Corvo, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal de Miranda do Corvo (camara@cm-mirandadocorvo.pt).
Nos termos do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, face às novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Miranda do Corvo, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data de entrada em vigor da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Miranda do Corvo.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
26 de março de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Fátima Simões Ramos do Vale Ferreira, Dr.ª
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