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Deliberação 821/2013, de 28 de Março

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Sumário

Alteração à delegação de competências nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012, através da deliberação n.º 1050/2012

Texto do documento

Deliberação 821/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., deliberou o seguinte, em 26 de fevereiro de 2013:

1 - São alterados os números 1, 2, 4, 5, 8 e 13 da delegação de competências nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 147, de 31 de julho, através da Deliberação 1050/2012, que passam a ter a seguinte redação:

«1 - Aos Diretores-Gerais, Dr. Filipe António Alves da Silva, Diretor-Geral de Contratos, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, Diretor-Geral de Operação, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º Luís José Borges Martins, Diretor-Geral da Delegação Norte; à Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção; aos Diretores, Dra. Catarina Vidal Côrte-Real Frazão, Diretora de Comunicação e Imagem, Eng.º João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, Diretor de Sistemas de Informação, e Dra. Paula Irene Martins Campino Afonso Silva, Diretora de Recursos Humanos, são delegadas as seguintes competências de âmbito geral, no quadro das atribuições das respetivas Direções ou Delegações, consoante o caso, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) Outorgar quaisquer contratos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação nesse sentido do Conselho de Administração.

2 - Ao Diretor-Geral de Contratos, Dr. Filipe António Alves da Silva, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) Indeferir as reclamações apresentadas pelos adjudicatários ou cocontratantes às minutas dos contratos a celebrar, quer estas tenham sido previamente aprovadas pelo Conselho de Administração quer por qualquer dirigente ou colaborador da Parque Escolar, E. P. E., ao abrigo de competências delegadas.

4 - Ao Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e ao Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, são delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

5.1 - Ao Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e ao Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, são também delegadas as seguintes competências, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) ...

aa) ...

5.2. - ...

8 - Ao Diretor-Geral de Operação, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, no quadro das atribuições da Direção de Património, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

i) ...

ii) ...

iii) ...

13.1 - Os Diretores Gerais, a Secretária-Geral e os Diretores supra identificados, ficam autorizados a subdelegar, nos dirigentes hierarquicamente de si dependentes, ou, em um ou mais colaboradores quando aqueles cargos dirigentes não existam na estrutura orgânica da empresa ou não estejam preenchidos, ou, ainda, em colaboradores por si designados para sua substituição em caso de ausência, falta ou impedimento, as competências referidas nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1, nas alíneas a) a l) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3, nas alíneas a), b) e f) do n.º 6, nas alíneas d) a h), j) e k) do n.º 7 e na alínea c) do n.º 8.

13.2 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos seus Adjuntos, para além das competências identificadas no número anterior, as competências referidas na subalínea i. da alínea d) e nas alíneas f), g) e k) do n.º 1, nas alíneas b), k) e l) do n.º 4 e nas alíneas a), b), d), p), r), t), u), w), y) e z) do n.º 5.1.

13.3 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar, nos Diretores Coordenadores das Delegações respetivas, as competências referidas nas alíneas a) a c) e nas alíneas e) a n) do n.º 1, bem como a competência para autorizar despesa até ao montante, por adjudicação, de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

13.4 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar, nos Diretores Coordenadores das Delegações respetivas, as competências referidas no n.º 5.1, sem prejuízo do disposto no n.º 5.2.

13.5 - O Diretor-Geral de Contratos, Dr. Filipe António Alves da Silva, o Diretor-Geral de Operação, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves e a Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, ficam autorizados a subdelegar, nos Diretores de Área hierarquicamente de si dependentes, ou, em um ou mais colaboradores quando aqueles cargos dirigentes não existam na estrutura orgânica da empresa ou não estejam preenchidos, a competência para autorizar despesas até ao montante, por adjudicação, de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

13.6 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, podem autorizar que as subdelegações de competências concedidas aos Diretores Coordenadores das respetivas Delegações, ao abrigo do disposto no n.º 13.3. ou no n.º 13.4., possam ainda ser por estes subdelegadas nos respetivos Diretores Coordenadores Adjuntos, sem prejuízo do disposto no n.º 5.2 e no n.º 13.9.

