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Despacho 4468/2013, de 27 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4468/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, no uso das competências próprias delego:

1.1 - Na subinspetora-geral licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas:

1.1.1 - No que concerne às áreas de intervenção auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos, auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar, auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários, a que estão afetas as equipas multidisciplinares (EM) com a mesma designação, e à direção de serviços de administração de recursos (DSAR):

a) A competência para autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) As competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

c) As competências para gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

d) A competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;

e) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

f) As competências para determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;

1.1.2 - No que respeita ao sistema contraordenacional ambiental e às funções próprias de autoridade de polícia criminal, qualquer intervenção em processos em que seja mandatário qualquer advogado da Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL;

1.1.3 - A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de (euro)75.000;

1.2 - No subinspetor-geral mestre Nuno Miguel Soares Banza:

1.2.1 - No que concerne às áreas de intervenção controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e avaliação e acompanhamento do ordenamento do território, a que estão afetas designadamente as equipas multidisciplinares (EM) controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental (CIA), avaliação e acompanhamento do ordenamento do território (AOT) e auditoria e controlo técnico à atividade inspetiva (ACT):

a) A competência para autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;

b) As competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;

c) As competências para gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

d) A competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;

e) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;

f) As competências para determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;

1.2.2 - A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de (euro)75.000.

2 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral Lisdália Maria Bairras Amaral Portas para me substituir.

3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes superiores de segundo grau acima referidos.

19 de março de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.

206846878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1091077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Decreto-Lei 23/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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