Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal de 06 e 28 de fevereiro de 2013, respetivamente, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior (Computação Gráfica e Multimédia).
2 - Local de trabalho: Santo Tirso
3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
4 - Caraterização do posto de trabalho: Para além do constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o técnico a contratar desempenhará as suas funções na Divisão de Cultura e Turismo, sendo estas de natureza técnica (na área de computação gráfica e multimédia), desenvolvendo trabalho relacionado com a promoção, divulgação e realização de eventos, nomeadamente os relacionados com o Centro Interpretativo da Fábrica de Fiação e Tecidos de Santo Tirso e da Nave Cultural. A descrição das funções acima referidas não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5 - Posicionamento remuneratório - A correspondente à primeira posição remuneratória - nível onze da carreira de técnico superior.
6 - Habilitações literárias: Curso Superior de Engenharia da Computação Gráfica e Multimédia.
Não é admitida, a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - 7.1. Requisitos gerais de admissão constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
8 - O recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
9 - Nos termos da alínea l), n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Balcão Único e na página eletrónica deste Município, em www.cm-stirso.pt.
10.1 - Apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e entregues pessoalmente no Balcão Único deste Município ou remetidas por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Praça 25 de Abril, 4780-373 Santo Tirso, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
10.2 - Instrução das candidaturas - as candidaturas, para além do formulário tipo já mencionado, devem ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do Cartão do Cidadão/ Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;
c) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado.
10.3 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.
Será também motivo de exclusão a não assinatura do curriculum bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento. Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Acesso às atas: os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constarão de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta.
13 - Métodos de seleção e critérios: Prova Escrita de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP). Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de seleção são: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Curricular (AC), a não ser que o candidato afaste por escrito.
13.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Assumirá a forma escrita, com a duração aproximada de uma hora, valorada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre os seguintes temas:
Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro e pelas Declarações de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e 9/2002, de 5 de março - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias;
Lei 58/2008, de 9 de setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas.
Perguntas relacionadas com matérias previstas no currículo escolar correspondente às habilitações literárias exigidas.
13.2 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13.3 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.5 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
CF = PC x 40 % + AP x 60 %
ou
CF = AC x 35 % + EAC x 65 %, para o caso dos candidatos que se encontrem na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
13.6 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.
13.7 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
13.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 12 de janeiro, foram dispensados face ao entendimento da DGAEP.
15 - Quotas de Emprego: De acordo com o previsto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Paula Maria Brandão Silva, Diretora de Departamento
Vogais Efetivos: Álvaro Brito Moreira e Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefes de Divisão
Vogais suplentes: Nuno Miguel Silva Pereira Olaio e Maria do Céu Barroso Duarte Silva, Técnicos Superiores.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
8 de março de 2013. - O Presidente da Câmara, Engº Castro Fernandes.
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