13.7 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, podem autorizar que os Diretores Coordenadores das respetivas Delegações possam ainda subdelegar nos Diretores de Projeto hierarquicamente de si dependentes as competências referidas nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1 e nas alíneas a), d), p), q), t), u), w), y) e z) do n.º 5.1, caso estas competências sejam objeto de aprovação de subdelegação nos Diretores Coordenadores, ao abrigo do disposto no n.º 13.3 ou no n.º 13.4.

13.8 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar nos Diretores de Projeto e nos Diretores Coordenadores Adjuntos, hierarquicamente de si dependentes, as competências por si subdelegáveis nos Diretores Coordenadores, nos termos da presente delegação de competências, quando estes cargos não estejam preenchidos.

13.9 - (anterior n.º 13.8.).".

2 - É aditado o n.º 9-A à delegação de competências nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 147, de 31 de julho, através da Deliberação 1050/2012, com a seguinte redação:

«9-A.Ao Diretor de Sistemas de Informação, Eng.º João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, é delegada, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação, a competência para, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, requerer emissão de pareceres prévios junto da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, subscrevendo os formulários, termos de responsabilidade e demais documentos para o efeito necessários, na qualidade de representante da Parque Escolar, E. P. E.."

3 - A presente alteração à delegação de competências produz efeitos a 27 de fevereiro de 2013, ratificando-se todos os atos praticados, no âmbito das competências delegadas, pelo Dr. Filipe António Alves da Silva, na qualidade de Diretor-Geral de Contratos, pelo Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, no quadro das atribuições da Direção de Património, e pelo Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, na qualidade de Diretor-Geral da Delegação Sul, desde a data supra referida, bem como pelo Eng.º João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, no âmbito da competência delegada no n.º 9-A, desde 21 de fevereiro de 2013 até à data da sua publicação no Diário da República.

4 - A presente alteração não revoga as delegações de competências efetuadas nos Vogais do Conselho de Administração, Dr.ª Carla Marina Teixeira Ramos Ferreira, de 21 de junho de 2012, e Dr. Luís Manuel Flores de Carvalho, de 25 de outubro de 2012, nem prejudica os atos de subdelegação de competências praticados ao abrigo da delegação de competências publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 147, de 31 de julho, através da Deliberação 1050/2012, na parte em que a mesma não sofreu alterações, os quais se mantêm em vigor.

5 - É republicada, em anexo, a delegação de competências nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 147, de 31 de julho, através da Deliberação 1050/2012, na sua redação atual.

13 de março de 2013. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.

ANEXO

Delegação de competências nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 83/2009, de 2 de abril, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., por deliberação de 10 de julho de 2012, aprovou a delegação das seguintes competências nos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E., a qual foi alterada por deliberação do mesmo Órgão de 26 de fevereiro de 2013:

1 - Aos Diretores-Gerais, Dr. Filipe António Alves da Silva, Diretor-Geral de Contratos, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, Diretor-Geral de Operação, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º Luís José Borges Martins, Diretor-Geral da Delegação Norte; à Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção; aos Diretores, Dra. Catarina Vidal Côrte-Real Frazão, Diretora de Comunicação e Imagem, Eng.º João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, Diretor de Sistemas de Informação, e Dra. Paula Irene Martins Campino Afonso Silva, Diretora de Recursos Humanos, são delegadas as seguintes competências de âmbito geral, no quadro das atribuições das respetivas Direções ou Delegações, consoante o caso, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Assinar correspondência, bem como certidões, declarações e requerimentos a apresentar perante entidades públicas, relativas a assuntos de natureza corrente;

b) Aprovar as férias e licenças dos respetivos colaboradores, bem como as alterações às férias aprovadas;

c) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos respetivos colaboradores;

d) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato, consoante o caso, de:

i) (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, no caso dos diretores gerais e da secretária-geral;

ii) (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos, no caso dos diretores;

e) Autorizar deslocações e estadias em território nacional dos respetivos colaboradores, bem como a realização das despesas inerentes às mesmas;

f) Aprovar a escolha do tipo de procedimento de formação de contratos públicos, até ao limite das competências delegadas, neste ou noutro número da presente deliberação, para autorização de despesas, bem como as respetivas peças do procedimento, desde que estas correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, desde que obtida a aprovação prévia escrita do Diretor-Geral de Contratos, e praticar os demais atos no procedimento de contratação até à decisão de adjudicação ou de não adjudicação, inclusive;

