Considerando que nos termos da alínea f) do n.º 2 e alíneas i), j) e x) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, foi determinada a criação da Direção-Geral do Território, resultante da fusão da extinta Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e do extinto Instituto Geográfico Português, integrando também o Gabinete Coordenador do Programa FINISTERRA (GCPF).
Considerando que através da publicação do Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, foram definidas a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Direção-Geral do Território.
Considerando que através da Portaria 224/2012, de 27 de julho, foi aprovada a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas.
Considerando, ainda, que nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, se prevê como causa de cessação da comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes a extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Determino que, sem prejuízo do cumprimento das formalidades previstas nos artigos 22.º a 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, sejam mantidas as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau:
(ver documento original)
Neste mesmo enquadramento, determino, ainda, que sejam mantidas as comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau:
(ver documento original)
Publique-se.
8 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Paulo V. D. Correia.
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