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Despacho (extrato) 4174/2013, de 20 de Março

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Sumário

Alteração nas atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 4174/2013

Nos termos e para os devidos efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e do artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público a deliberação da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, tomada em reunião ordinária de 14 de janeiro de 2013 e da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária dia 27 de fevereiro 2013, que aprovaram as alterações na estrutura orgânica flexível do Município, tal como a seguir se publica:

CAPÍTULO II

Alteração nas atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis

A.1 - Na alínea n) n.º 1 do artigo 30.º - Competências da Divisão Administrativa e Financeira, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:

"Assegurar o registo do expediente de e para a Câmara".

A.2 - O artigo 31.º - Competências da Divisão de Desenvolvimento Sociocultural, do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:

1 - No âmbito de Desporto, Juventude e Associativismo:

a) Promover a interligação da Câmara com as diversas associações a operar no concelho;

b) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos desportivos municipais;

c) Fomentar a prática desportiva, de forma transversal a todo o concelho e segmentos da população;

d) Apoiar criteriosamente todas as atividades, associações e coletividades que contribuam para a generalização da prática desportiva;

e) Organizar eventos de natureza desportiva de dimensão e impacte nacional e internacional.

2 - No âmbito de Turismo:

a) Inventariar e promover, nacional e internacionalmente, as potencialidades turísticas do concelho de Arcos de Valdevez, através de ações, programas e projetos de promoção a desenvolver pela Câmara Municipal individualmente ou em colaboração com outras entidades ou organismos.

b) Promover parcerias com outras entidades de âmbito cultural, de forma a potenciar e divulgar o património cultural histórico, arqueológico e etnográfico do Município.

3 - No âmbito da Cultura:

a) Implementar as diretrizes da política cultural definida pela Câmara Municipal;

b) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitetónico e Arqueológico existente no Concelho;

c) Promover diversas atividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;

d) Editar publicações de divulgação e promoção do Município.

e) Assegurar a coordenação de atividades culturais e recreativas no concelho, fomentando a participação alargada das populações;

f) Assegurar a gestão e boa utilização dos equipamentos culturais do município;

g) Assegurar a atividade editorial da autarquia.

4 - No âmbito da Documentação e Arquivo Municipal:

a) Organizar e controlar o arquivo da Câmara Municipal;

b) Assegurar e fiscalizar o empréstimo dos documentos do arquivo;

c) Colaborar na atualização sistemática do plano de classificação de arquivo;

d) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

e) Fomentar a existência de condições de segurança das instalações do arquivo;

f) Organizar e assegurar o funcionamento do arquivo, conservando-o, e propondo, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos.

5 - No âmbito da Educação: ...

6 - No âmbito da Ação Social: ...

7 - No âmbito da Saúde:

B - No despacho da Presidência, da criação, alteração e extinção das subunidades orgânicas, aprovada a 28 de dezembro 2012, é alterada da seguinte forma:

2 - Divisão de Desenvolvimento Sociocultural

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - Serviço de Documentação e Arquivo Municipal;

2.5 - Serviço de Educação;

2.6 - Serviço de Ação Social;

2.7 - Serviço de Saúde;

C - Republica-se o novo organigrama municipal que consta do anexo I:

(ver documento original)

As presentes alterações produzem os seus efeitos no 1.º dia útil a seguir ao da publicação.

12 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.

206827072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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