1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, no uso das competências próprias delego:
1.1 - Na subinspetora-geral licenciada Lisdália Maria Bairras Amaral Portas:
1.1.1 - No que concerne às áreas de intervenção auditoria financeira de gestão e controlo técnico dos serviços e organismos, auditoria aos sistemas de regulação e aos sistemas de controlo oficial no âmbito da segurança alimentar, auditoria e controlo de apoios nacionais e comunitários, a que estão afetas as equipas multidisciplinares (EM) com a mesma designação, e à direção de serviços de administração de recursos (DSAR):
a) A competência para autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) As competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
c) As competências para gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
d) A competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;
e) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
f) As competências para determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;
1.1.2 - No que respeita ao sistema contraordenacional ambiental e às funções próprias de autoridade de polícia criminal, qualquer intervenção em processos em que seja mandatário qualquer advogado da Sérvulo & Associados - Sociedade de Advogados, RL;
1.1.3 - A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de (euro)75.000;
1.2 - No subinspetor-geral mestre Nuno Miguel Soares Banza:
1.2.1 - No que concerne às áreas de intervenção controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental e avaliação e acompanhamento do ordenamento do território, a que estão afetas designadamente as equipas multidisciplinares (EM) controlo e inspeção das atividades com incidência ambiental (CIA), avaliação e acompanhamento do ordenamento do território (AOT) e auditoria e controlo técnico à atividade inspetiva (ACT):
a) A competência para autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem em território nacional, bem como o processamento das respetivas despesas com transportes e ajudas de custo;
b) As competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das referidas áreas de intervenção no âmbito da gestão dos recursos humanos, conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto;
c) As competências para gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos àquelas áreas de intervenção, de acordo o previsto na alínea d) do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 2/2004, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
d) A competência para a assinatura de correspondência ou de expediente necessário à gestão das áreas de intervenção acima referidas;
e) A competência para determinar medidas preventivas, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho;
f) As competências para determinar medidas preventivas e recomendações nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro;
1.2.2 - A competência para autorizar a realização de despesas e de pagamento até ao montante de (euro)75.000.
2 - Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo a subinspetora-geral Lisdália Maria Bairras Amaral Portas para me substituir.
3 - O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados pelos dirigentes superiores de segundo grau acima referidos.
19 de março de 2013. - O Inspetor-Geral, Pedro Duro.
206846878