g) Aprovar minutas de contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovados pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

h) Revogar as adjudicações por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos, salvo no caso das adjudicações aprovadas por ajuste direto simplificado em que tal parecer é dispensado;

i) Aprovar as despesas efetuadas pelos respetivos colaboradores em representação da empresa;

j) Subscrever e enviar notificações de adjudicação e notas de encomenda referentes a propostas de despesa por si aprovadas até ao limite das competências delegadas para autorização de despesas;

k) Outorgar contratos referentes a despesas por si aprovadas ao abrigo de competências delegadas;

l) Denunciar, nos termos legalmente admissíveis e após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos, contratos referentes a despesas por si autorizadas ao abrigo de competências delegadas;

m) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito da atividade das respetivas Direções ou Delegações, consoante o caso;

n) Outorgar quaisquer contratos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, na sequência de deliberação nesse sentido do Conselho de Administração.

2 - Ao Diretor-Geral de Contratos, Dr. Filipe António Alves da Silva, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa, bem como assinar toda a correspondência, expediente, requerimentos, articulados ou quaisquer peças processuais necessários à tramitação dos processos administrativos ou judiciais em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com exceção dos que impliquem a confissão, transação ou desistência;

b) Representar a Parque Escolar, E. P. E., em juízo;

c) Praticar todos os atos e assinar toda a correspondência e expediente necessários à tramitação da fase respeitante ao Inquérito Administrativo relativamente a contratos sujeitos ao Decreto-Lei 59/99, de 2 de março;

d) Autorizar ou não autorizar pedidos de prorrogação do prazo para apresentação dos documentos de habilitação e ou para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

e) Mediar conflitos decorrentes da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de contratos de aquisição de serviços, em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte;

f) Autorizar a realização das despesas com atos notariais, registrais e certificações legais;

g) Participar, em representação da Parque Escolar, E. P. E., às entidades competentes quaisquer factos suscetíveis de constituírem crime ou contraordenação;

h) Subscrever e efetuar os convites, as notificações e divulgações, no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos, nomeadamente, através de plataforma eletrónica;

i) Proceder à publicação de anúncios obrigatórios, bem como autorizar e submeter atos na área da contratação pública, nomeadamente em cumprimento das obrigações estatísticas e de informação nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no Diário da República Eletrónico (www.dre.pt), no portal da Internet dedicado aos contratos públicos (www.base.gov.pt) e portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus (http://simap.europa.eu);

j) Autorizar a realização das despesas com a publicação de anúncios obrigatórios no âmbito de processos judiciais ou no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

k) Reconhecer e autenticar documentos da Parque Escolar, E. P. E.;

l) Indeferir as reclamações apresentadas pelos adjudicatários ou cocontratantes às minutas dos contratos a celebrar, quer estas tenham sido previamente aprovadas pelo Conselho de Administração quer por qualquer dirigente ou colaborador da Parque Escolar, E. P. E., ao abrigo de competências delegadas.

3 - Ao Diretor-Geral de Operação, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Autorizar a realização de despesas até ao montante, por contrato, de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;

b) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas e no âmbito das suas atribuições, perante entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

4 - Ao Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e ao Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, são delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa;

b) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direção Geral Administrativa e Financeira;

c) Subscrever notificações de intenção de aplicação de multas contratuais em caso de atraso na execução de contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte e decidir, em função da apreciação das pronúncias apresentadas pelos cocontratantes em sede de audiência dos interessados, pela não aplicação da multa, pela redução do montante da multa a aplicar ou pela sua aplicação na totalidade, reportando ao Conselho de Administração as decisões tomadas;

d) Aprovar prorrogações legais e prorrogações ao abrigo da modificação objetiva do contrato;

e) Aprovar as minutas de aditamentos a contratos relativos a prorrogações legais e prorrogações ao abrigo da modificação objetiva do contrato, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

f) Outorgar os aditamentos relativos a alterações a contratos aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou pelo Conselho de Administração;

