Delegação de competências
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, deu-se início ao processo de reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), que se passa a designar Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P).
Considerando a complexidade deste processo de reestruturação, que compreende todas as operações e decisões necessárias à concretização das alterações introduzidas na natureza jurídica ou nas atribuições, competências ou estrutura orgânica interna do serviço, à reafetação dos seus recursos e à eventual colocação de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 200/2006, é previsível que a reestruturação se prolongue para além do prazo de 60 dias úteis, previsto no citado decreto-lei.
Considerando que desde janeiro de 2013 está em vigor um único orçamento para o IMT,I. P., e que é necessário conferir celeridade ao processo de autorização para a contratação por ajuste direto simplificado, previsto no artigo 128.º e segs. do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e para a realização de despesas de baixo valor não superior a (euro) 5.000,00, torna-se indispensável adotar medidas que simplifiquem e agilizem os mencionados procedimentos.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, articulada com o artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e com os artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. deliberou em 17 de janeiro de 2013:
1 - Delegar, sem poderes de subdelegação, no licenciado Sérgio Cunha Silva, em exercício de funções na Direção de Serviços de Administração de Recursos, a competência para, decidir contratar, adjudicar e realizar despesas de valor que não exceda (euro) 5.000,00.
2 - A presente delegação produz efeitos desde 2 de janeiro de 2013, considerando-se ratificados os atos praticados desde esta data.
17 de janeiro de 2013. - O Conselho Diretivo: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.
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