Manutenção das Comissões de Serviço dos Chefes de Divisão
Considerando que por força da aprovação da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, foi publicado, após aprovação pela Assembleia Municipal em 9 de novembro de 2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 18 de dezembro de 2012, o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, bem como a Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais, aprovada por deliberação do órgão Executivo em 4 de dezembro de 2012 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro de 2012;
Determino, no uso da minha competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, a manutenção da comissão de serviço dos atuais titulares dos cargos de direção intermédia de 2.º grau, até ao final do respetivo período, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e do artigo 11.º da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais:
João Francisco Lopes da Silva Teixeira Alves, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
Luis Filipe Parreira da Silva Neves, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Energias.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.
28 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.
306795183