Portaria 697/85
de 20 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 457/79, de 21 de Novembro, que o conteúdo do mapa anexo à Portaria 602/79, de 21 de Novembro, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 19 de Agosto de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.
(ver documento original)