g) Responder a reclamações ou reservas formuladas relativamente aos atos administrativos praticados no âmbito da execução de contratos públicos, exceto nas matérias que impliquem resolução, revogação ou modificação objetiva do contrato que exceda o limite, por escola, de (euro) 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

h) Autorizar a realização de despesas com a reposição do equilíbrio financeiro no âmbito de contratos de empreitada de obras públicas até ao limite de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros) por escola;

i) Emitir declarações abonatórias e declarações de execução de obra;

j) Subscrever declarações sobre a conformidade técnica e legal dos elementos da solução das obras, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

k) Ordenar oficiosamente, sob proposta do Diretor Coordenador gestor do contrato, a liberação parcial, total ou faseada de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte de tal informação à Direção Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente;

l) Decidir, sob proposta do Diretor Coordenador gestor do contrato, sobre quaisquer pedidos de liberação de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, com reporte, em caso de deferimento, à Direção Geral Administrativa e Financeira para efeitos da tramitação subsequente;

m) Decidir sobre o acionamento de cauções prestadas no âmbito dos contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte, subscrevendo as ordens, notificações ou quaisquer outros documentos que, para o efeito, sejam necessários.

5.1 - Ao Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e ao Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, são também delegadas as seguintes competências, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas, mercadorias de consumo corrente, efetuando o controlo do expediente e respetivo encaminhamento dentro da empresa;

b) Autorizar a realização de despesas até ao limite, por contrato, de (euro) 50.000,00 (cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Autorizar a realização de despesas cuja necessidade tenha sido previamente aprovada pelo Conselho de Administração, constantes do mapa trimestral de previsão de contratação.

d) Subscrever autos de consignação de empreitadas de obras públicas, bem como autos de medição dos trabalhos executados, e ainda autos de aprovação de materiais e de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens a instalar nas escolas objeto da intervenção;

e) Subscrever autos de suspensão, de receção provisória e de receção definitiva, assim como de não receção, no âmbito da execução de contratos de empreitadas de obras públicas, e, bem assim, autos de entrega de objetos, estes últimos para efeitos do disposto no artigo 364.º do Código dos Contratos Públicos;

f) Ordenar por escrito, nos termos e com observância dos limites legais, a realização de trabalhos a mais e de trabalhos de suprimento de erros e omissões no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas;

g) Decidir sobre propostas de preços, apresentadas pelos empreiteiros, para a execução de trabalhos a mais ou de trabalhos de suprimento de erros e omissões, devidamente ordenados no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, dentro dos limites legais, e autorizar a realização das correspondentes despesas;

h) Ordenar por escrito a supressão de trabalhos no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, desde que tal não gere a obrigação de indemnização prevista no artigo 381.º do Código dos Contratos Públicos;

i) Aprovar as minutas de contratos adicionais relativos a despesas de trabalhos a mais, de trabalhos de suprimento de erros e omissões e de trabalhos a menos, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, autorizadas ao abrigo de competências delegadas, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

j) Outorgar contratos adicionais relativos a despesas de trabalhos a mais, de trabalhos de suprimento de erros e omissões e de trabalhos a menos, no âmbito de contratos de empreitadas de obras públicas, autorizadas ao abrigo de competências delegadas ou pelo Conselho de Administração;

k) Proceder ao envio dos contratos adicionais por si outorgados para o Tribunal de Contas, nos termos e prazos previstos na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, com reporte de tal informação à Secretária-Geral;

l) Aprovar modificações ao Plano de Trabalhos que não alterem o prazo final global do contrato de empreitada de obra pública e não acarretem, direta ou indiretamente, para a Parque Escolar, E. P. E., quaisquer custos, quer decorrentes do contrato de empreitada, quer decorrentes de contratos conexos àquele, tais como contratos de prestação de serviços ou de aquisição ou locação de bens;

m) Aprovar as minutas de aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos previstas na alínea anterior, desde que correspondam a modelos em vigor na empresa previamente aprovadas pelo Conselho de Administração, ou, não o sendo, após parecer escrito favorável do Diretor-Geral de Contratos;

n) Outorgar os aditamentos aos contratos de empreitada de obras públicas relativos a modificações ao Plano de Trabalhos aprovadas ao abrigo de competências delegadas ou pelo Conselho de Administração;

