Declaração de retificação n.º 295/2013
Para os devidos efeitos declara-se que a instrução 2-C/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, cujo original se encontra arquivado nesta Agência, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
1 - No preâmbulo onde se lê:
«Ao abrigo da alínea q) do Artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 160/96 de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto -Lei 28/98 de 11 de fevereiro, Decreto-Lei 2/99 de 4 de janeiro, Decreto-Lei 455/99 de 5 de novembro, Decreto-Lei 86/2007 de 29 de março, Decreto-Lei 273/2007 de 30 de julho, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março e Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, o Conselho de Administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte instrução:»
deve ler-se:
«Ao abrigo da alínea p) do n.º 1 do artigo 12.º dos Estatutos da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), aprovados pelo Decreto-Lei 200/2012, de 27 de agosto, retificado pela declaração de retificação n.º 56/2012, de 3 de outubro, o conselho de administração do IGCP, E. P. E. aprovou a seguinte instrução:»
2 - No artigo 6.º, n.º 3, «local e calendário dos leilões», onde se lê:
«Para além dos leilões previstos no anúncio referido no número anterior, o IGCP pode realizar outros, procedendo ao seu anúncio até três dias úteis antes da respetiva data»
deve ler-se:
«Para além dos leilões previstos no anúncio referido no número anterior, o IGCP, E. P. E., pode realizar outros, procedendo ao seu anúncio até três dias úteis antes da respetiva data»
28 de fevereiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, João Moreira Rato.
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