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Aviso 4044/2013, de 20 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de atuação - Gestão do Aprovisionamento e Património) do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Texto do documento

Aviso 4044/2013

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de atuação - Gestão do Aprovisionamento e Património) do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho da Senhora Secretária Geral do Ministério das Finanças, de 16 de novembro de 2012 se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

A este procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Capítulo III da Portaria.

1 - Local de Trabalho - Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa.

2 - O posto de trabalho caracteriza-se sumariamente por:

a) Acompanhar a realização de obras de construção, ampliação, beneficiação ou conservação, nomeadamente, a nível de instalações elétricas, mecânicas e de AVAC;

b) Realizar projetos técnicos e avaliar os executados por prestadores de serviços com vista à prossecução das intervenções necessárias;

c) Elaborar manuais e difundir procedimentos para uma correta utilização das instalações técnicas e equipamentos, de acordo com as regras de segurança e qualidade legalmente estabelecidas e de acordo com as instruções dos fornecedores;

d) Tomar as medidas necessárias à exploração e manutenção das instalações e dos equipamentos, nomeadamente, AVAC, elevadores, instalações elétricas e hídricas;

e) Acompanhar a manutenção, reparação/substituição dos equipamentos mecânicos e técnicos, bem como a verificação dos condicionalismos de segurança legalmente exigidos;

f) Colaborar na aplicação do programa ECO-AP, na introdução de novas tecnologias, bem como no planeamento da substituição de equipamentos;

g) Colaborar nas atividades de gestão de frota de veículos da responsabilidade da SGMF e das Entidades a quem presta apoio, bem como prestar apoio técnico, através da emissão de pareceres sobre as atividades de conservação e reparação dessas viaturas.

3 - Posição remuneratória de referência: 3.ª posição da carreira/categoria de técnico superior com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 dezembro, atento o disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e n.º 1 do artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos a trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional - Licenciatura em Engenharia Mecânica.

6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Planeamento e Gestão/Procedimento Concursal" da página eletrónica da SGMF em (www.sgmf.pt), a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9.30 às 12.30 das 14.30 às 17.00) nas instalações desta Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, procedimento concursal - carreira de Técnico Superior - (DGAP), Rua da Alfândega, n.º 5, 1100-016 Lisboa

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego publico de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

e) Currículo profissional detalhado e assinado;

f) A avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7 - Métodos de seleção - no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS ou CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

7.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) - Será escrita, sem consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 60 minutos sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, e Lei 66/2012, de 31 de dezembro);

II) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66/2012, de 31 de dezembro.º 66-B/2012, de 31 de dezembro);

III) Lei Orgânica e legislação complementar da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças

Conhecimentos Específicos

Em virtude das competências da Secretaria-Geral, nomeadamente das relativas à Divisão de Gestão do Aprovisionamento e Património (DGAP), serão questionados conhecimentos nas áreas de AVAC, Instalações Elétricas, Viaturas, Higiene e Segurança no Trabalho.

7.3 - Avaliação Curricular (AC) - Serão analisados os seguintes fatores, através da média aritmética das suas expressões individuais, valorizadas numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação Académica (HA) - Será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional (FP) - Apenas se considerará a formação profissional, devidamente comprovada, respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o tempo de serviço efetivo no desenvolvimento de funções na área de atividade concursada;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções na área de atividade, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho (AD) - será ponderada a avaliação de desempenho qualitativa, dos últimos três anos, correspondente aos períodos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a classificação será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples com arredondamento até às centésimas das classificações dos seguintes subfatores: a) Comunicação (COM); b) Análise da informação e sentido crítico (ASC); c) Adaptação e melhoria contínua (AMC), e d) Perceção da dinâmica de gestão e organização da administração pública na vertente patrimonial (PGOAP).

8 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.sgmf.pt.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos (OF) aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos (OF), após homologação da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, é afixada em local visível e público das instalações da SGMF, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobra a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Licenciado João Paulo Morais Silva Baptista, Diretor de Serviços da Unidade Ministerial de Compras.

1.º Vogal efetivo - Licenciado Alberto Jorge Sequeira Queiroz, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciada Paula Cristina Dias Mindão, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Licenciada Maria do Céu Sales da Silva, Técnica Superior;

2.º Vogal suplente - Licenciado Carlos Manuel Fazendeiro, Técnica Superior;

12 de março de 2013. - A Secretária-Geral, Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes.

206827891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1090169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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