o) Responder a quaisquer reclamações ou pretensões do empreiteiro que não impliquem modificação objetiva do contrato;

p) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;

q) Subscrever as atas das reuniões de obra;

r) Na sequência de deliberação do Conselho de Administração nesse sentido, subscrever autos de suspensão de trabalhos, no âmbito dos contratos de empreitada, bem como o seu recomeço;

s) Autorizar suspensões dos trabalhos solicitados pelos empreiteiros nas situações de comprovada urgência;

t) Determinar ou aprovar alterações às equipas da fiscalização ou do empreiteiro afetas à obra;

u) Efetuar vistorias no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas, assegurando a identificação expressa das deficiências apontadas e fixando um prazo para a sua correção;

v) Aprovar a "sala de aulas modelo", no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

w) Aprovar as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras do PMESS;

x) Aprovar revisões de preços no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas;

y) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contacto se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais;

z) Representar a Parque Escolar, E. P. E., no contacto com as Escolas;

aa) Subscrever os autos de disponibilização das escolas e outorgar os Acordos de Parceria de Utilização e Gestão das Instalações e Equipamentos e demais acordos, atas, autos e protocolos a celebrar para formalização da entrega das escolas, após a conclusão das obras de modernização.

5.2 - As competências delegadas na alínea f) do número anterior não prejudicam as medidas aprovadas pelo Conselho de Administração sobre planos de redução de custos, as quais, até revogação ou alteração expressa por deliberação daquele órgão, se mantêm em vigor.

6 - À Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Subscrever a correspondência e expediente necessário à tramitação, junto do Tribunal de Contas, de processos de fiscalização de contratos públicos em que a Parque Escolar, E. P. E., seja parte;

b) Receber e assinar citações e notificações em nome da empresa, bem como assinar toda a correspondência, expediente, requerimentos, articulados ou quaisquer peças processuais, necessários à tramitação de processos de auditoria ou fiscalização de que a Parque Escolar, E. P. E., seja objeto, com exceção dos que impliquem a confissão, bem como representar a empresa perante quaisquer entidades públicas com competências de fiscalização ou inspeção;

c) Certificar as reproduções das deliberações do Conselho de Administração e os extratos de atas das respetivas reuniões;

d) Reconhecer e autenticar documentos produzidos e emitidos pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E.;

e) Subscrever correspondência, bem como emitir declarações para cumprimento de obrigações de informação institucional, ou outras, referentes à Parque Escolar, E. P. E., ou ao Conselho de Administração, previstas na legislação aplicável ao Setor Empresarial do Estado, junto das entidades públicas para o efeito competentes;

f) Receber ou proceder ao levantamento de correspondência, encomendas ou mercadorias dirigidas à sede da Parque Escolar, E. P. E., reencaminhando e efetuando o controlo do expediente e encaminhamento aos restantes órgãos e Direções da Empresa;

g) Autorizar o pedido de reposição do Fundo Fixo de Caixa a remeter à Direção Geral Administrativa e Financeira;

h) Subscrever, e proceder à respetiva publicação no Diário da República (www.dre.pt), de avisos, despachos, deliberações ou quaisquer atos de natureza normativa, aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., ou por qualquer dos seus membros e autorizar a realização das correspondentes despesas.

7 - À Diretora de Recursos Humanos, Dra. Paula Irene Martins Campino Afonso Silva, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Promover a instauração de inquéritos disciplinares e processos disciplinares, previamente aprovados pelo Conselho de Administração;

b) Autorizar a contratação de serviços a empresas de trabalho temporário, para efeitos de substituição temporária de colaboradores, até ao limite de 6 (seis) meses, desde que previamente aprovada pelo Conselho de Administração;

c) Outorgar e denunciar contratos celebrados com empresas de trabalho temporário nos termos da alínea anterior;

d) Comunicar acidentes de trabalho de colaboradores pertencentes ao quadro de pessoal da Parque Escolar, E. P. E., às empresas seguradoras e assegurar a tramitação inerente;

e) Autorizar a realização de despesas com a colocação de anúncios para efeitos de processos de seleção e recrutamento, com os seguintes limites:

i) Até (euro) 300,00 (trezentos euros) para anúncios online;

ii) Até (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos) para anúncios publicados na imprensa nacional.

