Despacho (extrato) n.º 4174/2013
Nos termos e para os devidos efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público a deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, tomada em reunião ordinária de 14 de janeiro de 2013 e da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária dia 27 de fevereiro 2013, que aprovaram as alterações na estrutura orgânica flexível do Município, tal como a seguir se publica:
CAPÍTULO II
Alteração nas atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
A.1 - Na alínea n) n.º 1 do artigo 30.º - Competências da Divisão Administrativa e Financeira, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
"Assegurar o registo do expediente de e para a Câmara".
A.2 - O artigo 31.º - Competências da Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
1 - No âmbito de Desporto, Juventude e Associativismo:
a) Promover a interligação da Câmara com as diversas associações a operar no concelho;
b) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos desportivos municipais;
c) Fomentar a prática desportiva, de forma transversal a todo o concelho e segmentos da população;
d) Apoiar criteriosamente todas as atividades, associações e coletividades que contribuam para a generalização da prática desportiva;
e) Organizar eventos de natureza desportiva de dimensão e impacte nacional e internacional.
2 - No âmbito de Turismo:
a) Inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho de Arcos de Valdevez, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver pela Câmara Municipal individualmente ou em colaboração com outras entidades ou organismos.
b) Promover parcerias com outras entidades de âmbito cultural, de forma a potenciar e divulgar o património cultural histórico, arqueológico e etnográfico do Município.
3 - No âmbito da Cultura:
a) Implementar as diretrizes da política cultural definida pela Câmara Municipal;
b) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;
c) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;
d) Editar publicações de divulgação e promoção do Município.
e) Assegurar a coordenação de atividades culturais e recreativas no concelho, fomentando a participação alargada das populações;
f) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos culturais do município;
g) Assegurar a atividade editorial da autarquia.
4 - No âmbito da Documentação e Arquivo Municipal:
a) Organizar e controlar o arquivo da Câmara Municipal;
b) Assegurar e fiscalizar o empréstimo dos documentos do arquivo;
c) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo;
d) Promover a conservação dos documentos em arquivo;
e) Fomentar a existência de condições de segurança das instalações do arquivo;
f) Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo, conservando-o, e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos.
5 - No âmbito da Educação: ...
6 - No âmbito da Ação Social: ...
7 - No âmbito da Saúde:
B - No despacho da Presidência, da criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas, aprovada a 28 de dezembro 2012, é alterada da seguinte forma:
2 - Divisão de Desenvolvimento Sociocultural
2.1 - ...
2.2 - ...
2.3 - ...
2.4 - Serviço de Documentação e Arquivo Municipal;
2.5 - Serviço de Educação;
2.6 - Serviço de Ação Social;
2.7 - Serviço de Saúde;
C - Republica-se o novo organigrama municipal que consta do anexo I:
(ver documento original)
As presentes alterações produzem os seus efeitos no 1.º dia útil a seguir ao da publicação.
12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.
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