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Aviso 3519/2013, de 11 de Março

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Sumário

Aviso de abertura de concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de 30 postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 3519/2013

Concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de 30 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, na categoria de Enfermeiro.

1. Torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, de 11 de fevereiro de 2013, se procede à abertura de concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 30 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, para a categoria de Enfermeiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

3. Validade: o presente concurso é válido por dois anos, contado da data da publicação da respetiva lista de classificação final.

4. Local de trabalho:

4.1. 9 postos de trabalho na Área de influência da Delegação Regional do Norte.

4.2. 8 postos de trabalho na Área de influência da Delegação Regional do Centro.

4.3. 13 postos de trabalho na Área de influência da Delegação Regional do Sul.

5. Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, conforme o estabelecido pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

6. Caracterização dos postos de trabalho: a atividade a desenvolver compreende a assistência a doentes urgentes/emergentes, na área de atuação das ambulâncias de emergência das respetivas Delegações Regionais, com vista ao reforço de meios de suporte imediato de vida.

7. Requisitos de admissão:

7.1. São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2. São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos dos nºs 1 e 2 do artigo 12º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro;

b) Ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado.

8. Apresentação das candidaturas:

8.1. A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Diretivo do INEM e entregue pessoalmente na sede, sita na Rua Almirante Barroso, nº 36, 2º andar, 1000-013 Lisboa, até às 17 horas do último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do referido prazo, para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu/cartão de cidadão e ainda número fiscal de contribuinte);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido da admissão ao concurso com identificação do mesmo, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

8.2. Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado) e do tempo de serviço.

b) Documento comprovativo da habilitação literária ou equivalente legal, com a respetiva classificação final;

c) Fotocópia legível da cédula profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, com os factos relevantes para a avaliação relatados de forma cronológica, anexando os documentos comprovativos.

8.3. Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

8.4. Os candidatos deverão apresentar no prazo da candidatura os documentos referidos no ponto 8.2 sob pena de não admissão ao concurso.

8.5. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9. O método de seleção a utilizar será a Avaliação Curricular, com caráter eliminatório.

9.1. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes. A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF= [(HA x 6%) + (EP x 40%) + (OECR x 54%)]

onde:

CF = Classificação Final;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes.

9.2. Os critérios de avaliação e respetiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11. A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2ª série.

12. Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".

13. Constituição do júri:

Presidente: Artur Alberto de Lacerda Batuca, Enfermeiro Especialista

1º Vogal efetivo: Luís Rui Catarro Fernandes, Enfermeiro Graduado.

2º Vogal efetivo: Ana Maria Lopes de Oliveira Cardão, Enfermeira Graduada.

1º Vogal suplente: Vasco Miguel Soares Craveiro Alves Monteiro, Enfermeiro Graduado.

2º Vogal suplente: Nuno Filipe da Costa Pinto, Enfermeiro.

14. O presidente do júri é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

28 de fevereiro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.

206803655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1088876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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