f) Subscrever declarações relativas à confirmação da situação laboral de colaboradores na empresa a pedido dos mesmos, desde que referindo claramente o fim e a entidade a que a mesma se destina;

g) Subscrever declarações de frequência de ações formativas internas, ministradas por colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.;

h) Assinar correspondência, bem como declarações para efeitos de cumprimento de obrigações de informação, ou outras, em matéria laboral, junto de autoridades públicas competentes, nomeadamente a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho e o Instituto Nacional de Estatística, I. P.;

i) Autorizar a realização de despesas, até ao montante, por contrato, de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), nos seguintes âmbitos:

i) Ações de formação profissional;

ii) Ações no âmbito da gestão social;

iii) Medicina no trabalho;

iv) Gastos com recrutamento de pessoal;

v) Deslocações e estadas relacionadas com eventos de formação;

vi) Honorários de prestações de serviços de consultadoria jurídico-laborais;

vii) Fardamento e uniformes dos colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.;

viii) Seguros sociais pontuais.

j) Subscrever documentos de gestão corrente respeitantes aos seguros laborais, de saúde, de acidentes pessoais, ou outros análogos;

k) Subscrever declarações ou quaisquer outros documentos necessários para cumprimento de obrigações periódicas de informação de natureza contributiva da Parque Escolar, E. P. E., e dar sequência aos assuntos processados neste âmbito, relacionados com informação sobre os trabalhadores, por via dos sítios da Internet da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

8 - Ao Diretor-Geral de Operação, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves, são ainda delegadas as seguintes competências de âmbito específico, no quadro das atribuições da Direção de Património, sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação:

a) Subscrever declarações sobre a conformidade técnica e legal dos elementos da solução das obras, ou outras, a apresentar junto do Tribunal de Contas ou outras entidades;

b) Autorizar a realização de despesas até montante, por contrato, de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros) exclusivamente para os serviços previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos;

c) Representar a Parque Escolar, E. P. E., nos assuntos respeitantes a contratos de empreitadas de obras públicas, perante as entidades licenciadoras, bem como perante outras entidades cujo contato se revele necessário, nomeadamente em cumprimento de obrigações legais.

9 - À Diretora de Tesouraria, Dra. Sandra Sofia Coelho Rodrigues, é delegada, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação, a competência para autorizar pagamentos de despesas aprovadas e contabilizadas da empresa, até ao valor total diário de (euro) 50.000 (cinquenta mil euros), em conjunto com o dirigente da Direção Geral Administrativa e Financeira ou em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração.

9-A - Ao Diretor de Sistemas de Informação, Eng.º João Carlos Ligorne Pereira Fernandes, é delegada, sem faculdade de subdelegação e sem prejuízo do disposto nos números 10 e 11 da presente deliberação, a competência para, no âmbito da aplicação do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, requerer emissão de pareceres prévios junto da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação, subscrevendo os formulários, termos de responsabilidade e demais documentos para o efeito necessários, na qualidade de representante da Parque Escolar, E. P. E..

10 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente delegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas e procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E..

11 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente delegação de competências fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., e

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro.

12 - Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, são autorizadas as subdelegações de competências constantes dos números 13.1 a 13.7.

13.1 - Os Diretores Gerais, a Secretária-Geral e os Diretores supra identificados, ficam autorizados a subdelegar, nos dirigentes hierarquicamente de si dependentes, ou, em um ou mais colaboradores quando aqueles cargos dirigentes não existam na estrutura orgânica da empresa ou não estejam preenchidos, ou, ainda, em colaboradores por si designados para sua substituição em caso de ausência, falta ou impedimento, as competências referidas nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1, nas alíneas a) a l) do n.º 2, na alínea b) do n.º 3, nas alíneas a), b) e f) do n.º 6, nas alíneas d) a h), j) e k) do n.º 7 e na alínea c) do n.º 8.

13.2 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar, sem faculdade de subdelegação, nos seus Adjuntos, para além das competências identificadas no número anterior, as competências referidas na subalínea i. da alínea d) e nas alíneas f), g) e k) do n.º 1, nas alíneas b), k) e l) do n.º 4 e nas alíneas a), b), d), p), r), t), u), w), y) e z) do n.º 5.1.

