Para os devidos efeitos, torna-se público nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, os Quadros I, II, III, Quadros descritivos de transição da adequação da Estrutura Organizacional, aprovados em reunião da Câmara Municipal de 21 de dezembro de 2012 que fazem parte integrante da Estrutura Matricial Flexível.
26 de fevereiro de 2013. - O Presidente da Câmara, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.
QUADRO 1
Unidades Orgânicas Nucleares/Flexíveis ou Estruturas Matriciais - Modelo Descritivo de Transição e Adequação para 2013
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QUADRO 2
Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior, a manter com efeitos a 01.01.2013, ao abrigo do artigo 25, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012
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QUADRO 3
Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior a Extinguir com Efeitos a 01.01.2013
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206795531