13.3 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar, nos Diretores Coordenadores das Delegações respetivas, as competências referidas nas alíneas a) a c) e nas alíneas e) a n) do n.º 1, bem como a competência para autorizar despesa até ao montante, por adjudicação, de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

13.4 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar, nos Diretores Coordenadores das Delegações respetivas, as competências referidas no n.º 5.1, sem prejuízo do disposto no n.º 5.2.

13.5 - O Diretor-Geral de Contratos, Dr. Filipe António Alves da Silva, o Diretor-Geral de Operação, Eng.º Fernando Jorge Militão Gonçalves e a Secretária-Geral, Dra. Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, ficam autorizados a subdelegar, nos Diretores de Área hierarquicamente de si dependentes, ou, em um ou mais colaboradores quando aqueles cargos dirigentes não existam na estrutura orgânica da empresa ou não estejam preenchidos, a competência para autorizar despesas até ao montante, por adjudicação, de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, através do procedimento de Ajuste Direto Simplificado previsto no artigo 128.º do Código dos Contratos Públicos.

13.6 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, podem autorizar que as subdelegações de competências concedidas aos Diretores Coordenadores das respetivas Delegações, ao abrigo do disposto no n.º 13.3. ou no n.º 13.4., possam ainda ser por estes subdelegadas nos respetivos Diretores Coordenadores Adjuntos, sem prejuízo do disposto no n.º 5.2 e no n.º 13.9.

13.7 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, podem autorizar que os Diretores Coordenadores das respetivas Delegações possam ainda subdelegar nos Diretores de Projeto hierarquicamente de si dependentes as competências referidas nas alíneas a), e), j) e m) do n.º 1 e nas alíneas a), d), p), q), t), u), w), y) e z) do n.º 5.1, caso estas competências sejam objeto de aprovação de subdelegação nos Diretores Coordenadores, ao abrigo do disposto no n.º 13.3 ou no n.º 13.4.

13.8 - O Diretor-Geral da Delegação Sul, Eng.º José Victor de Macedo e Brito Pereira Nunes, e o Diretor-Geral da Delegação Norte, Eng.º Luís José Borges Martins, ficam autorizados a subdelegar nos Diretores de Projeto e nos Diretores Coordenadores Adjuntos, hierarquicamente de si dependentes, as competências por si subdelegáveis nos Diretores Coordenadores, nos termos da presente delegação de competências, quando estes cargos não estejam preenchidos.

13.9 - O exercício das competências referidas nas alíneas b) e f) do n.º 5.1. por parte dos Diretores Coordenadores e dos Diretores Coordenadores Adjuntos das Delegações, ao abrigo de subdelegação de competências, deve ser reportado mensalmente ao Diretor-Geral da respetiva Delegação.

14 - Sem prejuízo dos direitos de direção, avocação e superintendência, nos despachos de subdelegação de competências deve o subdelegante especificar as competências subdelegadas ou quais os atos que o subdelegado fica autorizado a praticar.

15 - Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

16 - Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, bem como das que forem subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada a expressão "Ao abrigo da delegação de competências" ou "Ao abrigo da subdelegação de competências", conforme o caso, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República em que a deliberação de delegação, ou o despacho de subdelegação, de competências foi publicado.

17 - Cada dirigente deve apresentar ao Conselho de Administração um relatório trimestral dos atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, explicitando os compromissos assumidos que impliquem despesa, com indicação dos respetivos montantes.

18 - A presente deliberação produz efeitos a partir de 12 de julho de 2012, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos supra identificados dirigentes, no âmbito das competências delegadas, entre tal data e a data da sua publicação no Diário da República, e revoga todas as delegações de competências em vigor desde 21 de março de 2012, salvo a delegação de competências na Vogal do Conselho de Administração, de 21 de junho de 2012, que se mantém em vigor.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2007-02-21 - Decreto-Lei 41/2007 - Ministério da Educação

    Cria a Parque Escolar, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 83/2009 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro, que criou a Parque Escolar, E. P. E., e aprovou os respectivos estatutos, e procede a republicação dos seus anexos i e ii.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

Aviso

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